Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, ambos residentes e domiciliados na Inserir Endereço, por sua procuradora que esta subscreve, instrumento de mandato anexo, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência. propor a presente
AÇÃO INDENIZATORIA
em desfavor do ESPÓLIO DE Nome Completo e Nome Completo, representado pelos herdeiros Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço e JNome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fatos e direitos a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
Inicialmente, cumpre destacar, que a Autora Nome é filha e herdeira dos de cujus, sendo que em meados do ano de 1974 os Autores com total concordância dos de cujus, inclusive com declaração expressa, onde o falecido Nome faz menção à autorização para os Autores construir, deste modo, os Autores no imóvel sob a matricula nº 8.421, Livro 2, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Informação Omitida, edificaram sobre o terreno uma casa, da qual foi realizada a divisa do terreno e que desde então os Autores pagam IPTU, água, luz, bem como, realizaram diversas benfeitorias e reformas, conforme documentos em anexo.
Diante do falecimento dos de cujus, e como não havia sido formalizada a doação aos Autores, existindo apenas uma declaração expressa de concordância do de cujus, a edificação veio a integrar no inventário e arrolado aos bens a serem partilhados com todos os herdeiros, conforme se fará posteriormente prova emprestada através da ação de inventário que tramita sob o processo nº Informação Omitida, perante a 1ª Vara de Família da Comarca de Informação Omitida. Ressalta-se, que os Autores juntaram posteriormente as provas emprestadas da ação de inventário, haja vista a indisponibilidade dos autos do processo em cartório, diante da situação de “Conclusão ao Juiz”, conforme pode ser verificado através da movimentação extraída junto ao site do TJ/RS, ora em anexo.
É evidente no presente caso a boa–fé dos Autores na edificação do imóvel no terreno dos de cujus, haja vista que o de cujus autorizou a edificação que agora veio a integrar nos bens do espólio.
Diante disso, após inúmeras tentativas de buscar uma solução amigável com os Réus, as quais restaram todas infrutíferas, os Autores buscam seu direito a indenização sobre a edificação realizada no imóvel que será partilhado com os Réus, sob pena de enriquecimento ilícito.
II - DO DIREITO
Uma vez descritos os fatos que deram origem a presente demanda, passemos agora a análise do direito que ampara a pretensão ora deduzida em Juízo pelos Autores.
Cabe destacar, que o artigo 1.255 do Código Civil, dispõe que:
Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
Neste sentido a jurisprudência é dominante no seguinte sentido:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL MEDIANTE PROCURAÇÃO FALSIFICADA. CONSTRUÇÃO SOBRE O TERRENO POR TERCEIRO DE BOA FÉ. AQUISIÇÃO DA EDIFICAÇÃO POR ACESSÃO. DIREITO DE RETENÇÃO. ART. 1.255 DO CC. NULIDADE DA SENTENÇA POR EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. Evidenciado que o pagamento de indenização pela moradia adquirida por acessão foi deferido em atendimento ao pedido deduzido na contestação (caráter dúplice das ações possessórias), não há falar em sentença extra petita. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. Descabe à parte apelante alegar cerceamento de defesa quando constatado que o pedido indenizatório pela edificação realizada em terreno alheio foi formulado em contestação. Hipótese em que, além da réplica, tiveram os autores prazo suficiente para se manifestar sobre as provas que pretendiam produzir, formulando, inclusive, pedido de realização de prova testemunhal. NATUREZA DÚPLICE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS. ART. 922 DO CPC. A ação de reintegração, por sua natureza possessória, tem caráter dúplice, o que …