Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados e procuradores, Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB e Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, conforme procuração anexa, com endereço na Endereço do Advogado, vem respeitosamente à ilustre presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço. pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
DA AUTENTICIDADE DAS DIGITALIZAÇÕES
Nos termos do artigo 425, inciso VI, do CPC, este advogado declara, sob minha inteira responsabilidade, que os documentos juntados com a presente ação são autênticos e foram digitalizados dos seus originais.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerente atualmente encontra-se empregado, exercendo o cargo/função de auxiliar de serviços gerais, tendo como empregador o Município de Informação Omitida - CNPJ Informação Omitida, auferindo rendimento líquido inferior a 03 (três) salários mínimo, conforme recibo de pagamento do mês de Janeiro/2020 em anexo.
A renda mensal do requerente é suficiente apenas para pagamento de suas despesas cotidianas, tais como: água, luz, aluguel, telefone, impostos, vestuário, alimentação, medicamentos, saúde, transporte, e entre outros.
O inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal prevê que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
O caput do artigo 98, do Código de Processo Cível dispõe que: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”
Ainda, nos termos do artigo 99, §§2º e 3º, do CPC presume-se verdadeira a alegação de insuficiência apresentada por pessoa natural e que o Juiz só poderá indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciam falta dos requisitos para o benefício.
O requerente instrui a presente petição inicial com declaração de pobreza, que por si só leva a concessão dos benefícios da justiça gratuita, diante da presunção “juris tantum” de necessidade, nos termos do artigo 99, §3º, do CPC.
Nesse sentido, transcrevemos o entendimento jurisprudencial do C. STJ:
"DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO LEGAL QUE FAVORECE AO REQUERENTE. LEI 1.060/50. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O pedido de assistência judiciária gratuita previsto no art. 4º da Lei 1.060/50, quanto à declaração de pobreza, pode ser feito mediante simples afirmação, na própria petição inicial ou no curso do processo, não dependendo a sua concessão de declaração firmada de próprio punho pelo hipossuficiente" (REsp 901.685/DF, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 6/8/08). 2. Hipótese em que a sentença afirma que "existe requerimento da Autora na peça vestibular, às fls. 5 dos autos principais, pleiteando o benefício da Justiça Gratuita, por ser hipossuficiente" (fl. 19e). 3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta "a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50" (EREsp 1.055.037/MG, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Corte Especial,DJe 14/9/09). 4. Agravo regimental não provido." (STJ - 1ª. Turma, AgRg no REsp 1208487 / AM, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. em 08/11/11, DJe em 14/11/11). Nosso destaque.
Aliás, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que:
“A garantia do artigo 5°, LXXIV - assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei n° 1.060/50, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da CF, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça (CF, artigo 5°, XXXV)” (STF - 2ª Turma, RE n° 205.029-6- RS, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU 07.03.1997, RJ 235/102). Nosso destaque.
A presunção de veracidade da declaração de pobreza só poderá ser rechaçada mediante contraprova robusta a desconstituí-la, o que não se vê no presente caso.
Assim sendo, inexiste dúvida quanto à impossibilidade do requerente de suportar os custos do processo sem que isso implique em prejuízo para em seu sustento próprio e de sua família.
Conforme demonstrado e comprovado, considerando que o requerente aufere rendimento líquido inferior a três salários mínimos, é presumível seu estado de pobreza, independentemente de provas de suas despesas, aplicando por analogia o disposto nos artigos 1º, da Resolução do CSDPU nº. 85 de 01.02.2014, bem como na Deliberação do CSDP nº. 137/2009.
No sentido de concessão da justiça gratuita transcrevemos os seguintes precedentes …