Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e pelo direito que passa a expor a seguir:
1 – DOS FATOS
No dia 16 de marco do corrente ano, por volta das 17:00, a Demandada caluniou a Demandante, dizendo que a mesma lhe ofendeu a integridade corporal, o que de maneira alguma é verdade.
Frise-se que a calúnia praticada expos a Autora a situação extremamente vexatória e humilhante, pois teve caráter publico.
Assim, a Autora esta sendo fortemente prejudicada na sua qualidade de vida, em decorrência da falta de decoro da Demandada.
Da mesma forma, as ameaças também constantemente proferidas pela Requerida abalam sobremaneira a Autora. Portanto, é flagrante que a Demandante merece a devida indenização por danos morais, em virtude dos reiterados atos ilícitos cometidos pela Demandada.
2 – DO DIREITO
2.1 - Do Ato Ilícito
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, in verbis:
"Art. 5º (...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)"
O ato ilícito é aquele praticado em desacordo com a norma jurídica destinada a proteger interesses alheios, violando direito subjetivo individual, causando prejuízo a outrem e criando o dever de reparar tal lesão. Sendo assim, o Código Civil define o ato ilícito em seu artigo 186, verbis:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Dessa forma, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano material e moral a outrem. É o caso dos autos, pois a Autora esta tendo seus …