Direito do Trabalho

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Descaracterização de Contrato e Verbas Trabalhistas

Resumo com Inteligência Artificial

Ação busca a descaracterização de contrato de trabalho temporário, pagamento de adicional de insalubridade, salários devidos e danos morais, alegando vínculo empregatício e descumprimento de obrigações pelo Município.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER 

em desfavor da MUNICÍPIO DO Razão Social, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: 

I – SÍNTESE DOS FATOS

A Requerente foi contratada pelo Requerido, por tempo determinado, para “prestar serviços” no CAPS I - CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL (Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Social – Município do Razão Social) na função de Técnica de Enfermagem. 

 

Contudo, os serviços prestados pela Requerente possuíam: não eventualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade, caracterizando assim, o vínculo empregatício, conforme será demonstrado adiante, 

II - DO CONTRATO

A Requerente firmou contrato (Anexo 04) de prestação de serviços com o Requerido no período 04 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, para trabalhar 40 horas semanais na função de Técnica de Enfermagem, junta à Secretaria de Assistência Social e Ação Social, percebendo mensalmente o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais.

 

Ocorre Excelência, que a prestação dos serviços da Requerente para o Requerido, não aconteceram nos termos dos contratos, tendo em vista que as necessidades da Secretaria nunca eram temporárias e sim constantes e diárias, fazendo com que a Requerente se dedicasse por tempo indeterminado à Assistência.

 

Conforme folha de frequência (Anexo 06), a Requerente trabalhava das 07h:30min da manhã às 11h:30min da manhã, e das 13h:30min da tarde às 17h:30min da tarde.

 

Desta feita, por ter exercido emprego público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, faz jus ao recebimento de outras verbas que não foram pagas administrativamente. 

III - DO DIREITO 

1. DA JUSTIÇA GRATUITA 

O novo Código de Ritos Civis dispõe em seu art. 99, § 3º, que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. 

 

Assim, à pessoa natural basta a mera alegação de insuficiência de recursos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira. 

 

Preenchidos os requisitos para a concessão do benefício pleiteado, como medida de Justiça e de Direito que se vislumbra neste momento, requer o deferimento do pedido a fim de que seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA, ante a comprovação pela Requerente de que faz jus ao benefício, consoante os arts. 99 e seguintes do NCPC e a Lei nº 1.060/50;

2.  DA DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO

O art. 37, IX, prevê o seguinte:

 

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

 

É comum observarmos a prática de empregadores que acabam substituindo parte da mão de obra efetiva por temporária, sem que tenham uma justificativa legal, conforme estabelecida pela lei, gerando a possibilidade de todos estes contratos temporários serem descaracterizados, seja por manifestação do próprio empregado ou pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

 

O resultado disso é que, uma vez descaracterizado o contrato por tempo determinado, este passa a ser considerado como indeterminado desde o seu início, e as garantias ao empregado como aviso prévio, 13º salário, férias com o terço constitucional, FGTS mais a multa de 40% entre outras parcelas, serão de responsabilidade direta da tomadora de serviços ou cliente.

 

A respeito, colacionamos arestos da Egrégia Sétima Câmara Cível:

 

Apelação cível. Ação de cobrança. Salário e férias. Contratação temporária. Renovação ilegal. Serviços de natureza habitual e permanente. Nulidade do ato. Proteção ao contratado de boa-fé. Direito aos vencimentos e acréscimos trabalhistas. - O contrato temporário firmado para contratação de serviços de cunho habitual e permanente e renovado sucessivas vezes é nulo de pleno direito por ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal, devendo essas atividades ser realizadas por ocupante de cargo efetivo provido por meio de concurso público. - Embora o contrato nulo não produza efeitos, excepcionalmente, deve ser resguardado o direito do administrado que de boa-fé prestou os serviços às verbas previstas no contrato, incluindo não apenas o salário, mas as férias remuneradas com o acréscimo de um terço, por se cuidar de direito assegurado na Constituição Federal a todo trabalhador. Aplicação dos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da vedação ao enriquecimento sem causa (TJMG, Apelação Cível nº 1.0684.06.500112- 6/001, 7ª Câm. Cív., Rel.ª Des.ª Heloísa Combat, v.u). 

 

Apelação cível. Cobrança de 13º salário e férias proporcionais. Contrato temporário. Competência da Justiça Estadual. Serviços efetivamente prestados. Pagamento devido. Garantia prevista constitucionalmente a todos os trabalhadores. - Ainda que tenha prestado seus serviços a partir de contrato temporário firmado com a Administração Municipal, o autor encontrava-se na condição de servidor público durante a vigência do acordo. Tendo, portanto, natureza administrativa, o contrato está sujeito às regras de direito público, valendo consignar que o 13º salário e as férias proporcionais são vantagens asseguradas constitucionalmente a todos os trabalhadores (art. 7º, VIII e XVII), razões pelas quais não se pode excluir da Justiça Estadual a competência para analisar e julgar as ações de cobrança dessas garantias. - É inadmissível que se exija a prestação gratuita de serviços. O não pagamento pelo trabalho prestado implica enriquecimento ilícito por parte do Poder Público (Apelação Cível n° 1.0686.05.147685-7/001, Comarca de Teófilo Otoni, Apelante: Município de Pavão. Apelado: Joanilson Bernardes da Rocha. Relator: Des. Wander Marotta). 

 

Contudo, a nulidade do contrato de trabalho estabelecido em caráter temporário …

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