Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ CÍVEL DA ___ - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada no Inserir Endereço, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado legalmente constituído, propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA
em face de Razão Social, inscrito no Inserir CNPJ com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente a Requerente pleiteia digne-se Vossa Excelência a conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 do CPC/15, tendo em vista que não dispõe de recurso suficiente para custear as despesas de um Processo Judicial.
DOS FATOS
A Requerente é aposentada recebendo o equivalente a 1 (um) salário mínimo, sendo a única fonte de renda que sustenta ela e sua família.
Há algum tempo vinha notando alguns descontos em seu benefício de origem desconhecida, mas relevou em razão de serem descontadas muitas taxas bancarias e não se atentou para o que realmente era.
Logo após descobriu que na realidade os descontos eram referentes a um seguro bancário. Onde já foram descontadas 10(dez) parcelas no valor de R$ 70,00(setenta reais).
Ocorre que a Requerente nunca contratou este seguro, não autorizou tal transação financeira, e não tem nenhum vinculo com a Requerida e até os dias de hoje sofre com os descontos indevidos em seu benefício, que é sua única fonte de renda.
O referido seguro foi feito sem a autorização da requerente de maneira indevida e foram descontados R$ 700, 00(setecentos reais) do seu beneficio, o que faz uma grande falta no seu orçamento.
Portanto, não restando alternativa para evitar um maior transtorno na vida da Autora e de sua família, vem ao Poder Judiciário em busca da prestação jurisdicional adiante Requerida.
DO DIREITO
A guisa da situação mencionada alhures, resta evidente que a Autora vem sofrendo constrangimentos e aborrecimentos em razão do procedimento da Ré, passíveis de serem ressarcidos, por meio de indenização, tendo a conduta da Ré que ser repreendida e coagida a parar com as cobranças indevidas e a possível negativação do nome da Requerente.
DO DANO MORAL
Não é por demais salientar que essas condutas por parte da Ré, de afirmar que a Requerente está devendo para esta, vem causando-lhe diversos tipos de perturbações na sua tranquilidade e nos seus sentimentos.
Em outras palavras, vislumbra-se no caso em tela a ocorrência de danos morais em favor da Requerente a serem indenizados pela ré, em virtude de seu estulto comportamento de afirmar que a Requerente possui uma dívida em tamanhas proporções.
Neste sentido, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, inciso V, prevê a proteção ao patrimônio moral e material, in verbis:
"V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”
Está assegurado na Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, inciso X, o direito relativo à reparação de danos materiais e morais, in verbis:
“X –são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Na exegese do ilustre jurista Rizzato Nunes, dano moral é
"aquele que afeta a paz interior de cada um. Atinge o sentimento da pessoa, o decoro, o ego, a honra, enfim, tudo aquilo que não tem valor econômico, mas que lhe causa dor e sofrimento. É, pois, a dor física e/ou psicológica sentida pelo indivíduo". (NUNES, Luiz Antonio Rizzato. Curso de Direito do Consumidor. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 307.) (grifos nossos).
Resta claro que houve o cometimento de ato ilícito por parte da Ré, na cobrança de supostas dívidas, sem o devido processo administrativo, que deve ter a devida publicidade, para propiciar a defesa da Autora, já que não existe nenhuma relação de consumo entre as partes, afrontando o Art. 186 do Código Civil, ensejando, dessa forma, a pretensão esculpida no Art. 189 do mesmo Diploma Legal.
Não se pode olvidar o que dispõem ainda o Código Civil em seu Art. 927, senão vejamos:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Quanto a essa pratica de venda casada de empréstimos cumulados com seguros, sem dar nenhuma informação ao contratante, já foi tratada pelos tribunais superiores do país, assim vejamos:
TJ-RS - Apelação Cível AC 70076720861 RS (TJ-RS)
Jurisprudência • Data de publicação: 30/04/2018
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO E VENDA CASADA COM SEGURO NÃO CONTRATADO. Restou incontroverso nos autos o contrato de empréstimo realizado entre o apelado e o banco apelante, além do pagamento de seguro, conforme constam no contrato de empréstimo realizado entre as partes. Referido contrato foi perfectibilizado em conjunto com a contratação do seguro no mesmo ato. Não havendo provas nos autos de que o apelado anuiu com o seguro, é devida a restituição do valor cobrado indevidamente, de forma simples. Quanto ao dano moral: O apelado demonstrou que esteve na agência diversas vezes para resolver a questão. Ao …