Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu advogado signatário, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
contra Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelos motivos que passa a expor:
I- DOS FATOS
O autor trabalha como vendedor em uma empresa do ramo de comércio/varejo de bebidas (Informação Omitida), localizada na cidade de Informação Omitida.
No mês de outubro do corrente ano, o autor foi procurado pela cliente, Sra. Informação Omitida, a qual informou que estava sendo importunada pelo banco réu, que através de sucessivas ligações e mensagens telefônicas via SMS, cobrava o autor Nome por uma divida junto ao banco, sendo que tais ligações e mensagens estavam sendo realizadas para sua linha telefônica móvel, de n° Informação Omitida.
Na mesma oportunidade, a cliente do autor ainda o indagou sobre a existência de tal dívida, perguntando ainda se foi o mesmo que forneceu o seu numero de celular para o banco, solicitando que o autor entrasse em contato com o banco reu na tentativa de cessar as ligações e mensagens telefônicas.
O autor, extremamente envergonhado e surpreendido pela informação, solicitou a cliente para que mostrasse as mensagens e ligações que estaria recebendo do banco réu, oportunidade em que verificou que realmente a cliente estava recebendo ligações e mensagens telefônicas em seu numero móvel privado, dando conta de ameaças de processos judiciais e cobrança de débitos do autor junto ao banco Itaú.
Para melhor compreensão dos fatos, segue abaixo a transcrição das mensagens recebidas no celular de n°Informação Omitida, de propriedade de Informação Omitida:
Informação Omitida
Ambas as mensagens estão gravadas no aparelho celular de propriedade de Informação Omitida, n° Informação Omitida, conforme faz prova as imagens e extrato emitido pela Operadora Vivo, ambos anexos.
Além das mensagens via SMS, a cliente do autor passou a receber inúmeras e sucessivas ligações dos n°s Informação Omitida e Informação Omitida, entre outros, as quais dão conta de cobranças de dívidas do autor junto banco Itaú, solicitando que a mesma entrasse em contato com o autor, informando o mesmo sobre o débito.
É sabido ainda que o escritório de advocacia Belinati é quem presta assessoria de cobrança para o banco Itaú, sendo este também responsável por algumas das ligações e mensagens via SMS para o celular da cliente do autor, tudo em nome do banco Itaú, cobrando dívidas em nome do autor.
Importante destacar que a linha telefônica n° Informação Omitida sempre foi de titularidade de Informação Omitida.
Conforme se verifica pelos SMS e também pelas chamadas, as mesmas contem ameaças que resultaram em comentários desairosos por parte dos clientes, acarretando ao autor transtornos, aflição e desequilíbrio em seu bem-estar, que fugiram à normalidade e se constituíram como agressão à sua dignidade.
II- DO DIREITO
Como cediço, para a configuração da responsabilidade civil, é necessária a presença dos pressupostos da obrigação de indenizar, previstos no art. 186 e 927 do Código Civil, a saber, a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade.
O Art.42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece: “ Na cobrança de débito, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Consoante restou demonstrado nos autos, o autor sofreu um constrangimento imensurável por parte do réu, o qual esta cobrando o autor através do celular de seus clientes por meio de diversas ligações e mensagens via SMS.
Além da prova documental, a prova testemunhal a ser produzida durante a fase de instrução processual irá possibilitar a formação de um juízo de certeza quanto aos fatos alegados.
Assim, resta configurado o abuso de direito do réu, caracterizando-se como ato ilícito, à medida que causou excessivo incômodo ao autor em seu ambiente de trabalho.
In casu, desnecessária é a produção de prova dos danos morais, já que foi comprovado o nexo causal entre o dano e o ato ilícito, representando modalidade de dano in re ipsa, que decorre do próprio fato. A injustificada e reiterada atitude do réu, acarretou ao autor transtornos, aflição e desequilíbrio em seu bem-estar, que fugiram à normalidade e se constituíram como agressão à sua dignidade.
Vale citar, a propósito, os precedentes do TJ/RS, neste mesmo sentido, conforme segue:
APELAÇÃO. AÇÃO DE …