Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Razão Social, inscrita no CNPJ/MF Nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, devidamente representada pelo sócio adminstrador Representante Legal, portador do CPF nº Inserir CPF, através de seu advogado que junta procuração neste ato, vêm à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, representada por seus sócios proprietários Nome do Representante, devidamente inscrito no Inserir CPF e Nome do Representante, devidamente inscrita no Inserir CPF, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:
DOS FATOS
Trata-se de contrato de locação realizado entre as partes, que tem como objeto um salão industrial de propriedade da autora, situado na Informação Omitida, edificado sobre o lote de terreno nº07, da quadra E, com matrícula nºInformação Omitida do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca com inscrição cadastral nº Informação Omitida da prefeitura municipal.
O contrato foi assinado em 01/03/2014, data de início da vigência da locação, e deveria ter término somente em 01/01/2017, ou seja, de 34 meses, porém, o inquilino saiu em 31/01/2015, apenas oito meses depois da assinatura do mesmo.
Sendo assim, o inquilino/requerido descumpriu a cláusula 19, caput, do contrato de locação anexo, que dizia:
1 – PERÍODO DE LOCAÇÃO, VALOR DA LOCAÇÃO, DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula 19ª O período de locação do referido contrato será de 34 meses, iniciando-se em 01/03/2014 e terminando em 01/01/2017.
E mais, ficou estabelecido que o requerido iria fazer a transferência da conta da CPFL para seu nome, e que seria de sua responsabilidade o pagamento, tanto da CPFL, quanto do DAE.
Porém, o requerido não realizou a transferência da titularidade da conta da CPFL e ainda deixou as contas sem adimplemento, violando assim as cláusulas de número 5 e 23. Vejamos:
Cláusula 5ª. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas condições previstas no laudo de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves do salão em caso de desocupação, o mesmo deverá estar com todos os atributos municipais e despesas com o DAE e CPFL quitados, caso contrário, ficará facultado à LOCADORA (o) recebê-lo ou não. Caso a LOCADORA (o) não receba o imóvel, ficará a LOCATÁRIA (o) compelida a pagar os aluguéis que forem vecendo até a quitação de todos os débitos citados acima.
...
Cláusula 23ª. Todas as despesas diretamente ligadas ao imóvel, tais como água, luz, gás, telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou atraso das quantias mencionadas neste, bem como os tributos e despesas feitas em órgãos públicos, ficarão sob a responsabilidade da LOCATÁRIA (o) pelo pagamento de todos.
Fica combinado desde já entre a LOCATÁRIA (o) e a LOCADORA (o) que as contas de energia Elétrica e de consumo de água terão que serem transferidas para a empresa locatária no prazo de 30 dias da assinatura deste contrato de locação. Sob pena de rescisão …