Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória contra Instituição de Ensino | Alteração de Turno e Turma

Resumo com Inteligência Artificial

Autor busca indenização por danos materiais e morais devido à alteração unilateral de turno e turma por parte da instituição de ensino, sem autorização, comprometendo sua formação e causando constrangimentos. Requer rescisão contratual e indenizações totalizando R$12.205,99.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL da comarca de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem (procuração em anexo), com fundamento nas disposições da Lei nº. 9.099/95, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL

em face da Razão Social, pessoa jurídica de direito privado titular do Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas questões de fato e de direito a seguir apresentadas.

1. DOS FATOS

No dia 22 de fevereiro de 2016 o autor aderiu ao contrato de prestação de serviços educacionais de nível superior fornecido pela requerida referente ao curso de educação física a ser lecionado durante o período noturno do 1º semestre de 2016, na turma nº. 105.2016.1.A, sob o registro acadêmico nº. 47805-105.

 

O autor pagou o curso da requerida através do financiamento estudantil – FIES (contrato e comprovante de pagamento em anexo).

 

Ocorre que devido a falhas na prestação do serviço, o autor foi encaminhado pela requerida para a turma nº. 105.2014.2.A durante o decurso do 1º semestre de 2016 (boletim e proposta de acerto em anexo).

 

Além do mais o horário da turma aderida pelo autor no contrato de prestação de serviços educacionais de nível superior no curso de educação física (nº. 105.2016.1.A) estava inicialmente ajustado para períodos diurnos, sendo posteriormente alterado para horário noturno no dia 05 de abril de 2016 (histórico de ajuste de horários em anexo).

 

Em face disso o serviço contratado pelo autor não foi prestado adequadamente pela requerida, causando-lhe danos de ordem material e moral.

2. DA RELAÇÃO DE CONSUMO

É indiscutível a caracterização da relação de consumo entre as partes, apresentando-se a instituição requerida como fornecedora de serviços educacionais nos termos do art. 3º do CDC, e o autor como consumidor de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma legal.

 

Lei. 8.078/90 - Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

Lei. 8.078/90 - Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

 

Não há dúvidas da natureza consumerista da relação jurídica instituída entre as partes e que esta encontra respaldo nas disposições da Lei nº. 8.078/1990, razão pela qual requer seja reconhecida no primeiro despacho que der impulso oficial ao processo ou em sede de sentença para fins de segurança jurídica da relação.

3. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

No contexto da presente demanda há possibilidades claras de inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência do autor em face da instituição requerida.

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, seguindo as regras ordinárias de expectativas.

 

A peculiaridade da causa relacionada a falha na prestação do serviço durante o decurso do 1º semestre de 2016, resultantes da condução do aluno para turma diversa da contratada e estipulação de horário diurno, também reclamam a necessidade de inversão do ônus da prova em favor do autor.

 

Assim, cabe ao requerido demonstrar provas no sentido contrário ao que foi exposto na exordial.

 

Cumpre ressaltar ainda que os documentos que o autor tem em mãos seguem em anexo na inicial, e os demais que se fizerem necessárias deverão ser apresentadas conforme exposto acima, pois se trata de princípio básico do consumidor.

4. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA

No terceiro plano do negócio jurídico celebrado entre as partes, ou seja, no plano da eficácia, constata-se que em razão da …

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