Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados que esta subscreve, nos termos da procuração anexa, com escritório à Endereço do Advogado, em nome de quem e para onde requer sejam remetidas às notificações, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO
Com fundamentos na lei nº 8.245/1991 e nas demais disposições legais aplicáveis à espécie, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço.
1 – DOS FATOS
A parte autora celebrou junto aos dois primeiros executados Nome e Nome, contrato escrito de locação do imóvel residencial situado na Avenida Informação Omitida, para vigorar pelo período de 01/06/2018 à 01/11/2020, conforme documento anexo. O valor do aluguel mensal ora pactuado, foi de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), reajustados anualmente.
Firmou o presente instrumento, na qualidade de fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável pelas obrigações contratuais assumidas pelos locatários, a executada Nome, consoante cláusulas 12ª e 13ª do incluso contrato de locação.
No dia 01/11/2019, o exequente foi surpreendido com a desocupação e devolução das chaves do imóvel pelos locatários, deixando estes de pagarem pelos alugueis vencidos, encargos contratuais, contas de água e esgoto e multa contratual.
Cumpre informar que o contrato de locação foi firmado por prazo determinado, sendo que a desocupação pelos locatários se deu antes do término do prazo ajustado, sendo devida nessa ocasião o pagamento da multa contratual proporcional ao período restante da locação.
Destarte, diante da necessidade do exequente de colocar o imóvel novamente no mercado e, considerando a inércia dos executados, não restou alternativa senão quitar os débitos existentes, conforme documentos em anexo e demonstrativo abaixo:
Descrição Vencimento Valor Principal
Aluguel Residual - 03/2019 01/04/2019 R$ 250,00
Aluguel - 04/2019 01/05/2019 R$ 750,00
Aluguel - 05/2019 01/06/2019 R$ 750,00
Aluguel - 06/2019 01/07/2019 R$ 750,00
Aluguel - 07/2019 01/08/2019 R$ 750,00
Aluguel - 08/2019 01/09/2019 R$ 750,00
Aluguel - 09/2019 01/10/2019 R$ 750,00
Aluguel - 10/2019 01/11/2019 R$ 750,00
Conta de Água e Esgoto SAAE - 05/2019 15/06/2019 R$ 56,60
Conta de Água e Esgoto SAAE - 06/2019 15/07/2019 R$ 40,46
Conta de Água e Esgoto SAAE - 07/2019 15/08/2019 R$ 122,69
Conta de Água e Esgoto SAAE - 08/2019 15/09/2019 R$ 50,66
Conta de Água e Esgoto SAAE - 09/2019 15/10/2019 R$ 47,50
Conta de Água e Esgoto SAAE - 10/2019 15/11/2019 R$ 16,73
Multa Contratual Proporcional (366 Dias) 01/11/2019 R$ 931,56
Com os acréscimos legais, conforme memória de cálculo em anexo, que fica fazendo parte integrante desta para todos os efeitos legais (art. 798, inciso I, letra do NCPC/2015), atinge o débito o valor de R$ 7.897,18 (sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), atualizados até a data de 31/05/2020.
Apesar das inúmeras tentativas, até o momento o exequente não conseguiu receber seu crédito amigavelmente, embora tenha feito esforços neste sentido, não restando alternativa, a não ser a propositura da presente ação, como de direito.
2 – DO DIREITO
A lei que disciplina a matéria relacionada a locações de imóveis urbanos traz expressamente em seu texto quais são os deveres do locador e do locatário. No que se refere ao locatário, estabelece o artigo 23, I e III da referida lei (Lei 8245/91), que é obrigação do mesmo pagar pontualmente os alugueis e os encargos locatícios, bem como restituir o imóvel no estado em que recebeu. Vejamos:
Art. 23 - O locatário é obrigado a:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
(...)
III- restituir o imóvel, finda locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
Quando da rescisão locatícia, deixaram os executados de pagarem pelos aluguéis vencidos, encargos contratuais, contas de água e esgoto e multa contratual. Infringiram, portanto, não só o rol dos deveres do Locatário elencados no art. 23, I da Lei 8.245/91, mas também o disposto nas cláusulas 1ª e 2ª do Contrato. In verbis:
Cláusula Primeira: O locador, na condição de proprietário e legítimo possuidor do imóvel residencial situado a Av. Informação Omitida, constituído de garagem, sala, copa-cozinha, 2 quartos, 1 suíte e um banheiro social, dá em locação ao locatário, o referido imóvel, mediante o aluguel mensal no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), que deverá ser pago, impreterivelmente até o dia 01 (primeiro) de cada mês, no endereço Praça Patriarca, 100, ou através de cobrança bancária, ou em endereço previamente indicado, a critério do Locador. OBS. Será concedido um desconto de R$ 50,00 no valor do aluguel durante os seis primeiros meses de locação.
Cláusula Segunda: Além do aluguel ora convencionado, ficam a cargo do locatário todos os encargos e tributos que incidem ou incidirem sobre o imóvel, tais como: taxas de luz, água, telefone, conservação, seguros, encargos e tributos que incidem ou incidirem sobre o imóvel locado, quer federais, estaduais ou municipais, despesas de condomínio …