Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória por Queda em Estabelecimento | Pedido de Danos Morais e Materiais

Resumo com Inteligência Artificial

Autor busca indenização por danos morais e materiais após queda em agência bancária devido a empoçamento de água. Alega fratura, afastamento do trabalho e despesas médicas, requerendo R$25.000,00 por danos morais, R$2.810,25 por danos materiais e R$3.824,43 por lucros cessantes.

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Sobre este documento

Petição

INSIGNE JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG, inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado à Inserir Endereço, vem, à presença deste Douto Juízo, por meio de sua advogada Nome do Advogado, Número da OAB, com endereço profissional à Endereço do Advogado, fundamentado no artigo 5°, incisos X e XXXII e no artigo 170, V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, no artigo 6°, incisos I, VI, VII, VIII e X e no artigo 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor, ajuizar

AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS, MATERIAS E LUCROS CESSANTES

Em face do BANCO Razão Social, sociedade de economia mista, inscrito no Inserir CNPJ, com agência localizada à Inserir Endereço, consoante os fatos e fundamentos expostos a seguir.

I – DOS FATOS

O AUTOR é consumidor dos serviços bancários prestados pelo REQUERIDO.

 

E, no dia 10/12/2017, mais um dia comum em que o AUTOR precisou destes mesmos serviços, se dirigiu à agência de nº Informação Omitida, nesta Comarca, objetivando realizar um depósito.

 

Todavia, e, surpreendentemente, o AUTOR teve uma queda dentro do estabelecimento em razão do empoçamento de água ali existente.

 

Em razão da queda, o AUTOR teve uma fratura na ponta do fêmur, com afundamento ósseo na sua perna esquerda, próximo ao joelho, conforme pode ser denotado dos relatórios médicos juntados.

 

E, em função da fratura sofrida, o AUTOR teve outros variados transtornos, como o afastamento do seu trabalho, oportunidade em que passou a receber o benefício de auxílio-doença do INSS no período compreendido entre 10/12/2017 a 07/03/2018.

 

No período de recuperação, necessitou, inclusive, fazer sessões de fisioterapia, consoante se extrai do laudo do médico Dr. Informação Omitida, ao atestar: 

 

Paciente realizando tratamento para fratura de condilo lateral por trauma, evoluindo com dor e limitação funcional. Está em acompanhamento nesse serviço e realizando sessões de fisioterapia.

 

O AUTOR ainda teve transtornos materiais, tendo em vista que precisou custear parte das despesas médicas, uma vez que o seu plano de saúde é coparticipativo.

 

Igualmente, teve gastos com transporte, uma vez que morava sozinho à época e precisava viajar ao interior constantemente para ficar aos cuidados da família e se deslocar de volta a Informação Omitida para o seu acompanhamento médico regular e avaliação do seu estado de saúde.

 

Destaca-se, também, os gastos com medicamentos e a diminuição significativa da sua fonte de renda, tendo em vista o fato de fazer constantemente em seu trabalho horas extras e horas de sobreaviso, ficando à disposição do seu empregador, o que não fora possível no período de afastamento, conforme demonstram os contracheques que ora se junta.

 

Ressalta-se que o AUTOR tentou resolver a situação e ser ressarcido das despesas e prejuízos que suportou diretamente com o REQUERIDO; todavia, não obteve êxito.

 

Assim, necessitou o AUTOR recorrer ao Judiciário, de modo que os seus direitos enquanto CONSUMIDOR possam ser respeitados e atendidos, em consonância com a legislação aplicável à espécie.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O AUTOR e o REQUERIDO enquadram-se na definição de consumidor e fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º, do CDC, respectivamente; logo, cabe trazer à lume as disposições consumeristas que fundamentam a pretensão autoral.

 

Consoante o narrado, o AUTOR sofreu uma queda dentro da agência do REQUERIDO no momento em que precisou utilizar dos serviços por este prestados.

 

Logo, denota-se uma falha na prestação dos serviços do REQUERIDO ao não propiciar ao AUTOR/CONSUMIDOR a segurança e a adequação necessária a esta mesma prestação.

 

E isto porque a agência estava com várias poças d’água, o que culminou com o acidente.

 

Ora, é de responsabilidade do REQUERIDO manter em bom estado de conservação e livre de quaisquer obstáculos e/ou perigos o local em que presta os seus serviços, sob pena de causar danos ao consumidor, como na hipótese dos autos.

 

E isto em qualquer dia ou horário em que disponibilize os seus serviços.

 

Infere-se, pois, in casu o que a doutrina denomina de acidente de consumo, visto que o dano sofrido ultrapassa em muito o patrimônio do AUTOR, atingindo-lhe valores maiores que são a sua segurança e a sua saúde.

 

Sobre a falha na prestação dos serviços, veja-se a prescrição do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor:

 

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1°. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido. (Grifos nossos).

 

Logo, nos moldes da prescrição acima, pode-se denotar a falha na prestação dos serviços bancários prestados pelo REQUERIDO que, não forneceu a segurança normal e esperada dentro da sua agência, culminando no acidente envolvendo o AUTOR.

II. 1 – Do dano moral

Conforme cediço, o dano moral é aquele que atinge os direitos personalíssimos do indivíduo, atingindo valores não patrimoniais, mas, que, igualmente, merecem o respaldo do ordenamento jurídico.

 

E, conforme o ressaltado, o AUTOR suportou uma grave lesão à sua saúde e à sua segurança, dada a gravidade do acidente de consumo ocorrido dentro do estabelecimento em que o REQUERIDO oferece os seus serviços.

 

Em decorrência do acidente, o AUTOR ficou afastado do trabalho e das atividades mais comuns do dia a dia, tendo em vista a sua dificuldade de locomoção e necessidade de repouso, por 03 meses, o que per si, entende-se demonstrado o abalo suportado.

 

Ora, de maneira totalmente inesperada o AUTOR teve que simplesmente parar a sua vida e os seus afazeres pela negligência que se atribui ao REQUERIDO no momento em que este não prestara adequadamente os seus serviços.

 

Frisa-se que os danos à sua saúde foram graves, consoante demonstram as fotos e os laudos médicos juntados.

 

Nesse sentido, destaca-se o laudo da ressonância realizada em 12/12/2017 e que ora se junta:

 

Fratura com sinais de impactação óssea localizada junto a faceta lateral da tróclea femoral, com infradesnivelamento da superfície articular. Associa edema ósseo medular e de partes moles adjacentes.

 

Destaca-se também o fato do AUTOR necessitar passar por sessões de fisioterapia para a sua ampla recuperação.

 

Assim, entende-se ser patente o dano.

 

Em um caso análogo em que o consumidor também sofreu uma queda dentro de estabelecimento comercial, veja-se o entendimento proferido pela jurisprudência mineira:

 

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE - QUEDA DENTRO DE LOJA DA EMPRESA REQUERIDA - FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CRITÉRIOS - RAZOABILIDADE E …

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