Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.
URGENTE RISCO DE VIDA AO JURISDICIONADO
“Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo, inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5° “caput”), ou fazer prevalecer, secundário direito do Estado, entendo – uma vez configurado esse dilema – que razões de ordem ético – jurídica impõe ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável a vida”. (MINISTRO CELSO DE MELLO)
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº Inserir RG e inscrito no CPF/MF sob o nº Inserir CPF, residente e domiciliado na Rua Inserir Endereço, vem, por seus procuradores ao final assinados, com escritório profissional na Rua Endereço do Advogado, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal e lei 12.016/09, ajuizar a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CUMULADA COM DANO MORAL IN RE IPSA
Em face da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE ESTADO DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE – DRS XVI, na pessoa de seu representante legal Nome do Representante, com Endereço na Inserir Endereço, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I-PRELIMINARMENTE
O requerente encontra-se acometido por problemas de saúde de natureza GRAVISSÍMA e é idoso, razão pela qual ingressa na esfera judicial, deste modo, razão pela qual requer, com base no artigo 1.048, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, o deferimento da prioridade de tramitação do presente feito:
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
II - regulados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
§ 1o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
§ 2o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
II–DOS FATOS
O Requerente encontra-se, atualmente, com Informação Omitida anos de idade, ou seja, trata-se pessoa bastante idosa. Vindo a sofrer queda no dia Data, necessitando com urgência de fornecimento de cirurgia ortopédica, que estão especificados tecnicamente na ficha da paciente anexa.
Mas, em suma, está acometido por problemas ortopédico intensos e, além disso, é idoso, e está respirando com ajuda de aparelhos, além do quadro crítico em que se encontra, o mesmo aguarda vários dias uma transferência para a realização do procedimento.
A situação de urgência mostra-se evidenciada pela documentação médica em anexo, está em risco de várias complicações de seu quadro que só vem piorando ademais disso está exposto a infecções.
Por todo o quadro exposto, pelo risco eminente de vida, o requerente, necessita COM URGÊNCIA, da realização do procedimento cirúrgico, e ajuíza a presente ação, a fim de ver o seu direito assistido pela Administração Pública.
DO PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA – artigo 300 do CPC
No presente caso, não há sequer falar-se em fumaça do bom direito, mas efetivamente de direito assegurado constitucionalmente. Ante escassez de tempo, cingir-nos-emos a enumerar, por óbvio, apenas os dispositivos constitucionais que garantem a todo cidadão brasileiro o direito à saúde e, via de consequência, a vida:
O artigo 196, da Constituição Brasileira vaticina que:
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e económicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso "universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, protecão e recuperação,".
Ainda, …