Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIO DO PRODUTO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, com filial no endereço Inserir Endereço, inscrita no Inserir CNPJ, pelos motivos que passa a expor:
1 – PRELIMINARMENTE - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O requerente é estudante e não possui renda, de forma que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Por tais razões, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
2 – DOS FATOS
O requerente no mês de novembro do ano de 2017 comprou notebook da marcar Razão Social, modelo VX5, no valor de R$ 3.689,99 ( três mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), na loja virtual Informação Omitida, conforme nota fiscal em anexo, e após três meses de uso, a tela do notebook apresentou defeito (anexo 1 e 2), defeito este de fabricação. Nome de imediato não pode solicitar o conserto, pois o notebook é a sua ferramenta de estudo, sendo o autor da demanda, estudante universitário e embora o estado da tela, ainda conseguia utilizá-la , de forma que o notebook só foi enviado no mês de julho (anexo 3), e após algum dias retornou, supostamente, com o problema corrigido.
Pois bem, após algumas semanas da chegada do aparelho, o mesmo apresentou defeito no áudio, e mais uma vez por causa dos estudos, Nome adiou o envio do notebook, e próximo ao fim do ano letivo entrou em contato com a assistência da Razão Social e envio o aparelho para os devidos reparos. Logo a Razão Social enviou e-mail ao requente informando que foi detectado liquido na placa e no teclado do notebook e estes fatos teriam acarretados na perda da garantia, e o orçamento do reparo ficaria no valor de R$ 4.000 ( quatro mil reais), quantia maior do que o que foi pago na compra do notebook, tornado assim inviável o conserto, de modo que o aparelho deveria retorna sem reparo a residência do demandante.
Após o recebimento do aparelho, Nome, de plano, repara na falta de uma das teclas do notebook (anexo 4), e no momento que o liga verifica um barulho que até então não fazia, já que era um aparelho bem silencioso. De imediato entrou em contato com o assistente da Razão Social, de maneira que o mesmo informou que iria verificar no sistema e solicitou que fosse enviado e-mail relatando os problemas encontrados, logo, o requerente cumpriu com o solicitado, relatando o acontecido e enviando fotos. A requerida após algum tempo, entra em contato com o requente informando-o que todos os problemas ditos se deram por conta do liquido na placa, e mesmo o requente explanando que tais problemas só foram apresentados após o envio do aparelho à assistência técnica da requerida, a mesma demonstrou que nada seria feito nem a respeito do barulho e nem a respeito da tecla faltante.
Não se dando por satisfeito, o requerente passou meses tentando contato com a requerida, e neste meio tempo o notebook apresentou defeito na tela, o mesmo que já havia sido apresentado e reparado a menos de um ano, foi feita nova solicitação que foi negada pela Razão Social, de maneira que se faz necessária a apresentação da devida ação.
3 – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente, verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, pois a empresa ACER, é pessoa jurídica de direito privado, nacional e prestadora de serviços e do outro lado se encontra o usuário que é consumidor, do qual utiliza o serviço na condição de destinatário final, ficando clara a relação de consumo, por este motivo ,sendo amparado pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria, probatória.
Tal legislação, faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de, presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
4 – DO DIREITO
4.1- DA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos, senão vejamos:
"Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços."
Com esse postulado, o Código de Defesa do Consumidor consegue abarcar que deve responder por todos os fornecedores, sejam eles pessoas físicas, ou jurídicas, ficando evidente que quaisquer espécies de danos porventura causados aos seus tomadores.
Com isso Excelência, fica espontâneo o vislumbre da responsabilização da empresa requerida sob a égide da Lei nº 8.078/90, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.
DO VÍCIO DO PRODUTO
A relação entre as partes é nitidamente de consumo.
Dispõe o artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor: os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem …