Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada à Inserir Endereço, vem, à presença de V. Exa., por meio da sua advogada Nome do Advogado, Número da OAB, fundamentada no art. 5º, incisos X e XXXII e no art. 170, V, ambos da CRFB/88, nos arts. 6º, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, ajuizar
AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede à Inserir Endereço, em razão dos fundamentos fáticos e jurídicos e expostos a seguir.
I – DOS FATOS
A AUTORA mantém relação jurídica com a REQUERIDA, que lhe fornece serviços de telefonia no plano “Informação Omitida”, no valor mensal e fixo de R$44,99 (quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), referente ao nº Informação Omitida.
Ocorre que, surpreendentemente, a REQUERIDA simplesmente bloqueou o nº de telefone da AUTORA no dia 08/02/2017, oportunidade em que ficara impedida de realizar e também de efetuar chamadas.
O bloqueio do seu número fora totalmente desproporcional e abusivo, tendo em vista que não fora apresentada nenhuma justificativa para tanto, mormente pelo fato de a AUTORA estar adimplente com as faturas mensais.
Em um primeiro contato para tentar solucionar o problema, a REQUERIDA alegou falta de pagamento como motivo da injusta interrupção dos serviços; contudo, o pagamento mensal da conta de telefone é feito mediante o débito automático na conta do seu marido, o Sr. Informação Omitida.
Ato contínuo, a AUTORA enviou o devido comprovante, e, novamente para a sua surpresa, a REQUERIDA disse que o extrato bancário enviado não era aceito como comprovante de quitação.
Ora, como então a REQUERIDA permite o convênio bancário para que as contas sejam pagas mediante débito automático?!!
A informação de que a conta é quitada mediante débito automático encontra-se, inclusive, no corpo da fatura mensalmente enviada, o que causa estranheza.
Após, a AUTORA recebeu um novo e-mail da REQUERIDA, donde esta afirmou que o motivo do bloqueio do seu número se deu “por perda e não por pagamento em atraso. Se desejar retorne o contato solicitando o desbloqueio” (sic).
A REQUERIDA sequer explicou o que seria essa “perda” que acarretou o desbloqueio da linha, além de exigir o retorno da AUTORA para o desbloqueio, sendo de se destacar que a mesma já estava em permanente contato solicitando a liberação há 06 dias, conforme denota-se dos vários e-mails trocados.
O que é mais um absurdo e um desrespeito com a AUTORA que é idosa, tem 64 anos, tem vários problemas de saúde e precisa do seu telefone funcionando regularmente para se comunicar com os seus familiares, com seu médico e nas demais necessidades que surgirem.
Destaca-se que a AUTORA enviou inclusive o comprovante de autorização do débito automático, consoante se infere em anexo, que faz correspondência com o código do débito automático inserto na fatura.
Logo, não houve qualquer justificativa plausível para o bloqueio, denotando-se a confusão pela própria empresa que mal soube identificar o motivo pelo qual interrompeu os serviços.
Após todos os transtornos, a linha fora restabelecida após 11 dias de interrupção, solicitando a REQUERIDA somente a confirmação do nome, CPF e endereço da AUTORA.
A AUTORA requereu em seus contatos o estorno dos valores referentes aos dias em que ficou sem a prestação dos serviços; contudo, sequer recebeu alguma consideração.
Sendo desse modo, e, tendo em vista a abusividade e desprezo da REQUERIDA na relação consumerista firmada com a AUTORA, recorre-se ao Judiciário, de modo que os ilícitos suportados possam ser devidamente reparados, com arrimo na legislação consumerista.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
II. 1 – DO DANO MORAL
A relação jurídica entravada entre a AUTORA e a REQUERIDA é de consumo, estando a primeira na posição de consumidora e a segunda na de fornecedora de serviços, nos termos do disposto nos arts. 2º e 3º, da Lei nº 8.078/90, respectivamente.
Desta forma, busca-se a reparação do dano moral suportado à luz da Responsabilidade Civil Objetiva, inserta no Código de Defesa do Consumidor.
Assim, sobre a responsabilidade de reparação do fornecedor de serviços, vejam-se as prescrições dos arts. 14 e 20, do CDC:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, …