Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada à Inserir Endereço, vem, à presença de V. Exa., por meio da sua advogada Nome do Advogado, Número da OAB, com endereço profissional à Endereço do Advogado, fundamentada no art. 5º, incisos X e XXXII e no art. 170, V, ambos da CRFB/88, nos arts. 6º e 14, do Código de Defesa do Consumidor, ajuizar:
AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço à Inserir Endereço, em razão dos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
I – DOS FATOS
No início do mês de dezembro de 2016, a AUTORA efetuara a compra de dois brinquedos no sítio eletrônico da REQUERIDA, totalizando a quantia de R$122,97 (cento e vinte e dois reais e noventa e sete centavos), nº do pedido Informação Omitida.
Os brinquedos comprados seriam presentes de natal para o seu filho Informação Omitida.
Após o pagamento do valor no cartão de crédito do seu marido, o Sr. Informação Omitida, fora estimado pela REQUERIDA o prazo de entrega até o dia 21/12/2016, consoante os prints em anexo.
No dia 09/12/2016, a AUTORA recebeu um e-mail da REQUERIDA que afirmava que os produtos já estavam a caminho do seu endereço; fato este que causou expectativas e aumentou a sua ansiedade na chegada dos brinquedos, motivando-a a ficar o dia todo em casa à espera.
Não obstante este comunicado, os brinquedos não chegaram, dando início a uma série de constrangimentos vivenciados, dentre variados protocolos, ligações telefônicas e e-mails trocados com o fito de receber os presentes do seu filho na data aprazada.
Ocorre que constou no site da REQUERIDA, bem como nos dados de rastreamento dos produtos, que os mesmos foram entregues em 09/12/2016; contudo, e, supreendentemente, também constou que foram entregues na cidade de Formiga/MG.
E, mesmo após todos esses transtornos, a AUTORA, ainda esperançosa, aguardava os produtos, tendo em vista a estimativa de entrega inicial para o dia 21/12/2016.
Ocorre que os brinquedos do seu filho não chegaram, insistindo a REQUERIDA em seus contatos que os mesmos haviam sido recebidos pela AUTORA, o que é um absurdo!
Em uma das conversas telefônicas que teve com a atendente da REQUERIDA, esta lhe informou, inclusive, que outra pessoa havia recebido os presentes, tendo-lhe informado na oportunidade um nº de documento de identidade totalmente diferente da AUTORA.
Após passado um mês de desgaste, dentre contatos da AUTORA que insistira em receber os produtos conforme o contratado, vez que estes eram os presentes de natal do seu filho, a REQUERIDA estornou o valor pago pela compra.
Todavia, a AUTORA se sentiu lesada pela atitude da REQUERIDA em não cumprir com a oferta e entregar os presentes do seu filho a tempo do natal, o que denota a falha na prestação dos seus serviços, bem como a veiculação de publicidade abusiva e enganosa, o que é expressamente vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Vale ressaltar que em decorrência deste descaso contratual a AUTORA teve gastos e despesas extras, o que não foi reembolsado ou sequer considerado pela REQUERIDA.
Assim, necessitou a AUTORA recorrer ao Judiciário, de modo que os seus direitos enquanto CONSUMIDORA possam ser respeitados e atendidos, em consonância com a legislação aplicável à espécie.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A relação jurídica entravada nos autos é classificada como de consumo, tendo em vista que tanto a AUTORA como a REQUERIDA enquadram-se nos conceitos de consumidora e fornecedora, nos termos dos arts. 2º e 3º, da Lei 8.078/90, respectivamente.
Logo, busca-se in casu a proteção dos direitos consumeristas da AUTORA à luz das normas e disposições insertas no Código de Defesa do Consumidor.
Conforme o mencionado, a REQUERIDA descumpriu a oferta e publicidade veiculada em seu site ao não entregar, ao tempo e modo convencionados, os produtos adquiridos, mesmo após ter recebido o pagamento.
Nesse sentido, pode-se denotar uma falha no serviço on line de venda e entrega dos produtos no endereço do consumidor.
Acerca da responsabilidade do fornecedor quanto à qualidade dos serviços que oferece no mercado, vejam-se as prescrições dos art. 14 e 20, caput e §2º, do CDC:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (Grifos nossos).
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2°. São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade. (Grifos nossos).
Nos moldes das prescrições acima, denota-se que o serviço de venda e entrega do produto encontra-se inadequado e totalmente imprestável, ao passo que não atingiu ao fim almejado que era a fruição dos brinquedos pelo filho da AUTORA.
A falha na prestação dos serviços pode ser enfatizada, ainda, no fato de ter constado nos …