Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com especial fundamento no Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor e no mais atual entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca da matéria, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, sediada à Inserir Endereço, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
Inicialmente, por ser pessoa necessitada, e tomando por fundamento a lei nº 13.105/2015 (Novo CPC), art. 98 e seguintes, requer os benefícios da gratuidade judiciária, na medida em que não possui condições financeiras que a possibilite arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
DOS FATOS
A promovente possui contrato (nº Informação Omitida) para fornecimento de energia elétrica, conforme faturas em anexo.
Ocorre que nas faturas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, nos valores de R$317,47, R$751,84 e 328,53, respectivamente, constavam valores manifestamente equivocados, especialmente diante do fato de que nessa época, a casa da assistida era praticamente desocupada, pois iria ser utilizada somente depois.
A promovente procurou a empresa demandada para contestar os valores cobrados, em decorrência do que, conforme consulta extraída do próprio site da promovida, as faturas de outubro e dezembro/2014 foram reajustadas, enquanto a fatura de novembro/2014 foi reduzida para o valor de R$434,37. Entretanto, ainda que reduzida, esta fatura ainda apresente valor manifestamente incorreto se comparado à medida de consumo dos últimos meses.
Assim, tem-se que a dívida cobrada pela demandada, em relação o mês de novembro/2014, não se afigura legítima.
Assim, não lhe restou outra opção a não ser ajuizar a presente ação, para que seja restabelecido o serviço de fornecimento de energia elétrica e declarada a nulidade da cobrança indevida bem como seja determinada a indenização pelos danos sofridos em decorrência de ato da empresa-ré.
DO DIREITO
- DA RELAÇÃO DE CONSUMO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXXII, impôs a obrigatoriedade de proteção do consumidor pelo Estado, ou seja, a carta constitucional elevou à condição de direito fundamental. Além disso, a proteção ao consumidor atingiu uma importância tamanha que passou a ser considerada no art. 170, inciso V, no Título VII, referente à ordem econômica e financeira, como princípio geral da atividade econômica.
Além disso, observa-se a preocupação do constituinte, quando, no art. 150, §5º, determina que os entes federativos promovam, através das Leis de suas respectivas competências, medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidem sobre as mercadorias e serviços.
Para regulamentação dos dispositivos constitucionais, determinou o art. 48 que o Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias, promulgasse o Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, em 11 de setembro de 1990, surgiu a Lei 8.078/90, que veio a estabelecer proteção do consumidor, tanto em relação às normas de caráter material, como as de caráter processual, administrativa e criminal, razão pela qual a Lei consumerista passou a ser conhecida pela doutrina como microssistema.
Outrossim, é importante enfatizar, que as normas consumeristas são de ordem pública e interesse social, equivalendo dizer, segundo Ada Pellegrini Grinover (2004, p. 25), que “são inderrogáveis por vontade dos interessados em determinada relação de consumo, embora se admita a livre disposição de alguns interesses de caráter patrimonial”, destacando que o caráter cogente da norma está bem marcado nos arts. 39, 41 e 51 do Código de Defesa do Consumidor; que o interesse social visa a resgatar a imensa coletividade de consumidores da marginalização em face do poder econômico, dotando-a de instrumentos adequados ao acesso à justiça do ponto de vista individual e coletivo.
Embora seja atribuição da doutrina, o Código de Defesa do Consumidor caracteriza-se como microssistema enxertado de normas explicativas, pois em várias passagens ele desde já se utiliza da conceituação de sujeitos, substantivos, adjetivos ou ações.
Informa o art. 2º da lei consumerista: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
Segundo integrante da relação de consumo, o fornecedor é conceituado pelo CDC, em seu art. 3º:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
No presente caso, é indiscutível a constatação da existência de relação de consumo entre as partes litigantes.
Como já exposto, a defesa do consumidor é matéria prevista na Constituição Federal de 1988, em seus art. 5º, inc. XXXII, art. 170, inc. V, art. 150, §5º. Dessas normas exsurgem princípios de proteção ao consumidor. Em obediência ao mandamento constitucional, o Código de …