Direito de Família

Inicial. Investigação de Paternidade. Alimentos. Alimentos Provisórios | Adv.Cairo

Resumo com Inteligência Artificial

A ação busca investigar a paternidade e fixar alimentos para a criança, alegando que o suposto pai não reconheceu a paternidade. Requer a concessão de alimentos provisórios e a gratuidade da justiça, com base em fundamentos jurídicos da Constituição e Código Civil.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da $[processo_vara] Vara de Família e Sucessões da Comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representado por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliados na $[parte_autor_endereco_completo], assistidos juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído pelo instrumento procuratório-mandato acostado (doc. 1), ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V,  CPC “in fine”, vêm perante Vossa Excelência,  com o devido acato e respeito de estilo, com fundamento nos artigos 1º, inciso III consoante com a Lei de Investigação de Paternidade e na Lei de Alimentos, bem como nos artigos 226;  227, § 6º  e  229  “caput” da Constituição Federal/88, combinados com  artigos 3º; 4 º; 5º e 6º e SS da lei 8.069/90-ECA, artigo 1.583 , artigo 1.634 e seguintes do Código Civil e arts. 1º, caput, e §§ 2º e art. 24 da Lei n.º 5.478/68, combinados com  art. 287 ;  art. 319 ; art. 320 e  art.693 e segs. do Código de Processo Civil (CPC) e demais previsões legais,  propor a presente

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS E PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo],  pelas razões de fato e de direito abaixo delineadas:

I- PRELIMINAR

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Consigna-se, de plano, que os Requerentes, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, Art. 1º, § 2º da Lei n. 5478/68, bem como Art. 98 da Lei 13.105/2015, à vista de que momentaneamente não podem arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, conforme declaração anexa, pleiteiam os benefícios da Justiça Gratuita.

 

O endereço eletrônico da parte Requerida é desconhecido, destarte, não há infringência ao inciso II,  na forma do  § 3º do art. 319  Código de Processo Civil. 

II - MÉRITO

DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS

A requerente manteve com o requerido um relacionamento amoroso, íntimo e afetivo por longo período. O Casal  iniciou o romance em dez 2012, em agosto de 2015, nasceu a primeira filha, $[geral_informacao_generica](menor impúbere), conforme  certidão anexa (doc.08).

 

Posteriormente, em 05 de setembro de 2017, nasceu $[parte_autor_nome], ora requerente nada obstante, recebeu apenas o nome da mãe, conforme faz prova a certidão de nascimento anexa (doc. 03).

 

Ocorre  que, ao tomar ciência da segunda gravidez o Requerido iniciou uma verdadeira desavença com a reequente, não prestou mais assistência até presente data, tanto que foi obrigada registrar a criança, sem o nome do pai. 

 

Nada obstante a flagrante paternidade pelos elementos trazidos nesta exordial, o requerido negou-se peremptoriamente reconhecer o filho e assumir a sua evidente paternidade.

 

O requerente conta com (20 dias) de vida e, até então, foi sustentado material e moralmente apenas pela mãe.

 

Baldos os esforços para uma composição amigável, que reconhecesse a paternidade, não restou outra alternativa senão a propositura da presente ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos.

 

Atualmente, os requerentes estão residindo na casa do pai da genitora.

 

Esses são os fatos, em que há de se aplica o direito.

III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Conforme  preconizado  nos artigos  226;  227, § 6º  e  229  “caput” da Constituição Federal/88, combinados com  artigos 3º; 4 º; 5º e 6º e SS da lei 8.069/90-ECA, artigo 1.583 , artigo 1.634 e seguintes do Código Civil e arts. 1º, caput, e §§ 2º e art. 24 da Lei n.º 5.478/68, provisiona a presente demanda.

 

O caso em tela se amolda perfeitamente nos dispositivos legais acima descritos.

DA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Como relatado acima, a demanda trata de reconhecimento da paternidade e consequente prestação alimentícia obrigatória.

 

A pessoa que tem a obrigação de prestar alimentos é qualquer dos genitores que não esteja com a guarda do filho menor, ainda que o menor esteja com terceiro como medida preparatória para adoção (ECA, Art. 33, § 4º).

 

Porém, para que se possam prover os alimentos de forma legal há de se comprovar o vínculo sanguíneo entre o requerido e seus filhos, motivo porque se requer, desde já, o deferimento da investigação de paternidade e, havendo sua recusa, a decretação de paternidade presumida, nos moldes da Súmula n. 301 do STJ, que diz:

 

STJ – Sumula 301

“Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”

DO DEVER DE ALIMENTAR

Consigna-se, outrossim, que a demanda encontra supedâneo na própria Constituição Federal, Art. 229, que dispõe sobre o dever alimentar dos pais, assim como na Codificação Civil em seu Art. 1.694 e 1.695. Vejamos respectivamente: 

 

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

 

O Código Civil brasileiro preconiza em seus arts. 1.694 e 1.695:

 

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

 

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.                    

 

Sabe-se que a obrigação alimentar advém do caráter de solidariedade ínsito ao direito de família, mas também do trinômio NECESSIDADE + POSSIBILIDADE + PROPORCIONALIDADE. Não há qualquer objeção quanto ao fato da possibilidade de prestar alimentos por parte do requerido. O mesmo é um empresário e comerciante de muito prestígio na cidade goza de uma vida faraônica, se comparado às condições de vida dos requerentes.

 

 

É visível a disparidade econômica entre o requerido e os requerentes. Não há como negar sua plena capacidade contributiva. É indiscutível que o requerido leva uma vida luxuosa e dá sinais exteriores de riqueza, quando transita em veículos e passeios com suas companheiras,  possui reservas monetárias para  esbanjar., conforme (anexo doc. 07 )

 

Recebe em média, diariamente, cerca de  R$ 6.000,00 (seis mil reais  )  da renda  auferida pela rede de comércio a qual é gerente das empresas da família, anexo (doc. 06).  

 

A renda média mensal do requerido ultrapassa se o montante de R$ 150.000,00  (cento e cinquenta mil reais), conforme(doc. 06). 

 

Por outro giro, é inegável a situação de carência pela qual vive a requerente. Esta vive da comiseração de seus pais que a ajudam a ter uma vida minimamente decente com seus dois filhos contraído com o requerido.

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Logo, o que se põe a crivo deste d. Juízo trata-se de um direito mínimo a substância das crianças, portanto, direito à vida, que estão sob a guarda materna, medida que desvela a extrema necessidade deste Juízo designar, de pronto, os alimentos provisórios, conforme dicção do Art. 4º da Lei …

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