Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] UNIDADE JURISDICIONAL DO JUIZADO ESPECIAL$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf] , residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional $[advogado_endereco], vem perante Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DE PRODUTO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O requerente, adquiriu na data de $[geral_data_generica], um $[geral_informacao_generica] no estabelecimento $[geral_informacao_generica], pelo valor de R$ $[geral_informacao_generica], porém, o mesmo apresentou o seguinte defeito $[geral_informacao_generica].
Assim, no dia $[geral_data_generica], contatou, o SAC da requerida para tentar solucionar o problema, sendo informado que o $[geral_informacao_generica].
Quanto ao defeito, foi informado que não seria necessário enviar o produto para à assistência técnica para averiguação, tendo em vista que já haviam recebidos outras reclamações relatando o mesmo vício, sem que conseguissem solucionar o caso. Por fim, o requerente questionou se adquiriu um produto, no qual não será possível fazer uso deste perfeitamente, obtendo como resposta que infelizmente não havia o que fazer.
Outrossim, no dia $[geral_data_generica], tentou novamente entrar em contato com o SAC da requerida, em busca de uma segunda opinião, porém sem êxito no contato.
Iniciou suas tentativas de contato às $[geral_informacao_generica], tendo sua ligação finalizada às $[geral_informacao_generica], enquanto esperava pelo atendente. Às $[geral_informacao_generica] ligou novamente, ocorrendo a finalização de sua chamada às $[geral_informacao_generica], novamente ao esperar pelo atendimento pessoal. Às $[geral_informacao_generica], conseguiu falar com um atendente, porém as $[geral_informacao_generica], a ligação foi finalizada no meio da ligação. Novamente tentou ligar às $[geral_informacao_generica] e igualmente a ligação foi finalizada sem que conseguisse falar com outro atendente.
Por fim, diante de tamanho descaso com o consumidor, que tentou entrar em contato com a reclamada por quase ($[geral_informacao_generica]) minutos, o reclamante desistiu de tentar obter uma segunda informação sobre o vício do produto, acatando, assim, a informação de que nada poderia ser feito para resolver o problema.
Desse modo, diante da aquisição de um produto o qual não cumpre com o perfeito funcionamento de suas funções, vem ajuizar a presente ação de indenização por vício de produto c/c reparação por danos morais.
II – DO DIREITO
II.1 – DA RELAÇÃO JURÍDICA
In casu, a relação estabelecida entre as partes, configura típica relação de consumo, na qual, encontra-se o consumidor, requerente no polo ativo, enquanto, no polo passivo, tem-se a fornecedora de serviços, requerida.
Conforme os artigos 2º, caput e 3º, caput, ambos do CDC, temos:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Assim, não resta dúvidas de que a legislação aplicável ao caso em tela é a Lei nº 8.078, de 1990, qual seja, Código de Defesa do Consumidor
II.2 - DO VÍCIO DO PRODUTO
O Código de Defesa do Consumidor, no intuito de proteger o consumidor, determina em sua seção III, a responsabilidade dos fornecedores por vícios do produto e serviço. Dessa forma, no art. 18 da mesma lei, trata do caso em tela:
Art. 18 - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Assim, tendo o reclamante adquirido um produto, o qual em suas especificações informava (descrever as especificações do produto), esperava poder fazer uso do mesmo com toda a qualidade prometida pelo fornecedor.
Entretanto, conforme narrado na exordial, o produto (descrever o vício), inviabilizando o adequado uso do mesmo e contrariando as descrições constantes na embalagem e mensagem publicitária.
Outrossim, o inciso II, do §1º do mesmo artigo,
§1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
[...]
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
Ocorre porém, que ao entrar em contato com o fornecedor, o mesmo informou que tal problema não poderia ser reparado, devido a outras reclamações idênticas, de forma que, nem sugeriu o encaminhamento do reclamante à alguma assistência técnica.
Dessa forma, não existindo a possibilidade de sanar o vício, conforme informado, o reclamante pleiteia de imediato a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada e corrigida.
II.3 – DO DANO MORAL
Como se pode inferir, não há dúvidas quanto à ocorrência dos danos morais ao requerente, uma vez que na tentativa de solucionar …