Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente por seu advogado infra assinado, com escritório localizado na Endereço do Advogado, onde receberá futuras intimações, conforme artigo 39, I, do CPC, com procuração em anexo, propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
Pelo procedimento especial da Lei 9.099/1995, em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede em Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
1 – DA APLICAÇÃO DO CDC
A caracterização de relação de consumo entre as partes se estabelece tendo em vista que a empresa ré é prestadora de serviços e, portanto, fornecedora de serviços nos termos do art. 3º do CDC, e o autor como consumidor, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma.
2 – DA COMPETÊNCIA
Trata-se de relação de consumo, com base no artigo 3º da Lei 8.078 de 1990, sendo, portanto, aplicável o artigo 101, I, do CDC, que autoriza a propositura da presente ação demanda no foro do domicilio do autor.
3 – DOS FATOS
A autora da presente ação, encomendou um par de alianças, compradas no site da empresa requerida, escolhida por foto fornecida no site e no instagram da empresa, por achar as alianças muito bonitas e de aparente boa qualidade, a requerente entrou em contato com a empresa, via o aplicativo watts-app buscando informações acerca da aliança, pois esse seria um presente para o seu namorado, uma maneira de demonstrar a seriedade do relacionamento que estão vivendo, era para ser um momento muito especial para o casal. pois bem, após o contato a requente fez a comprar do par de alianças de prata, vendida pela empresa, informando corretamente nome, numeração, material desejado, para que não houvesse erros na entrega da aliança (anexo).
Após alguns dias, a autora recebeu as alianças encomendadas, porém a aliança feminina não estava no tamanho correto, de maneira que ficou apertada no dedo da requerente, e a aliança masculina estava com o nome da gravação errado. De imediato, a requerente solicitou a troca do par de alianças junto a empresa requerida (anexo), e a mesma se recusou a pagar o frete da devolução, apesar da necessidade da troca ter sido ocasionado por erro da empresa requerida, a cliente teve que arcar com as custas do frete para devolução.
A requerente precisou aguardar mais uns dias para receber a peça trocada, e mais uma vez recebeu alianças com defeito, recebeu as alianças arranhadas, e a aliança masculina após o uso começou a escurecer, tanto a peça, quando o dedo do namorado da requerente, o que não deveria ter ocorrido, tendo em vista que a requerente comprou um par de aliança de prata, e o material não escurece.
A requerente por se sentir lesada mais uma vez, solicitou a devolução de todos os valores pagos, o valor pago na aliança e também os valores pagos no frete para devolução, a empresa requerida só fez a devolução do valor pago nas alianças, recusando-se a efetuar o pagamento do frete de devolução.
Por se sentir totalmente prejudicada pela demandada, além de ter tentado resolver por todos os meios extrajudiciais, decidiu, então, propor a presente ação, pois o transtorno obteve tamanha proporção que interferiu até em seu estado psicológico.
4 – DO DIREITO
a) DA REPARAÇÃO DO DANO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
No caso concreto, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo o artigo 6º VI e VIII, do referido Diploma legal, aduz sobre a inversão do ônus da prova, e da efetiva reparação dos danos sofridos:
Artigo 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Desta forma, tendo em vista total desvantagem por parte do consumidor, a inversão do ônus da prova tem como finalidade igualar as partes no processo judicial em questão.
b) DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
O Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Federal nº 7.962/13 preveem o “direito de arrependimento em até sete dias”, quando há insatisfação do consumidor ou quando um produto apresenta defeito. Isso contempla as compras efetuadas em lojas físicas ou a distância, seja pela internet, telefone, catálogo ou demais canais de venda.
O ideal é que a prática não seja necessária e que a compra seja satisfatória, mas, quando os casos ocorrem, a logística reversa de troca ou devolução precisa ser bem definida, especialmente nas transações que não são feitas presencialmente. É a empresa que arca com os custos de postagem para retorno da mercadoria, direito assegurado ao consumidor.
Veja o que diz o artigo 49 do CDC sobre o Direito de Arrependimento:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou …