Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, perante V. Exa, por seus advogados constituídos que ao fim subscrevem estes com endereço profissional na Endereço do Advogado, propor a presente
AÇÃO DEMOLITÓRIA
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, em face dos seguintes fatos:
DAS PRELIMINARES
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, antes de expor os fatos da controvérsia, a autora solicita que sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária, afirma não possuir recursos suficientes e não ter condições de efetuar o pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento, situação que se amoldam aos artigos 98 e 99 do Código de processo Civil e a Lei nº 1.060/50.
DA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
Como já qualificada nos autos em epígrafe, requer perante Vossa Excelência a prioridade no trâmite processual, conforme documento pessoal (CPF) da Autora anexado nesta exordial, esta conta hoje com 61 anos de idade, fazendo, por isso, jus ao benefício da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso.
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Com efeito, o aludido instituto representa instrumento apto a realizar de modo célere e eficaz, a proteção de direitos no caso concreto, desde que estejam presentes nos autos as condições e pressupostos erigidos pela legislação processual, com convicção plena e juízo de certeza do magistrado.
Neste sentido, leciona J. E. Carreira Alvim:
"Pode-se concluir que prova inequívoca deve ser considerada aquela que apresenta um grau de convencimento tal que, a seu respeito, não possa ser oposta qualquer dúvida razoável, ou cuja autenticidade ou veracidade seja provável, sendo de se ressaltar, quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que a circunstância que, no âmbito da tutela cautelar, traduz a presença do periculum in mora, encontra, na antecipação da tutela, equivalência no receio de dano, pois, tanto quanto no processo cautelar, o provimento antecipatório só se faz necessário pela impossibilidade de concluir-se o processo ordinário ''uno actu'', com a subsunção imediata, do fato ao direito. Da mesma forma, o fumus boni iuris, no processo cautelar, encontra correspondência, em sede de antecipação de tutela, na verossimilhança da alegação. Se bem que - e não é demais ressaltar - a probabilidade da existência do direito (verossimilhança) seja mais do que a simples ''aparência'' do bom direito fumus boni iuris" (Código de Processo Civil Reformado, 4. ed.,p119,124/125).
No presente caso, a Requerente busca a antecipação de tutela do pedido de demolição para reaver sua propriedade, com a finalidade de retomar a posse do lote 08 de sua propriedade que está em posse da Ré, vez que a mesmo demonstra cabalmente a intenção de não devolver nem sequer adquirir a propriedade do terreno, sendo neste sentido claro a intensão do réu em provocar lesão e ameaça a direito da parte autora.
Como já explanado, o bem imóvel em questão é de propriedade da Autora e está indevidamente sob a posse da Réu a qual construiu um muro invadindo parte do lote 08 como demonstrado na planta em anexo. Assim, tendo em vista o manifesto desejo da Autora de demolir a parte da construção que foi construída em território de sua propriedade, e mais, tendo a Ré total desinteresse quanto ao feito, que o bem seja devolvido imediatamente a posse de seu legítimo proprietário.
A presente liminar é totalmente cabível pela doutrina e jurisprudência pátria haja vista o seguinte julgamento:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO. DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE MEDIDA LIMINAR DEMOLITÓRIA, EM RAZÃO DE ALEGADO DESRESPEITO DE LEIS MUNICIPAIS. PROVAS ANEXADAS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM INCERTEZA QUANTO AOS DESVIOS APONTADOS. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. PRECEDENTES.
(TJ-RN - AI: 20170182153 RN, Relator: Juiz Convocado Eduardo Pinheiro, Data de Julgamento: 04/06/2019, 3ª Câmara Cível) (grifos nossos).
A abusiva atitude da ré em total descaso, gerando inadimplência que perdura por vários anos e descumprimento ao predito contrato de Compra e Venda.
Mais uma vez denota ser prudente a concessão da tutela antecipada em favor da autora, a fim de cessar a lesão ocorrida, vez que a parte ré acha pouco e ainda insiste em pessoalmente prejudicar e não honrar o contrato firmado INVADINDO TERRENO ALHEIO AO ACORDADO E DEMARCADO PREVIAMENTE POR CONTRATO.
Assim, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, imperiosa se faz concessão da antecipação da tutela do pedido de rescisão contratual para diminuir os prejuízos da autora.
Com efeito, vislumbram-se nos autos, os requisitos essenciais a concessão da tutela antecipada, como a verossimilhança do direito da Autora, a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
DOS FATOS
A autora é proprietário de Loteamento Condomínio Residencial Informação Omitida, situado no Bairro Informação Omitida, conforme faz prova No CADASTRO INCRA- registro Nº Informação Omitida, LIVRO N° 143 ,fls 101 a 101 v no 2° Cartório de Notas da Comarca de Informação Omitida com anexo a petitória (doc.)
A ré, por sua vez, é proprietária de imóvel, lote 05, confinante ao da autora lote 08 pertencente ao loteamento em comento, adquirido em fração ideal no dia 10 de Maio de 2014, com dimensões previamente estabelecidas em conformidade a planta topográfica em anexo também a esta petição inicial, e que no ato da avença ficou bem estabelecido suas dimensões e localização do referido lote, dentro da disposição dos mesmo no loteamento supracitado, tudo de acordo com o contrato de compra e venda em anexo.
Ocorre que a ré, vem adentrando de maneira arbitrária em lote 08 adjacente ao do adquirido, inclusive invadindo até área destinada a via de acesso Rua Projetada 01 ,conforme planta de Loteamento em anexo aos demais, lotes provocando, para autora impossibilidade de comercializar estes e provocando empecilhos na mobilidade da vizinhança, sendo imperioso neste momento da intervenção do Estado juiz , pois que por exaustivas vezes esta requerente , já buscou resolver na via extrajudicial, e sempre não logrou êxito por este meio.
Ocorre que, em razão das disposições do Plano Diretor Urbano desta Cidade, a ré não poderia ter realizado tal obra, uma vez que excede os seus limites na oportunidade de ultimar a compra e venda do referido lote 05, até porque a demarcação territorial estava devidamente definida tanto no aspecto de planta do loteamento, como projeto, bem como in loco com as devidas marcações dos piquetes. Seria de total descabimento, a autora experimentar tamanho dessabor advindo por ato arbitrário e leviano por parte da ré.
A autora verificou junto à Municipalidade e constatou que se trata de obra clandestina e ilegal, vez que os padrões de lotes divergem ao que se define na norma técnica pertinente e nem a ré poderia …