Petição
EXCELENTÍSSMO SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, Inserir RG, inscrita no Inserir RG, endereço eletrônico Informação Omitida, advogada regularmente inscrita na Número da OAB, na presente atuando em causa própria, com escritório profissional na Endereço do Advogado, onde receberá as citações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência promover a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS
Em face da Razão Social, empresa jurídica de direito privado, com filial nesta comarca, inscrita no Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço, pelos motivos que passa a expor:
1. DA AÇÃO
Trata-se a presente ação sobre abuso de poder econômico de telefonia com a imposição de serviços não contratados na linha telefônica nº Informação Omitida imposta pela parte requerida ao ativar, sem solicitação, serviços “Informação Omitida” e “Informação Omitida” enviados por SMS pela telefonia na linha de celular da autora – cujo número é usado pra fins profissionais – serviços que autora não solicitou.
2. DOS FATOS
Inicialmente cumpre dizer que a Autora é cliente da Ré há vários anos, possuindo uma linha móvel pré-paga de nº Informação Omitida que sempre fora linha pré-paga.
A autora em função do seu oficio (Advocacia) procedia com várias recarga mensais, o que ocasionou interesse da requerida, sendo que maio de 2017 a autora foi contatada pela operadora para migrar para um plano pós vivo controle, o que foi aceito, iniciando-se o pagamento em junho de 2017 quando o numero Informação Omitida de celular passou a ser pós.
Importa dizer que esse plano oferecido a autora possibilitava no caso do uso total dos serviços (internet, ligações, SMS, crédito para outras operadoras) e a (Recarga Extra).
A necessidade se deu em dezembro de 2017 quando a autora procedeu com a recarga da linha telefônica no valor de R$ 15,00 no dia (27/12/2017), após verificar o aplicativo de mensagens (SMS-TORPEDO), visualizou várias mensagens da operadora de serviços:
- Informação Omitida POR R$ 0,50.
- Informação Omitida R$4,99/ SEM C/7 DIAS GRATIS (RENOV AUTOMATICA) E PROTOCOLO DA ASSINATURA N 0091791672523478.
Ocorre que tais serviços nunca foram solicitados à requerida, agravasse ainda mais pelo fato da autora ser profissional autônoma (Advogada) e não estudante, sendo que se quer tinha conhecimento destes serviços fornecidos pela requerida. Nem poderia:
- Nunca foi contatada para tal.
Resta claro o abuso de poder econômico das operadoras de telefonia em favor do consumidor, com imposição de serviços não contratados, adentrando na esfera patrimonial dos mesmos com cobranças indevidas causando enriquecimento ilícito.
Portanto, Excelência, a conduta ilícita da empresa requerida ao ativar os serviços supracitados sem autorização da autora configura abuso de poder econômico, merecedora de censura, motivo que enseja apresentação desta.
3. DO MÉRITO
3.1 DA PRÁTICA ABUSIVA
Autora nunca fez a solicitação da contratação dos Serviços “Informação Omitida” e “Informação Omitida”. Assim, nos atermos do que dispõe o art. 39 do CDC a implantação dos serviços não solicitado constitui prática abusiva.
Vejamos:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III- enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Verifica-se in casu a negligência da empresa Requerida perante o Requerente, vez que abuso de poder econômico da requerida uma vez que, sem autorização da autora faz-se contratação de serviços e descontos indo de encontro com ditames da lei aqui supracitado.
Por sua vez, Código de Defesa do Consumidor (art. 4º, 6º e incisos) assegura que o fornecedor de serviços deve atender às necessidades dos consumidores, respeitando-lhes a dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, sempre com base na boa-fé.
A Requerida é uma gigante da telefonia, exerce atividade de prestação de serviço, utilizado pela autora, numa relação de fornecedor e consumidor, nos exatos termos dos arts. 2º e 3º da Lei n.º 8.078/90.
No caso presente, mister se invocar a responsabilidade objetiva da Ré, expressamente adotada pelo Código de Defesa do Consumidor que em seu artigo 14, dispõe:
Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
A autora foi desrespeitada pela Requerida, com ativação e imposição de uma serviço não solicitado, contrário aos seus interesses, adentrando na esfera patrimonial e ocasionando enriquecimento ilícito.
3.2 DANOS MORAL - ABUSO DE DIREITO – OFENSA À DIGNIDADE HUMANA DO CONSUMIDOR:
Diante da prática do ilícito pela Ré, surge não somente o dever de indenizar os danos patrimoniais, como também o de reparar os danos morais causados ao Autor.
A Constituição Federal de 1.988, no artigo 5º, incisos V e X, prevê a proteção ao patrimônio moral, in verbis:
“V- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”;
O Código Civil assim determina:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
“Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Destarte, in casu, o DANO MORAL existe in re ipsa, bastando para a sua reparação a prática do ato ilícito com reflexo nas relações psíquicas da Autora, notadamente, no que tange à sua tranquilidade, segurança, credibilidade no mercado de trabalho, tendo sido usado o abuso de poder por sua hipossuficiência, o que caracteriza verdadeiro abuso de …