Direito Civil

[Modelo] de Execução por Quantia Certa | Cobrança de Dívida por Mercadorias Não Pagas

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente devido à inadimplência no pagamento de mercadorias. A exequente busca o recebimento da dívida, após tentativas de solução amigável, e requer a penhora de bens para garantir o pagamento.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA $[processo_comarca].

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], pessoa jurídica de direito privado, CNPJ$[parte_autor_cnpj], endereço: $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representada na forma do seu estatuto social $[geral_informacao_generica] e por suas advogadas subscritoras desta (doc. 0[2]), as quais possuem escritório $[advogado_endereco], local onde recebem avisos, notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 784, inciso XII do Código de Processo Civil c.c. o art. 4ª-A, §§ 1º  e 2º da Lei 8.929/1994 e art. 824 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente ação de

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

Contra$[parte_reu_nome_completo],$[parte_reu_nacionalidade],$[parte_reu_profissao],$[parte_reu_estado_civil], portador do RG nº $[parte_reu_rg], inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na$[parte_reu_endereco_completo], o que faz pelas razões de fato e de direito que a seguir se passa a expor.

 

 

 

Das Intimações

 

Inicialmente, a Exequente pugna para que todas as intimações e/ou notificações postais sejam expedidas ou publicadas em nome da advogada abaixo indicada, não obstante os demais advogados presentes na procuração.

 

Ressalte-se que a não observância deste requerimento importará na nulidade de todo e qualquer ato processual, a partir da irregularidade cometida.

Da Competência da Comarca de $[processo_comarca]

 

Antes de se passar ao exame dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, impende, apenas para evitar contratempos desnecessários, demonstrar a competência deste foro para o recebimento e processamento da presente execução.

 

Trata-se de ação de execução de títulos executivos extrajudiciais emitidos pela executada em favor da exequente, a qual deve tramitar na cidade de Bom Jardim, Estado do Maranhão, nos exatos termos do art. 781, I, do Código de Processo Civil, por se tratar do foro de domicílio do executado e consequentemente, o melhor local para garantir a tutela efetiva dos direitos da autora.

 

Dessa forma, não restam dúvidas quanto à competência dessa Comarca para processamento e julgamento da presente ação.

Do Crédito Exequendo

 

A exequente vendeu ao executado mercadorias descritas nas Notas Fiscais e Duplicatas em anexo $[geral_informacao_generica], que totalizam o valor originário de $[geral_informacao_generica], cujos valores e datas de vencimento estão identificados no incluso$[geral_informacao_generica], parte integrante desta, para todos os fins e efeitos de direito em especial àqueles previstos no artigo 798, I, “b”, do Novo Código de Processo Civil.

 

Com efeito, em cumprimento à sua obrigação legal e à boa-fé que rege as relações contratuais, a Exequente realizou a entrega de todas as mercadorias adquiridas pelo executado, como demonstram os comprovantes de entrega que acompanha as mencionadas notas fiscais, mercadorias estas que foram efetivamente recebidas pelo executado.

 

Ocorre, porém, que em total desrespeito às obrigações reciprocamente contraídas pelas partes – em que pese a exequente ter procedido à entrega da totalidade das mercadorias negociadas -, o executado deixou de efetuar o pagamento do preço fixado para a venda das mencionadas mercadorias, furtando-se ao pagamento de sua dívida.

 

Ou seja, mesmo com a entrega exemplar das mercadorias adquiridas, decidiu o executado por inadimplir parcelas significativas de sua dívida, trazendo manifesto prejuízo à Exequente, que se vê sem o recebimento do alto valor referente às mercadorias adquiridas pelo Executado.

 

Nesse particular, informa-se que o débito atualizado do executado em favor da exequente atinge a monta de $[geral_informacao_generica], sem considerar custas e honorários advocatícios, conforme o já mencionado incluso “Anexo I”, incluindo juros e correção monetária, na forma da lei.

 

Após contabilizado o referido valor, a Exequente buscou seu pagamento de forma amistosa junto ao executado, a fim de que a obrigação fosse cumprida sem a necessidade de intervenção do poder judiciário.

 

Vale destacar que a mora do devedor desde o vencimento da obrigação de pagar, faz surgir para o mesmo, nos termos dos arts. 394 e 395 do Código Civil, a obrigação de efetuar o pagamento acrescido de juros e correção monetária, e consequentemente para a parte credora, o direito de receber a quantia devidamente atualizada. Determina o Código Civil, in verbis:

 

 

Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

 

Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

 

 

Nesse ínterim, levando em consideração que foram esgotados todos os meios amigáveis sem que a exequente lograsse êxito no recebimento do que lhe é devido, inclusive com o protesto das cambiais (anexo doc. 03), e estando a dívida estribada em título executivo (artigo 783 do Novo Código de Processo Civil), alternativa não restou à exequente, senão a valia da presente via executiva, na forma como adiante se postula, tendo em vista o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 15, inciso II, da Lei 5.474, de 18 de julho de 1968.

Da Garantia Hipotecária

 

Conforme se depreende, foi dado em garantia à exequente, na hipótese de inadimplemento da obrigação, imóvel de propriedade do executado, in verbis:

 

 

“B) Hipoteca cedular em PRIMEIRO GRAU, e sem concorrência de terceiros, do imóvel de propriedade de $[geral_informacao_generica], ”

 

 

Requer-se então, a expedição da certidão elencada no art. 828 do Código de Processo Civil, a fim de que seja possí…

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