Direito Civil

[Modelo] de Ação Indenizatória | Cancelamento de Previdência Privada e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Autor ajuiza ação contra a Caixa Econômica Federal por cancelamento indevido de plano de previdência privada após não ocorrer a transferência de débito para nova conta. Requer restituição em dobro e danos morais, alegando descaso da instituição financeira e prejuízos emocionais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE - ESTADO DE ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de advogado constituído, propor a presente

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C DANOS MORAIS

em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passará a expor para ao final requerer:

I - DOS FATOS

Com a finalidade de programar uma aposentadoria mais tranquila, o autor contratou no mês de abril de 2016 o serviço de previdência privada ofertado pela ré (certificado nº Informação Omitida), mediante pagamento mensal no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), com variações, sendo R$ 30,00 (trinta reais) destinado a reserva e R$ 20,00 (vinte reais) destinado ao pecúlio, mediante débito em conta poupança, com previsão de resgate integral ou mensal após 44 anos da assinatura (contrato anexo).

 

Após pagar fielmente o contrato previdenciário firmado com a ré pelo período de 34 meses, o autor, no dia 15/03/2019, resolveu cancelar a conta poupança e abrir uma conta corrente (comprovante anexo), na mesma agência, a qual passaria a receber os débitos.

 

Apesar de o funcionário da ré ter afirmado para o autor que o débito em conta seria transferido automaticamente para a nova conta corrente aberta, isso não aconteceu, tendo o autor que comparecer na agência da cidade por 5 vezes para tentar solucionar o problema, inclusive requerendo o envio de boletos, ligar atráves do 0800, porém sempre sem êxito.

 

Como os pagamentos não estavam sendo realizados mensalmente, por culpa exclusiva da ré, o valor que estava depositado para a finalidade previdenciária começou a ser descontado para compensar os débitos (item 4 do Regulamento do Plano).

 

Depois de completados 12 meses de ausência de pagamento, a ré rescindiu unilateralmente o contrato, devolvendo ao autor a quantia de R$ 899,04 (comprovante anexo), que corresponde a diferença entre o valor depositado, o valor utilizado para cobrir as ausências de depósitos e os valores destinados ao pecúlio.

 

Apesar de tentar por diversas vezes explicar a situação à ré e resolver amigavelmente a situação, inclusive através do Procon, o autor jamais teve êxito, não encontrando outra saída a não ser ingressar com a presente ação.

II - DO DIREITO

Ao cuidar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal estabeleceu, no inciso XXXII do art. 5º, que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Como já no texto constitucional reconheceu-se que o consumidor deve ser protegido em razão das mudanças na sociedade de consumo, o Legislador editou a Lei nº 8.078/90, que aponta um elenco de direitos básicos do consumidor protegendo-o de todos os desvios de qualidade.

 

Assinala-se, prefacialmente e sem receio de recair em erro, que a relação existente entre as partes se insere no elenco das relações tuteladas pelo Código de Defesa do Consumidor, tanto em face da expressa disposição contida no seu artigo 2°, que trata o autor como consumidor, como em virtude do seu artigo 3º, ao preconizar a presença da atividade de natureza bancária como caracterizador do fornecedor.

 

Outrossim, a Súmula n°297 do  STJ é taxativo ao descrever que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

 

Assim, é indubitável a aplicabilidade das regras consumeristas à espécie e, portanto, a celeuma em debate deve necessariamente ser dirimida pelos ditames esculpidos no Código de Defesa do Consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova previsto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC.

 

Já que a lide envolve relação de consumo, a responsabilidade a ser aplicada é a objetiva, não havendo lugar para discussão de culpa, basta a existência da ação ou omissão danosa, do prejuízo e do liame de causa e efeito entre fornecedor e consumidor (art. 14 do CDC). 

 

In casu, após o autor pagar fielmente o contrato previdenciário firmado com a ré pelo período de 34 meses, resolveu cancelar a sua conta poupança onde eram realizados os débitos (15/03/2019 - comprovante anexo), e abrir uma conta corrente, a qual passaria a receber os débitos.

 

Todavia, mesmo tendo o funcionário da ré ter afirmado para o autor que o débito em conta seria transferido automaticamente para a nova conta corrente aberta, isso não aconteceu, tendo o autor que comparecer na agência por 5 vezes para tentar solucionar o problema,  inclusive requerendo o envio de boletos, e ligar para o 0800, porém sempre sem êxito.

 

Não conseguindo a transferência dos débitos para a nova conta, e a ré…

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