Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço;
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço;
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço;
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e bastante procuradora que a esta subscreve (mandato procuratório incluso doc. 1), endereço eletrônico E-mail do Advogado, vêm respeitosamente à presença de vossa excelência propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS
em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE Razão Social, CNPJ Inserir CNPJ, localizada no Inserir Endereço, pelas razões a seguir aduzidas:
I – PRELIMINARMENTE
JUSTIÇA GRATUITA
Consoante o disposto na Lei 1060/50 e nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição da República de 1988, os Requerentes declaram para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo o que requer desde já, os benefícios da justiça gratuita.
II – DOS FATOS
Os autores trabalham na cozinha da indigitada penitenciária e já haviam comunicado verbalmente ao Sr. Informação Omitida (agente penitenciário) que sentiram cheiro anormal de gás de um cano que levava o gás para o caldeirão de arroz, que tal vazamento apresentava problemas e poderia causar acidentes, sem adoção de quaisquer providências por parte da Administração, o trabalho de preparo da refeição dos presos, foi retomado, quando houve uma explosão, vitimando gravemente os autores, atingidos pelo fogo que se espalhou pela cozinha, sofrendo diversas queimaduras.
A cozinha em tela, foi fechada para manutenção, os familiares dos autores sequer foram avisados do acidente pelos prepostos da ré, somente obtiveram conhecimento do grave sinistro por intermédio de parentes de outros condenados do estabelecimento prisional, e através da mídia, agravando sobremaneira a dor moral experimentada pelas vítimas.
Sendo que as lesões foram as seguintes, no Requerente Nome, restou acometido de cicatrizes com áreas hipercrômicas e outras hipocrômicas, sugestivas de queimadura prévia, localizadas na face, posterior dos antebraços bilateralmente, região frontal, região periorbitária e focalmente na perna direita. Nome, restou acometido por lesões corporais de natureza GRAVE, com cicatrizes com áreas hipercrômicas e outras hipocrômicas, sugestivas de queimadura prévia, ocupando grande extensão da superfície corporal, em cerca de 20% da área total, localizadas no antebraço direito, face anterior do antebraço esquerdo, dorso das mãos bilateralmente, face, região cervical e nuca, região torácica, pernas bilateralmente e dorso dos pés bilateralmente. Nome, restou acometido de cicatrizes hipercrômicas e outras hipocrômicas, sugestivas de queimadura prévia, localizadas no terço distal do braço esquerdo e terço proximal do antebraço esquerdo. Nome, restou acometido de cicatrizes com áreas hipercrômicas e outras hipocrômicas, sugestivas de queimadura prévia, localizadas na face anterior do antebraço esquerdo, nuca, hemiface esquerda e focalmente no antebraço esquerdo. Nome, cicatriz com áreas hipercrômicas e outras hipocrômicas, sugestivas de queimadura prévia, localizadas na face dorsal dos antebraços direito e esquerdo, dorso das mãos direita e esquerda, terço distal das pernas direita e esquerda, e dorso do pé esquerdo.
Os enormes malefícios provocados pelas graves queimaduras em comento causaram e continuam causando prejuízos aos autores, carecendo de acompanhamentos psicológicos urgentes, ostentando diversas cicatrizes permanentes em seus corpos, que merecem reparação.
Com efeito, a ré deve ter responsabilidade pelos prejuízos experimentados. Trata-se de responsabilidade objetiva, que não pode ser excluída, nem mesmo por caso fortuito ou motivo de força maior.
Em razão da falta de diligência da requerida nos cuidados do estabelecimento prisional, mormente com a segurança e manutenção da cozinha, não há como negar-se a indenização perseguida, inclusive, por conta de danos irreversíveis.
III – DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS
Indiscutivelmente, é dever do Estado zelar pela segurança psíquica e física daqueles que estão sob sua guarda. O que ocorreu, não foi mero dissabor ou fato do cotidiano, mas sim descuido e falta de manutenção de itens de segurança presentes na cozinha, que era dever do Estado manter a manutenção em dia.
Como mostra a perícia realizada pela Polícia Científica, ficou provado que o vazamento de gás se deu por uma ruptura no cano que levava o gás GLP até os caldeirões, vejamos a conclusão da referida perícia realizada no local dos fatos:
Informação Omitida
Excelência, conforme conclusão do laudo pericial, a solda feita na tubulação e a amolgadura com o tempo vieram a sucumbir e provocar o vazamento que consequentemente foi o motivador da explosão.
Estamos diante de uma omissão do Estado, que não garantiu a segurança dos detentos, deixando aqueles que estavam sob sua tutela expostos ao perigo, com isso, o evento danoso ocorreu, ocasionando queimaduras graves, violando a integridade física, tudo por culpa do ente público que indiscutivelmente não cumpriu com seu papel. Vejamos o que diz a jurisprudência quanto a este tema:
CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DETENTO FERIDO DENTRO DA UNIDADE CARCERÁRIA. FALECIMENTO EM DECORRÊNCIA DOS FERIMENTOS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ADEQUAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEMAIS RECURSOS PREJUDICADOS. 1. A integridade física e moral dos presos constitui garantia de índole constitucional que deve ser assegurada pelo Estado. 2. O ingresso de arma …