Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado, propor a presente
AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor para ao final requerer:
I – DOS FATOS
No dia 13/11/2017, o autor contratou os serviços da ré para projeção e montagem de móveis sob medida para o seu banheiro residencial.
A prestação de serviço lhe custou o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), sendo o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos) pago quando da assinatura do contrato (doc. anexo) e o restante (R$ 1.800,00) em 35 dias, mediante boleto (doc. anexo), e deveria ser entregue no dia 13/12/2017.
Ocorre, que além de a ré realizar a entrega e montagem apenas no dia 08/01/2018, ela também não realizou o serviço completamente, pois faltaram diversas peças do conjunto adquirido (rodapé de granito, dobradiças, espelho, laminação dos nichos, prateleira, pés do balcão).
Em contato com a empresa, a alegação era de que o restante dos produtos seriam entregues e montados posteriormente, o que não ocorreu (conversas anexas). Diante disso, o autor foi obrigado a adquirir os produtos faltantes e a contratar outra empresa para consertar e terminar o serviço iniciado pela ré, o que lhe custou o valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
Após várias ligações e mensagens, a empresa ré apresentou ao autor um comprovante de TED (doc. anexo) informando que iria realizar a devolução do valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), o que também jamais ocorreu, conforme se verifica na movimentação bancária do autor.
Dessa forma, sendo inexitosas as tentativas do autor na resolução amigável do problema, não lhe restou outra alternativa a não ser ingressar com a presente demanda.
II - DO DIREITO
Da Aplicação do CDC e da Inversão do Ônus da Prova
Ao cuidar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal estabeleceu, no inciso XXXII do art. 5º, que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Como já no texto constitucional reconheceu-se que o consumidor deve ser protegido em razão das mudanças na sociedade de consumo, o Legislador editou a Lei nº 8.078/90, que aponta um elenco de direitos básicos do consumidor protegendo-o de todos os desvios de qualidade.
Assinala-se, prefacialmente e sem receio de recair em erro, que o instrumento contratual existente entre as partes se insere no elenco dos contratos tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor, tanto em face da expressa disposição contida no seu artigo 2°, que trata o autor como consumidor, como em virtude do seu artigo 3º, ao preconizar a presença da atividade de produção, montagem e comercialização no conceito de fornecedor.
Assim, é indubitável a aplicabilidade das regras consumeristas à espécie e, portanto, a celeuma em debate deve necessariamente ser dirimida pelos ditames esculpidos no Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, recaindo o CDC sobre a presente lide, cumpre esclarecer que deverá incidir nos autos a inversão do ônus probandi a que alude o art. 6º, VIII, do CDC, face à flagrante hipossuficiência fática e técnica do autor em relação a ré (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006024-7, Relator Des. Luiz Cézar Medeiros, J. 30/07/09).
Do Mérito
Já que a lide envolve relação de consumo, a responsabilidade a ser aplicada é a objetiva, não havendo lugar para discussão de culpa, basta a existência da ação ou omissão danosa, do prejuízo e do liame de causa e efeito entre fornecedores e consumidor (art. 14 do CDC).
No dia 13/11/2017, o autor, com a finalidade de realizar um sonho de sua família e poder ter maior conforto, contratou os serviços da ré para projeção e montagem de móveis sob medida para o seu banheiro residencial.
Ocorre, que apesar de ter pagado devidamente a empresa ré (R$ 1.800,00 pago quando da assinatura do contrato e R$ 1.800,00 pago 30 dias após), ela atrasou a entrega e montagem dos produtos adquiridos (1 mês após o previsto) e não completou o serviço contratado (faltaram os rodapés de granito, dobradiças, espelho, laminação dos nichos, prateleira e pés do balcão),o qual possuía defeitos de fabricação e/ou montagem.
Apesar de contatar por diversas vezes a empresa, o autor não logrou êxito em conseguir com que ela consertasse e terminasse o serviço iniciado, motivo pelo qual o autor foi obrigado a comprar os produtos faltantes e a contratar novos profissionais, o que lhe gerou um gasto de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
Se não bastasse isso, a empresa ré ainda que tenha informado ao autor a devolução da quantia de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), mediante comprovante de TED, tal depósito jamais foi realizado (movimentação bancária anexa).
O artigo 20 do CDC, estabelece que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios o consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha a reexecução dos serviços, a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço.
O parágrafo 2º do mesmo diploma legal estabelece, in verbis, que "são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas …