Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Declaratória de Inexistência de Dívida | Indenização por Danos Morais e Materiais

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de indenização por danos morais e repetição de indébito devido a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. O autor, idoso, pleiteia tramitação prioritária e assistência judiciária gratuita, alegando constrangimento e prejuízos financeiros por dívida inexistente.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.

 

 

 

 

PREFERÊNCIA PROCESSUAL AUTOR IDOSO 

(art. 1.048 inciso I da Lei 13.105/15).

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade    RG nº Inserir RG, e inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço,  vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu patrono constituído que esta subscreve com escritório profissional sito na Endereço do Advogado, propor a presente:

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

 

em face de  Razão Social, CNPJ n.º Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor, para ao final desta petição inicial requerer:

 

1-DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Requer ainda a parte autora, que lhe sejam concedidos todos os benefícios da assistência judiciária gratuita, considerado sua insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

 

Tal pedido e formulado com esteio no artigo 98 do Código de Processo Civil, Lei 13.105/15.

2-DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO 

Nos termos do art. 319 VII da Lei 13.105/15, a parte autora manifesta seu interesse na designação de audiência de conciliação ou de mediação.

3-A PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO 

A parte autora, vem invocar o artigo n. 1.048 inciso I do Código de Processo Civil, Lei 13.105/15.

 

Desta forma a requerer que lhe sejam deferida a preferência processual uma vez que é pessoa idosa, e faz jus a uma prestação jurisdicional prioritária.

4-DOS FATOS

O autor no dia Data, o autor conforme faz prova documento em anexo fez uma proposta de financiamento de veiculo junto ao banco Informação Omitida, quando se deparou com a negativa da gerente, tendo vista encontrar-se com restrição junto aos órgãos de proteção ao credito SPC/SERASA.

 

O Autor surpreendeu-se com tal alegação e ao verificar do que se tratava deparou-se com uma cobrança indevida de um débito inexistente, já que nunca foi devedor da Requerida. 

 

Sendo assim, Excelência, devida a falta de responsabilidade da ré, que trouxe para o autor grande prejuízo, uma vez que seu nome foi inserido no cadastro de proteção ao credito, ficando como mau pagador, obstaculizando assim a compra de veiculo via financiamento bancário conforme documentação em anexo.

 

O autor que é pessoa honesta, tentou amigavelmente solucionar o erro junto a Requerida, contudo sem sucesso.

 

Realizou o pagamento da divida, ilegítima bem verdade, no dia Data, no valor de R$ Informação Omitida reais (vide comprovante em anexo).

 

Deste modo Excelência, devida a situação fática em que se encontra o autor é que vem buscar a tutela jurisdicional.

5-DO DIREITO

Como já aduzido nas linhas anteriores, o autor este viu-se obrigado a quitar divida ilegítima.

 

Dispõe o Código de Defesa do Consumidor no artigo 42 § único:

 

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

6-NEXO DE CAUSALIDADE 

O nexo de causalidade é a relação de causa e efeito entre a conduta praticada e o resultado. Para que se possa caracterizar a responsabilidade civil do agente, não basta que o mesmo tenha praticado uma conduta ilícita, e nem mesma que a vítima tenha sofrido o dano. É imprescindível que o dano tenha sido causado pela conduta ilícita do agente e que exista entre ambos uma necessária relação de causa e efeito.

 

A parte autora teve o crédito negado na praça, pois foi impedida de financiar um veiculo em janeiro deste ano, pois seu nome encontrava-se "sujo" negativado imotivadamente pela Requerida.

 

Isso causou grande humilhação a parte autora, pois este é pessoa idosa e ficou vários dias atormentado com está situação.

7-DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

A questão do ônus da prova é de relevante importância, visto que a sua inobservância pode vir acarretar prejuízos aos que delas se sujeitam, mormente à aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

 

Reportemo-nos ao CDC, que traz uma inovação inserida no inciso VIII, artigo 6° do CDC, onde visa facilitar a defesa do consumidor, com a inversão do ônus da prova, a favor do mesmo.

 

Da exegese do artigo vislumbra-se que para a inversão do ônus da …

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