Direito de Família

[Modelo] de Divórcio Consensual | Renúncia a Alimentos e Partilha de Bens Futura

Resumo com Inteligência Artificial

Petição de divórcio consensual entre partes sem filhos, renunciando alimentos e com bens a partilhar posteriormente. O pedido baseia-se na Emenda Constitucional nº 66/2010 e no artigo 1.571 do Código Civil, solicitando a lavratura da escritura pública do divórcio.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA undefined DA COMARCA DE undefined/undefined

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão,  CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço, ambos assistidos pelo Dr. Dr. Nome do Advogado – OAB/ Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vêm a presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 1.571, IV, do Código Civil e demais disposições da Lei 11.441, de 04.01.2007, combinado com a emenda constitucional 66/10, propor a lavratura de escritura pública de

DIVÓRCIO CONSENSUAL

expondo e requerendo o que se segue: 

 

 

I- DO CASAMENTO

As partes contraíram núpcias em 19.12.2008, sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme faz prova a certidão de casamento anexa.

 

Entretanto encontram-se separados de fato desde 25.08.2016. Assim, sendo de ambos o desejo de dissolver o matrimônio e contando ainda com o amparo da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, § 6ª da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos pelo disposto no artigo 1.580 Código Civil Brasileiro, é que vêm as partes requerer a decretação de seu divórcio pela via administrativa junto a esse cartório.

II- INEXISTÊNCIA DE PROLE

As partes não possuem filhos comuns.

III- ALIMENTOS – DESNECESSIDADE

Sendo ambas as partes maiores, capazes e não necessitando de alimentos um do outro, possuindo ambos fonte de sustento próprio, dispensam alimentos entre si, o …

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