Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, ATUANDO EM CAUSA PRÓPRIA, vem, respeitosamente, perante V. Exa., promover a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Nos termos do art. 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, a autora afirma, para os devidos fins e sob as penas da Lei, não possuir condições de arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, pelo que requere o benefício da gratuidade de justiça. Ademais a requerente é jovem advogada, vivendo percalços da advocacia autônoma, e tem dois filhos menores que depende do seu sustento, tudo devidamente comprovado por imposto de renda 2018 e documento de identificação dos filhos menores em anexo.
2. DOS FATOS
Inicialmente, esclarece que a autora é consumidora dos serviços da ré, possuindo identificação de instalação sob o número 1050982.
Ressalte-se que no mês de fevereiro do ano de 2020, a autora recebeu sua primeira cobrança referente a energia elétrica, no valor de R$ 569,08 (quinhentos e sessenta e nove reais e oito centavos), a requerente havia locado a pouco tempo sala comercial no edifício Informação Omitida, com finalidade laboral.
A requerente assim que verificou o valor cobrado, indicativo ao consumo elétrico do mês de janeiro, de imediato já constatou que o valor de certo era exorbitante, haja vista que o imóvel é pequeno, por se tratar de sala comercial, com medição de 32 m2, ademais possui poucos equipamentos elétricos, somente Notebook, uma impressora, um frigobar e uma central de ar condicionado, bem como a autora não frequenta a sala em todos os dias da semana, sendo seu horário de chegada por volta das 09:30 horas e saindo no mais tardar por volta das 18:00 horas, não sendo costumeiro trabalhar nos fins de semana.
No dia 11 de fevereiro de 2020 (protocolo anexo), a autora se prontificou em ir pessoalmente na sede de atendimento da Razão Social, pois já havia tentando contato por telefone, sem sucesso, pois bem, após longas horas de espera, a autora foi atendida pelo funcionário Informação Omitida, solicitando a contestação da fatura, o funcionário fez as devidas verificações no sistema e constatou que a cobrança feita foi baseada por consumo por estimativa, e que o último registro de leitura no sistema, foi, salvo o engano, no ano de 2016, não contestando o valor abusivo, ou seja, efetuou a ré cobrança de consumo por estimativa, bem como, não houve realização de perícia a fim de constatar as irregularidades alegadas. O valor deveras abusivo, foi devidamente pago pela autora.
Observa-se que nos meses seguintes, o maior consumo de energia, foi no mês 04/2020, fatura com vencimento no mês 05/2020, o consumo foi de 137 kwh, e esse consumo alto foi devido a uma interrupção no fornecimento de energia elétrica, no dia 19/04/2020 (comp. anexo), onde após a religação da eletricidade, a central de ar-condicionado religou automaticamente, e devido a advogada não está frequentando o escritório no período informado, por causa da pandemia da COVID-19 e em respeito ao decreto estadual, e somente retornando ao escritório no final do mês subsequente, sendo assim, a central de ar-condicionado ficou ligada initerruptamente por uma média de 40 dias, e nem diante dessa situação o consumo se aproximou ao consumo por estimativa que foi de 550 kwh.
Em que pese o comportamento da ré que, unilateralmente, sem a adoção dos procedimentos corretos e de forma arbitrária, cobrando valor abusivo da autora, esta dirigiu-se a uma das agências da demandada com o fim de resolver o impasse, conforme comprovante em anexo. Todavia, a ré mantém-se inerte e continuou a efetuar a cobrança, com ameaça de inscrição nos cadastros restritivos de crédito e corte no fornecimento do serviço.
Não sendo possível resolver administrativamente a questão, não restou outra opção a autora, senão socorrer-se do Judiciário.
3. DO DANO MATERIAL
a) Da impossibilidade de cobrança por estimativa - Da declaração de inexistência do débito
Ainda que não seja reconhecida a ilegalidade do Termo de Ocorrência, o que se admite ad argumentandum tantum, mister o reconhecimento da impossibilidade de cobrança realizada por estimativa. Deve ser cobrado o valor real de consumo.
Imperioso destacar que a ré é responsável pela manutenção da regularidade da prestação dos serviços, bem como da contraprestação pecuniária no valor devido e na época correta do vencimento.
Possui a ré a obrigação de, mensalmente, verificar a possível irregularidade quanto à variação de valores, se existirem, para, imediatamente, restabelecer a normalidade. Indubitável de que tal fato não ocorreu. Não foi apurado o valor real da suposta diferença de pagamento.
A jurisprudência acolhendo a tese segundo a qual é impossível a cobrança por estimativa, assim se pronuncia:
ENERGIA ELÉTRICA. CÁLCULO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 456 DA ANEEL. Ilegalidade da forma de cálculo adotada, seja porque embasada em mera resolução emanada da agência reguladora e, portanto, sem força de lei, seja porque eventual critério de cálculo que se venha a adotar a fim de alcançar uma decisão equânime nem sempre a tal conduzirá. Inovação no ordenamento jurídico que somente pode se dar, como decorrência do Estado Democrático de Direito (artigo 1º da Constituição Federal), através de lei, assim entendido o ato emanado do Poder Legislativo. Tanto é assim que por força do Princípio da Legalidade ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (inciso II do artigo 5º da Constituição Federal). Hipótese em que a posição do fornecedor se revela absolutamente cômoda ao lançar mão do cálculo de recuperação de consumo, uma vez que não apenas cria o seu próprio título com base em critérios sabidamente irreais, seja ao estabelecer o período de recuperação, seja ao apurar o consumo não medido, porque a adoção do maior consumo que se verificou nos últimos doze meses, como ocorre no caso posto em exame é sabidamente artificial, notadamente porque o consumo, conforme as peculiaridades de cada unidade não é uniforme nas diferentes estações do ano. Como se não bastasse isso, ainda pode impor o pagamento do denominado custo administrativo no percentual correspondente a 30%, submetendo, ao depois, o consumidor ao jugo da autotutela que, não obstante a condição de mero concessionário do serviço público exercita sem qualquer pejo. Possibilidade de o fornecedor buscar, porém na via adequada, indenização por eventual locupletamento. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E IMPROVERAM O DA RÉ. (Recurso Cível Nº 71000760280, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luiz Antônio Alves Capra, Julgado em 05/10/2005) (TJ-RS - Recurso Cível: 71000760280 RS, Relator: Luiz Antônio Alves Capra, Data de Julgamento: 05/10/2005, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/11/2005)
Assim, deve ser considerado ilegal a conta de energia elétrica baseada em estimativas.
b) Da repetição de indébito
A repetição de indébito é um instituto promulgado pelo legislador com intuito de ressarcir o consumidor do ônus causados pela situação adversa que a cobrança ilícita lhe gerou. Quanto a temática, disciplina p artigo 42, parágrafo único do CDC:
Art.42.
Parágrafo único. “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável”.
Diante de tamanha irregularidade da Promovida, cobrando valor sem a devida comprovação do consumo e aos constrangimentos gerados a Promovente, resta-lhe requerer a restituição dos valores indevidamente cobrados, em DOBRO, corrigidos e acrescidos de juros legais, conforme preceitua o dispositivo legal.
Emérito julgador, conforme se constata no documento anexo, resta claro e evidente que a autora efetuou o pagamento de R$ 569, 08 (quinhentos e sessenta e nove reais e oito centavos).
Assim sendo, deve a requerente ser restituída em dobro e com as devidas correções, o valor de R$ 1.138,16 (mil cento e trinta e …