Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE/RS
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPF, Carteira de Identidade nº Inserir RG, SSP/RS, residente e domiciliado na localidade de Inserir Endereço, por seus procuradores signatários vem, respeitosamente, a Vossa Excelência propor a presente
PROCESSO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, CPF n° Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado a Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, CPF n° Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado a Inserir Endereço, expondo e, a final, requerendo o quanto segue:
DO CRÉDITO
1 - O Exeqüente é credor dos Executados da quantia líquida e certa de 336.000 quilogramas líquidos de produto soja, ou seja, 5.600 sacas de 60 quilogramas cada, consubstanciada na inclusa “ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA nº Informação Omitida”, firmada em data de 09/05/2007 (doc. 01), com hipoteca registrada sob nº R-Informação Omitida, no Cartório de Registros de Imóveis de Informação Omitida, RS, em data de 11-05-07.
2 - Consoante se lê da Cláusula Primeira da Escritura Pública que consubstancia o débito, objeto da execução, os Executados obrigaram-se a pagar a dívida confessada, líquida e certa, mediante a entrega, em data de 15-05-2008, da quantia de 5.600 sacas de soja de 60 quilogramas cada:
“PRIMEIRA – A dívida ora confessada de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), representada por cinco mil e seiscentos (5.600) sacas de soja, de 60 quilos cada uma, livre de umidade ou impurezas, serão pagos pelos outorgantes devedores aos outorgados credores, em quinze de maio de dois mil e oito (15.05.2008), ao preço que serão comercializados naquela data, pela Supermercado Cotrimaio, matriz desta cidade”.
DO INADIMPLEMENTO
3 - Para a hipótese de inadimplemento e mora, ficou convencionado o acréscimo de 12% ao ano, a título de juros, e mais uma multa convencional de 10% sobre o valor da execução, além das custas judiciais e honorários advocatícios, conforme razão a Cláusula Segunda, verbis:
“SEGUNDA – O não pagamento da dívida na data estipulada, será acrescida de juros de 12% ao ano, e mais da pena convencional de 10% sobre o valor da execução e ainda custas e honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor da execução.”
4 - As obrigações assumidas pelos Executados, estabeleceram-se de modo perfeito, com prazo de entrega certo, sem dependência de contraprestação (condição), e com todos os requisitos formais presentes, nos termos do art. 585, II, do CPC, caracterizando-se, assim, em título executivo líquido, certo e exigível, a legitimar a propositura da presente ação.
DAS GARANTIAS
5 – Em garantia do cumprimento da obrigação os EXECUTADOS-DEVEDORES, ofereceram em garantia hipotecária de 5º grau (R-Informação Omitida), uma fração de terras com área de 379.000m2, matrícula nº Informação Omitida, a saber:
“...
Em garantia da dívida ora confessada, os Outorgantes Devedores dão aos Outorgados Credores, em hipoteca de quinto grau, o imóvel constituído de UMA FRAÇÃO DE TERRAS DE CULTURA, pertencente aos lotes rurais números Informação Omitida e Informação Omitida, ambos da quarta (4ª ) secção Santa Rosa, com área de trezentos e setenta e nove mil metros quadrados (379.000m2), sem benfeitorias, situada no Distrito de Consolata, neste Município, dentro de área maior, confrontando: AO NORTE, Informação Omitida
Imóvel cadastrado no INCRA nº Informação Omitida,
..., sendo que foi cumprido o disposto no Artigo 21, da Lei nº 9.393, de 19.12.1996, havendo através dos registros números quinze e dezesseis (R-15 e R-16)
DA NOTIFICAÇÃO
6 - Inobstante desnecessário o Exeqüente notificou os Executados, para que os mesmos fizessem a entrega do produto, objeto da obrigação, ou o pagamento pelo equivalente ao preço da saca do mesmo praticado pela Informação Omitida (R$ …