Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados que esta subscreve, nos termos da procuração anexa, com escritório à Endereço do Advogado, em nome de quem e para onde requer sejam remetidas às notificações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil e nas demais disposições legais aplicáveis à espécie propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço.
1 – BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Em janeiro de 2018, o requerente veio a adquirir o Cartão de Crédito da Empresa Requerida, através da Loja Informação Omitida, para realizar a compra de um notebook, que auxiliaria sua filha na faculdade. No dia em questão a loja Informação Omitida teria informado que, somente com o citado cartão, conseguiria dividir o produto em várias vezes. Diante disso, o autor aceitou fazer o cartão, usando ele apenas para comprar o notebook em melhores condições.
O valor do produto era de R$ 2.904,98 (dois mil novecentos e quatro reais e noventa e oito centavos), que foi dividido em 13 parcelas iguais de R$ 223,46 (duzentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), as quais foram pagas impreterivelmente pelo requerente, conforme comprovantes anexos. A empresa, entretanto, não reconheceu um dos pagamentos (referente a setembro de 2018) e, por isso, realizou, sem sua anuência, um parcelamento do suposto débito.
Por acreditar ter sido apenas um equívoco da referida empresa, o autor continuou pagando as parcelas normalmente até a quitação integral das 13 parcelas iguais de R$ 223,46 (duzentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos).
Ocorre que, meses após a quitação da última fatura, ao efetuar um crediário para compra de um bem, foi informado que seu nome constava no cadastro de inadimplentes, inviabilizando assim, a aquisição almejada.
Apenas depois desse fato, houve a comunicação formal do SPC ao ora requerente, informando que se tratava de uma dívida com a requerida, originada de um débito de R$ 276,06 (duzentos e setenta e seis reais e seis centavos) referente ao inadimplemento da fatura de fevereiro de 2019.
No que pese a tentativa de justificação, por telefone e via e-mail, do ora requerente, nada parou o intento ilícito da ora requerida (protocolos e e-mails anexos).
Indignado com a situação e convicto de já ter quitado todas as faturas junto à requerida, inclusive a de fevereiro de 2019, não restou outra alternativa senão a busca do Poder Judiciário, a fim de ver indenizados os danos morais sofridos.
2 – DO DIREITO
2.1 - DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face do ocorrido, o Requerente encontra-se em situação constrangedora, tendo sua reputação atingida em virtude da indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes (SERASA), o que lhe causa prejuízos, sendo suficiente a ensejar danos morais.
Todo o acima exposto demonstra o abalo moral sofrido pelo requerente, que sempre pautou exatamente sua vida pública e privada, quer no que diga respeito à suas obrigações financeiras, familiares ou profissionais, construindo ao longo dos anos de árduo trabalho e dedicação sua honra e seu nome, que sempre foram motivo de orgulho e satisfação.
Os documentos aqui acostados comprovam a ofensa imputada ao requerente, uma vez que este sempre cumpriu com as obrigações assumidas, pagando integralmente as faturas, sem nenhum atraso.
A referida inscrição no cadastro de inadimplentes é ilegal e contrária ao direito vigente, sendo suficiente para causar danos econômicos e morais irreversíveis, gerando um consequente abalo de crédito além dos prejuízos de ordem moral O ocorrido causou danos à imagem e à honra do Requerente, que se encontra com reputação de devedor, fato totalmente indevido, pois o mesmo nada deve.
A Constituição Federal de 1988 preceitua em seu artigo 5º, inciso X, que:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
Não há dúvidas de que a honra do Requerente foi ferida ao ver seu nome protestado por uma dívida que não lhe pertence, tendo registrada a falsa informação de que é inadimplente.
Desta forma, a Requerida não pode se eximir da responsabilidade pela reparação do dano causado, decorrente de sua culpa exclusiva, restando claro sua condenação à indenização pelo dano moral ao Requerente. Entendimento este prevalente na jurisprudência:
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA - DECISÃO CORRETA - NOME INSCRITO NO SPC INDEVIDAMENTE - ANTECIPAÇÃO CONCEDIDA - PROVA DO PREJUÍZO - DESNECESSIDADE - ART. 159 CC DE 1916 - VALOR FIXADO COMPATÍVEL COM A LESÃO - RECURSO IMPROVIDO. A indevida inscrição do nome do ofendido no SPC autoriza a antecipação da tutela para sua exclusão e motiva a indenização por dano …