Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinada, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer a parte autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no Art. 4º, da Lei 1.060, de 05/02/1950, no artigo 5º, LXXIV, da CF e artigo 98 do Código de processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
O autor tinha um débito junto à primeira reclamada referente ao cartão de crédito nº Informação Omitida.
Em novembro de 2016 recebeu uma correspondência da segunda reclamada referente ao débito, com uma proposta para pagamento à vista do valor total do débito no valor de R$ 695,54 (seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) para pagamento até dia 21/11/2016, informando que com o pagamento do débito seu nome seria excluído dos órgãos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 dias úteis.
O reclamante efetuou o pagamento na data do vencimento conforme comprovante de pagamento em anexo.
Ocorre, que mesmo o reclamante efetuando o pagamento do débito seu nome não foi excluído do rol de inadimplentes, conforme se vê no documento do SPC em anexo.
Entrou em contato com as reclamadas para informar que a dívida foi devidamente paga na data do vencimento e que seu nome não foi retirado dos órgãos de proteção ao crédito, contudo, seu nome continua nos banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito por dívida devidamente paga, conforme comprovante de pagamento em anexo.
Esse impasse vem causando indignação ao autor, vez que se encontra com seu nome inscrito no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida devidamente paga e ao procurar as reclamadas as mesmas não fizeram qualquer esforço para solucionar o problema.
Diante de todos os problemas ocorridos com a requerente, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Verifica-se in casu a negligência das empresas requeridas perante o requerente, vez que em razão da má prestação de serviço, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora o mesmo vê-se compelido a ingressar com ação judicial visando a reparação do dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Neste caso a conduta das requeridas está configurada no fato de mesmo depois de devidamente pago o débito, já a quase 01 (um) ano e o nome do autor continua inscrito no rol de inadimplentes mesmo depois de ser informada do erro, a primeira requerida não retirou o nome do autor do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Como o requerente está enquadrado como consumidor, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.
DOS DANOS MORAIS
A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CF, art. 5°, inciso X).
Pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano, todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Cotejando os supracitados dispositivos normativos com o caso em baila, fica notório que as requeridas cometeram um ato ilícito, que além dos prejuízos materiais acima citados, acarretou prejuízos morais.
Vejamos também o entendimento jurisprudencial nesse sentido:
TJ-MG - Apelação Cível AC 10674130018973001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 03/10/2014 Ementa: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC - DANO MORAL PURO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MINORAÇAO - IMPOSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - Houve inclusão indevida do nome da parte autora no cadastro de maus pagadores, o que impõe o dever de indenizar com base na responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor , artigo 14 , § 1º. - A inscrição do nome da parte em cadastro desabonador ao crédito, quando inexiste dívida, constitui causa de dano moral puro, o qual não depende da existência de reflexos patrimoniais nem da prova dos incômodos sofridos. - A fixação do valor da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por fim, por se tratar de questão de ordem pública, entendo que deverá ocorrer a alteração do termo inicial dos juros de mora, nos termos do artigo 405 do Código Civil.
TJ-RS - Apelação Cível AC 70051292233 RS (TJ-RS) Data de publicação: 03/09/2013 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANO MORAL CONFIGURADO. A inscrição do nome do consumidor, em cadastro restritivo de crédito, por dívida quitada, é ilegal e enseja a reparação por dano moral. Dano moral puro ou "in re ipsa" configurado. A fixação do dano deve atentar para as condições financeiras das partes, a gravidade do fato e, especialmente, para o grau de culpa no cometimento do ato ilícito. Quantum fixado de conformidade com os parâmetros adotados por esta Câmara em casos análogos. Sentença parcialmente modificada. Sucumbência redimensionada. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70051292233, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 29/08/2013).
Ocorrendo, pois, o dano, seja material ou moral, há violação do direito, nascendo daí a obrigação de repará-lo integralmente.
PONTES DE MIRANDA, em seu magistral …