Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por seu procurador adiante assinado, vem, por seu advogado propor
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço observando-se o procedimento previsto nos arts. 747 a 758 do Código de Processo Civil.
DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente a Requerente pleiteia digne-se Vossa Excelência a conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do artigo 98 do CPC, tendo em vista que não dispõe de recurso suficiente para custear as despesas de um Processo Judicial.
DOS FATOS
A Autora é filha da interditanda Nome Completo, conforme se comprova por cópia de certidão de nascimento em anexo, que idosa com idade de 94 anos sem condições de exercer a maioria dos atos da vida civil, necessitando dos parentes para tanto, conforme relatório médico em anexo.
O estado de saúde da Interditanda devido a idade avançada é grave, não havendo previsão do retorno da capacidade para prática dos atos da vida civil, cabendo ressaltar a sua idade avançada que atinge diretamente seu estado mental.
Cumpre ressaltar que a interditanda, de fato, já se encontra sob os cuidados e responsabilidade da Autora que é sua filha, pessoa de reputação ilibada, não tendo nada que desabone sua imagem, conhecida por todos na cidade em que mora, comprovando que é pessoa idônea capaz de cuidar da sua mãe como sempre fez a sua vida inteira.
Por conta de sua idade avançada, a Interditanda não pratica muitos dos atos da vida civil, devendo sua filha tomar todas as precauções para que estes se concretizes, o que as vezes se torna difícil por conta de não ter o que se busca com a presente demanda, que é a curatela judicial.
Não há dúvida quanto a debilidade da Interditanda, vez que compulsando a documentação médica em anexo, observa-se que suas capacidades físicas e mentais são debilitadas por conta de suas deficiências e idade avançada mencionadas pelos profissionais da saúde.
DO DIREITO
O art. 1º. do Código Civil estatui que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim, liga-se à pessoa a idéia de personalidade, que é princípio consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.
É cediço que a personalidade tem a sua medida na capacidade de fato ou de exercício, que, no magistério de Maria Helena Diniz, “é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência, e, sob o prisma jurídico, da aptidão que tem a pessoa de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial”. (Grifo nosso).
Nestes termos, temos o seguinte julgado:
TJ-RS - Apelação Cível AC 70063370126 RS (TJ-RS)
Data de publicação: …