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Petição de divórcio consensual entre partes sem filhos, renunciando alimentos e com bens a partilhar posteriormente. O pedido baseia-se na Emenda Constitucional nº 66/2010 e no artigo 1.571 do Código Civil, solicitando a lavratura da escritura pública do divórcio.
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Entrar em contatoO divórcio consensual sem filhos é um processo mais simples, pois não envolve questões de guarda e pensão alimentícia. As partes apenas precisam concordar com a dissolução do casamento e a divisão dos bens, se houver. Isso pode ser feito de forma administrativa, sem a necessidade de um processo judicial prolongado.
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA undefined DA COMARCA DE undefined/undefined
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço, ambos assistidos pelo Dr. Dr. Nome do Advogado – OAB/ Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vêm a presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 1.571, IV, do Código Civil e demais disposições da Lei 11.441, de 04.01.2007, combinado com a emenda constitucional 66/10, propor a lavratura de escritura pública de
expondo e requerendo o que se segue:
As partes contraíram núpcias em 19.12.2008, sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme faz prova a certidão de casamento anexa.
Entretanto encontram-se separados de fato desde 25.08.2016. Assim, sendo de ambos o desejo de dissolver o matrimônio e contando ainda com o amparo da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, § 6ª da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos pelo disposto no artigo 1.580 Código Civil Brasileiro, é que vêm as partes requerer a decretação de seu divórcio pela via administrativa junto a esse cartório.
As partes não possuem filhos comuns.
Sendo ambas as partes maiores, capazes e não necessitando de alimentos um do outro, possuindo ambos fonte de sustento próprio, dispensam alimentos entre si, o …
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Não é necessário dividir os bens imediatamente no divórcio consensual. As partes podem optar por manter os bens em condomínio e realizar a partilha em um momento posterior, conforme acordo mútuo. Isso deve ser formalizado no acordo de divórcio.
Após o divórcio consensual, a parte que adotou o sobrenome do cônjuge pode optar por voltar a usar o nome de solteiro. Essa mudança deve ser formalizada no processo de divórcio e registrada nos documentos pessoais.
Sim, as partes podem renunciar ao direito de alimentos no divórcio consensual, desde que ambas sejam maiores e capazes, e possuam meios de sustento próprio. Essa renúncia deve ser claramente expressa no acordo de divórcio.
Para o divórcio consensual, são necessários documentos como a certidão de casamento, documentos pessoais das partes, comprovante de propriedade e de quitação dos bens a serem partilhados, além de procuração e documentos do advogado que representará as partes.
Sim, o divórcio consensual pode ser realizado em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes, e as partes concordem com todos os termos do divórcio. Isso torna o processo mais rápido e menos burocrático.
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