Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, propor
AÇÃO DE INIXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÀO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que a seguir são expostos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente declara ser pobre na acepção jurídica do termo e para todos os efeitos acosta à exordial declaração de hipossuficiência.
Nesses termos, requer seja deferida o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da lei nº 1.060/50, inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal e do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
A requerente, em meados de maio de 2019, ao receber um telefonema tentador da requerida, que oferecia cursos profissionalizantes, com mensalidades no valor de R$259,90, firmou contrato com a requerida para que sua filha, menor de idade ingressasse neste curso profissionalizante, no qual oferecia o denominado Informação Omitida com dois módulos, sendo um de Informática e o outro de Gestão Empresarial.
Após ter realizado o contrato, a Requerente efetuou no ato o pagamento da matrícula e mais a taxa administrativa e, para as mensalidades do curso, foi feito um carnê pela Requerida, no qual a Requerente se comprometeria a pagar o valor de R$259,90 até 07/06/2021.
Não foi fornecido cópia do contrato à requerente, requerendo desde já sua apresentação pela requerida.
A requerente, pessoa humilde, com muita dificuldade, vinha pagando em dia as mensalidades do curso.
Ocorre que, por conta da pandemia que assola o mundo, viu sua vida mudar drasticamente por conta de sua demissão inesperada.
Quando foi comunicada por sua ex empregadora, em meados de março, que lhe concederiam férias e após rescindiriam seu contrato de trabalho, imediatamente, entrou em contato com a requerida para tentar suspender as cobranças das mensalidades durante alguns meses, prorrogando-as para o final do contrato.
Não conseguindo qualquer contato nos telefones fornecidos pela requerida, procurou o site reclame aqui para tentar resolver seu problema, sem sucesso.
Descontente com a situação e, sem condições financeiras para arcar com as mensalidades, procurou novamente a requerida, porém, dessa vez, não apenas para a prorrogação das parcelas e sim o cancelamento do curso, também sem sucesso, já que colocaram diversos empecilhos para a rescisão contratual além de não terem eximido a requerente do pagamento da multa contratual (cobrando ainda um valor extremamente abusivo).
Se não bastasse, a requerida negativou o bom nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito no valor de R$1.304,18, conforme fazemos prova em anexo. Agora, encontra-se desempregada e com nome “sujo”.
Excelência, desde o início da quarentena, em março de 2020, a filha da requerente não frequenta o curso (por imposição do governo e porque não tem tecnologia para assistir aula de forma virtual). A requerida, em nenhum momento, entrou em contato com a requerente sobre o modo de como seriam as aulas, reposições, deixando a requerente e sua filha totalmente desamparadas.
Mesmo sem a prestação de serviço, com a requerente suplicando ajuda para que sua filha continuasse no curso que tanto gostava, teve seu nome incluído no rol de maus pagadores sem êxito nos seus pedidos.
Percebe-se que não há alternativa a requerente senão procurar o Poder Judiciário para amenizar os efeitos dos ilícitos praticados contra si.
DOS DIREITOS
DA DEVIDA RESCISÃO CONTRATUAL
Segundo preconiza o Código Civil Brasileiro todo e qualquer negócio jurídico deve ser norteado pelo Princípio da boa-fé, conforme expresso in verbis:
“Art. 113.Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”..
No mesmo sentido, e que pode ser útil ao caso in concreto, temos o artigo 114 do mesmo diploma que traz amparo à situação aqui narrada, vejamos:
“Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
A Requerente, como pessoa idônea, ao procurar rescindir o contrato junto a Escola Profissionalizante, ora Requerida, agiu estritamente na boa- fé, para que futuramente não tivesse seu nome na lista dos inadimplentes, como aconteceu, o que torna a situação mais preocupante e constrangedora para a Requerente.
DA NULIDADE DA CLÁUSULA ABUSIVA
Repisamos, não fora dado cópia do contrato à requerente.
Em uma das tentativas de cancelamento do curso, foi passado à requerente um valor altíssimo de multa para a rescisão contratual, e que tal multa estaria prevista no contrato assinado.
Excelência, qualquer cláusula que com valor exorbitante para cancelamento e que dificulta o mesmo, deve ser considerada abusiva.
A requerente não previu, ao assinar o contrato, que o mundo seria acometido por esse perigoso vírus, que perderia seu emprego e ficaria sem qualquer trabalho.
É inaceitável a aplicação da referida multa por ser uma forma de coagir o consumidor a tomar qualquer decisão, mesmo se passar por uma situação difícil que ocasione a desistência do curso, o que se enquadra no caso em tela.
Ora, vejamos como o Código de Defesa do Consumidor preleciona sobre a matéria sub examen:
“Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
IV -a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.
Não obstante, também preleciona o artigo 51 do mesmo diploma legal:
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
§ 1ºPresume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
II -se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso”.
No caso em questão, o direito que a Requerente possui para rescindir o contrato na qualidade de consumidor foi restringido pela Escola Profissionalizante, ora Requerida, e tornou-se abusivo e oneroso, desde quando a Requerente tentou contato para rescindir o contrato e não pode fazer porque foi informada que teria que pagar um valor altíssimo a título de multa.
No caso em questão estamos diante de uma relação de consumo, conforme dispõe os artigos 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
“Art. 2ºConsumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo
Art. 3°Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
Ademais, a Requerente, ao contratar com a Requerida, agiu de boa-fé, não pretendendo em momento algum usar a questão da desistência para obter nenhum tipo de vantagem.
A requerente estava em dia com o curso, vinha pagando corretamente as …