Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada que a esta subscreve, procuração em anexo, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 927 da lei nº 10.406/02, artigo 6º inciso VI e VIII da lei 8.078/90, bem como os demais dispositivos cabíveis, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço:, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
A autora, na data de 23 de novembro de 2018, efetuou a compra, sob pedido nº Informação Omitida, de um móvel qual seja Bancada suspensa Alpes – colibri – Toronto/Dunas, através do site da demandada, a qual aguardava, com grande euforia, a entrega que fora prometida para até três dias úteis após o pagamento do boleto.
Devido a proximidade das festas de final de ano, e o desejo em organizar e aformosear a casa para receber familiares e amigos, assim que visualizou o produto divulgado no site da demandada e a data prometida para entrega, e efetuou a compra do produto.
O boleto para pagamento do móvel fora gerado na data em que ocorreu a compra, ou seja, em 23 de novembro de 2018, e o pagamento fora efetuado pela requerente em 24 de novembro de 2018, que imaginou estar garantindo que o mesmo fosse enviado assim que fosse baixado o pagamento do boleto, com o fim de que chegasse o mais rápido possível à sua residência.
Nesse diapasão, o termo prometido para entrega seria em 29 de novembro de 2018, o que infelizmente não ocorreu, e ainda pior, em consulta ao site da demandada, mesmo após o pagamento, este ainda constava como “pendente”.
Após o pagamento, no boleto, do valor de R$ 111,45, referente a mercadoria, constou como previsão para entrega a data de 17 de dezembro de 2018, , tempo esse mais do que suficiente para que o produto chegasse à residência da autora.
Destarte, ao consultar o andamento do pedido no site da demandada, no dia 18 de dezembro, o mesmo ainda não se fazia constar no “status” de entrega.
Todavia o prazo não fora cumprido, e a autora, que muito esperava a mercadoria, não pôde usufruir do produto já pago, tendo suas expectativas totalmente frustradas.
Não obstante, na data de 29 de novembro de 2018 a demandante registrou uma reclamação em site de nome "Reclame Aqui" (conforme documento anexo), indagando a demandada sobre o atraso na entrega, sendo que a requerida sequer respondeu a mencionada reclamação.
Inconformada, em 30 de novembro de 2018, a autora enviou um e-mail questionando o ocorrido, ocasião na qual fora respondido que seriam necessários outros dois dias para análise e retorno.
Cabe ressaltar que constava no site, conforme se infere do disposto abaixo, o prazo de 3 dias úteis para que fosse realizada a baixa no pagamento, contudo, o pagamento do boleto somente foi processado no 6º dia útil, e após diversas e reiteradas reclamações.
Desde então a demandada passou a enviar mensagens periodicamente, as quais não levavam a solução alguma, e a demandante sequer recebeu qualquer retorno acerca do atraso na entrega do produto.
Assim, após todo o descaso e desrespeito enfrentados pela autora, o pedido foi entregue em 29 de dezembro de 2018, conforme se verifica nas imagens ora acostadas.
Insatisfeita, buscou a demandante verificar se fora a única em tal circunstância (atraso na entrega de um produto comprado através do site da requerida) e, para sua surpresa, descobriu que muitas outras pessoas vivenciaram em situação similar (conforme imagens em anexo), não sendo, o seu, um caso isolado, demonstrando a total falta de respeito da demandada para com o consumidor.
Totalmente inconformada com a situação, diante da atitude lesiva da demandada, não restou outra opção a autora senão ingressar com a presente demanda.
DO DIREITO
DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Resta incontroversa a existência da relação de consumo, vez que a demandada é fornecedora de serviços, nos moldes do Artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, e a autora é enquadra-se na condição de consumidora, nos moldes do Artigo 2º do já citado código, conforme se pode observar:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Por consequência, a presente lide deverá ser observada à luz da lei nº 8078/90 Código de Defesa do Consumidor.
DOS DANOS MORAIS
É evidente o dever da demandada em reparar os danos causados a autora, sua atitude lesiva, que se reveste em total ausência de comprometimento com a consumidora não deve ser tratada como mero aborrecimento ou simples quebra contratual.
O Código Civil deixa claro em seu artigo 927:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (grifo nosso).
Não esqueçamos Vossa Excelência, que a Carta Magna tem como um de seus princípios fundamentais …