Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO CIDADE/UF.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
INICIALMENTE, afirma para os fins do art. 4º da Lei 1.060/50, com a nova redação dada pela Lei 7.510/86 e nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, uma vez que não possui recursos suficientes para arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme documento em anexo.
DAS PUBLICAÇÕES
EM NOME DE: Dr. Nome do Advogado, advogado, devidamente inscrito na OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado.
DOS FATOS
No dia 04/07/2015, a Autora de reputação ilibada contratou a Razão Social, para ELABORAÇÃO DE PROJETO E MONTAGEM de moveis planejados para sua cozinha pelo valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), pago com dois cheques, ambos no valor de R$ 4.550,00 no momento da compra. Um cheque com vencimento para o dia 04/07/2015 (Agencia Informação Omitida do Informação Omitida cheque nº Informação Omitida) e o outro para o dia 04/08/2015 (Agencia Informação Omitida do Bradesco cheque nº Informação Omitida), conforme demonstra o termo de compra e venda em anexo.
A Autora adquiriu o referido serviço, com a promessa de que teria os moveis da sua cozinha entregues e montados no prazo de 45 dias, uma vez que a mesma estava preparando sua residência para receber sua família e de seu esposo, para as festas de fim de ano.
A empresa Ré, foi à residência e fez todas as medições necessárias ao projeto da cozinha planejada de maneira a realizar a cozinha dos sonhos atendendo todas as expectativa da Autora e seu esposo, entretanto a entrega e montagem da mesma não foi realizada no dia 18 de agosto de 2015 como era previsto. Ao entrar em contato com a empresa, a Autora sempre ouvia a promessa que a entrega seria realizada na nova data estipulada pela Ré.
No dia 20/08/2015 ao entrar em contato com a primeira Ré, foi agendado entrega e montagem para o dia 26/08/2015 e 27/08/2015, novamente a autora ficou esperando. Foi feito novo agendamento para o dia 08/09/2015, que não foi honrado e remarcado para o dia 11/09/2015, novamente não apareceu ninguém. Ao ligar no dia 11/09/2015 a Autora foi informada que havia ocorrido um problema com a entrega do material por parte da fabrica, mas que isso já estava sendo sanado e que após o dia 20/09/2015, estariam entrando em contato para agendar a entrega e instalação da cozinha.
Entretanto, a primeira Ré não entrou em contato com a Autora, que por sua vez, passou a tratar da questão com o Sr Nome do Representante (Representante da Razão Social) através do aplicativo WHATSAPP, uma vez que já não conseguia falar com a loja. Apesar do Sr Nome do Representante ter agendado varias vezes diretamente com a autora a data de entrega e montagem, 16/11/2015 e 17/11/2015, 26/11/2015 e 27/11/2015 (justificativa foi problemas com a agenda, atrasos em outras obras), como mostra documento em anexo, a empresa não cumpriu.
Os agendamentos feitos por ele foi somente para ganhar tempo e iludir a consumidora, uma vez que, após inúmeras tentativas de solucionar o problema com a Razão Social, a Autora entrou em contato com a fornecedora dos móveis que consta no contrato de prestação de serviços, onde foi informada pelo representante da Razão Social, o Sr Nome do Representante, que a segunda Ré, após verificar a veracidade de sua reclamação, pode constatar que o pagamento realizado pela consumidora à primeira Ré, não havia sido repassado para eles e que o dono da empresa contratada estava com problemas financeiros e tinha gasto o dinheiro recebido e não teria como cumprir o que havia contratado com a Autora. Diante do ocorrido a Razão Social assumiu o compromisso de sanar o problema realizando a entrega e montagem da cozinha.
No dia 25/11/2015, em consulta ao site de Defesa do Consumidor RECLAME AQUI, a Autora, ao fazer uma reclamação, observou que os Réus tinham inúmeros clientes que foram lesados com o mesmo problema que ela, ou seja, é uma prática recorrente dos réus não honrar com seus compromissos com seus clientes consumidores.
O Sr Nome do Representante, Representante Regional no Rio de Janeiro do Grupo Razão Social, afirmou que a empresa estaria realizando tudo que fosse possível para sanar os problemas ocasionados anteriormente e que os móveis seriam instalados antes do ano novo.
Mais uma vez os Réus usaram de má fé, simplesmente descumpriram o acordo feito com a Autora, pois uma outra Franqueada iria refazer todo o projeto e novamente no dia 26 de novembro, O Sr Nome do Representante deu prazo para até Janeiro de 2016 para estar com os móveis instalados. Novamente o prazo foi descumprido, não apareceu ninguém para realizar novo projeto.
É importante ressaltar que a cozinha da Autora foi desmontada, tudo no seu interior foi guardado, incluindo os alimentos, causando um grande transtorno na hora de preparar as refeições, lembrando que a Autora tem um filho pequeno em idade escolar com horários, o que tornam a situação ainda mais revoltante, uma vez que ela tinha que reorganizar os horários de sua família para estar a disposição da primeira Ré toda vez que esta agendava um horário para a entrega e montagem que teria uma duração prevista para 2 dias de trabalho.
O sonho de ter sua casa bonita e organizada para as festas de fim de ano foram destruídos pela falta de compromisso, responsabilidade, transparência e honestidade dos Réus. Quando alguns familiares chegaram para ficar na casa da Autora, uma vez que a ceia de natal seria realizada em sua residência, a mesma foi tomada por um imenso sentimento de vergonha, sendo impossível não deixar transparecer o constrangimento e o dissabor sentido por ela e por seu esposo.
Diante das infrutíferas tentativas em solucionar o imbróglio diretamente com os Réus, e em decorrência da inércia destes, não restou à Autora alternativa senão o provimento jurisdicional mediante a presente ação
DO DIREITO
A relação jurídica existente entre as partes litigantes é tipicamente de consumo, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à lide. Assim, a responsabilidade é objetiva, prevista no art. 14 do CDC.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
A Autora como já descrito anteriormente, após adquirir a ELABORAÇÃO DE PROJETO E MONTAGEM de moveis planejados para sua cozinha, e efetuar o pagamento, e mesmo após manter diversos contatos com o requerido não recebeu o produto adquirido.
"Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;"
Com efeito, o Código de Defesa do Consumidor, prevê em seu artigo 30, in verbis:
“Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”
Ora, cabe ao requerido o cumprimento da oferta, inclusive, no que diz respeito ao prazo de entrega
Da Responsabilidade Solidária
É patente que existe dever de vigilância e fiscalização da franqueadora para com suas lojas franqueadas, pois o consumidor ao adquirir o produto da loja franqueada está, na realidade, buscando produtos da própria franqueadora com quem, de fato, imagina estar firmando negócio jurídico.
De fato, não há dúvida que o sistema protetivo do Código de Defesa do Consumidor determina a solidariedade entre todos aqueles que participam da cadeia de consumo. Assim …