Direito Civil

[Modelo] de Ação Indenizatória por Danos Morais | Cobrança Vexatória em Estabelecimento

Resumo com Inteligência Artificial

Autor ajuiza ação indenizatória por danos morais após cobrança vexatória por fornecedor de bebidas em seu estabelecimento, alegando constrangimento e humilhação. Fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor, requerendo indenização de R$ 20.000,00.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, propor a presente 

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo expostos:

I – DOS FATOS

Há alguns anos a empresa ré fornece bebidas para o estabelecimento do autor, o qual apesar de eventualmente pagar em atraso, mas com os respectivos juros, os boletos de cobranças, jamais deixou em aberto qualquer valor que justificasse o aviso enviado pela empresa ré (doc. anexo).

 

Se não bastasse o teor do aviso, a empresa não optou pelo envio dele através de carta ou e-mail, mas sim pela forma mais constrangedora e vexatória, através da presença de um de seus funcionários no estabelecimento do autor advertindo-o da inadimplência (nunca existiu) frente aos seus clientes.

 

Assim, diante da afronta perpetrada pela empresa ré, o autor resolveu ingressar com a presente demanda, a fim de que seus direitos como consumidor sejam resguardados.

II – DO DIREITO

Da Aplicação do CDC e da Inversão do Ônus da Prova 

Ao cuidar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal estabeleceu, no inciso XXXII do art. 5º, que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Como já no texto constitucional reconheceu-se que o consumidor deve ser protegido em razão das mudanças na sociedade de consumo, o Legislador editou a Lei nº 8.078/90, que aponta um elenco de direitos básicos do consumidor protegendo-o de todos os desvios de qualidade.

 

Assinala-se, prefacialmente e sem receio de recair em erro, que o instrumento contratual existente entre as partes se insere no elenco dos contratos tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor, tanto em face da expressa disposição contida no seu artigo 2°, que trata a parte autora como consumidora, como em virtude do §2°, do seu artigo 3º, ao preconizar a presença da prestação de serviço de modo geral (qualquer atividade fornecida no mercado de consumo) como caracterizador do fornecedor.

 

Assim, é indubitável a aplicabilidade das regras consumeristas à espécie e, portanto, a celeuma em debate deve necessariamente ser dirimida pelos ditames esculpidos no Código de Defesa do Consumidor.

 

Portanto, recaindo o CDC sobre a presente lide, cumpre esclarecer que deverá incidir nos autos a inversão do ônus probandi a que alude o art. 6º, VIII, do CDC, face à flagrante hipossuficiência fática e técnica do autor em relação ao réu (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006024-7, Relator Des. Luiz Cézar Medeiros, J. 30/07/09).

Da Responsabilidade Civil

Já que a lide envolve relação de consumo, a responsabilidade a ser aplicada é a objetiva, não havendo lugar para discussão de culpa, basta a existência da ação ou omissão danosa, do prejuízo e do liame de causa e efeito entre fornecedor e consumidor (art. 14 do CDC). 

 

O Código de Defesa do Consumidor, ao tratar da cobrança de dívidas, assim dispõe em seu art. 42:

 

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

 

Antônio Herman de Vasconcellos (2011, p. 400), ao discorrer sobre o tema, destaca:

 

O débito de consumo decorre de uma relação limitada às pessoas do fornecedor e do consumidor. Como consequência, qualquer esforço de cobrança há de ser dirigido contra a pessoa deste. Não pode envolver terceiros (a não ser aqueles que garantem o débito), nem mesmo os familiares do consumidor. Só excepcionalmente tal é possível, e tão só para aquisição de informação sobre o paradeiro do devedor. Daí que são inadmissíveis as práticas de cobrança que, direta ou indiretamente, afetem pessoas outras que não o próprio consumidor. É um seriíssimo indício do intuito do credor de envergonhar ou vexar o inadimplente. Significa, em outras palavras, violação ao art. 42, caput (VASCONCELLOS, Antônio Herman de. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentando pelos autores do anteprojeto. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011).

 

No caso em tela, o autor adquire há …

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