Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, assistida juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído pelo instrumento procuratório-mandato acostado (doc. 1), ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V, CPC/2015 “in fine”, vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com fundamento nos artigos 1º, inciso III; art. 5º caput e art. 5º, XXII, art. 6º, todos da Constituição Federal/88; combinados com Art. 6º e 14 do CDC (Lei 8.078/90) , consoante com art.4; art. 287 ; art. 319 e art. 320 todos do Código de Processo Civil (CPC/2015), expor, ponderar e propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊENCIA DE DÉBITO
em face de Razão Social, concessionária e prestadora de serviços, pessoa jurídica de direito privado inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
I – PRELIMINARMENTE
a) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
In casu, a Requerente postula a concessão do benefício da justiça gratuita, por ser pessoa pobre no sentido jurídico do vocábulo, não possuir condições de demandar em juízo sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV; e LXXVII e art. 1º, § 2º da Lei n. 5478/68, bem como Art. 99 da Lei 13.105/2015., conforme declaração de hipossuficiência, anexa (doc. 03).
b) DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO-MAIORES DE 60 ANOS
É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos) anos, em qualquer instância, senão veja o disposto no §1º, do art.71 do Estatuto do Idoso:
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
A Requerente encontra-se, tecnicamente, amparada pelo ESTATUTO DO IDOSO, em virtude de possuir 65 anos de idade, eis que desde já requer os benefícios da lei a seu favor.
c) DO ENDEREÇO ELETRÔNICO
A Parte Autora, não possui endereço eletrônico;, destarte, não há infringência ao inciso II, na forma do § 3o do art. 319 Código de Processo Civil.
II - DOS FATOS
A Requerente foi usuária da unidade consumidora devidamente inscrita sob numero Código Único 0530537-3, conforme depreende-se dos documentos acostados, (doc. 06 ) e ( doc. 07 ) ora anexados, tendo sempre de forma tempestiva quitado seu débitos,
Em 2010, está residência cuja construção era (de madeira- barraco) foi derrubada, em virtude de sua precariedade e péssimas condições estruturais, impossível de habitar-se, anexo (doc. 05)
Insta ressaltar, que foi retirado a unidade consumidora, porém a empresa Requerida continuou a enviar faturas com taxas mínimas. A Requerente realizou todos esses pagamentos conforme (doc.07).
Ocorre que a empresa Requerida, aplicou uma cobrança na fatura, referente ao mês 5/2017, no valor de R$ 1.808,87 .
Inconformada, em julho de 2017, a Requerente manejou recurso administrativo junto a empresa Requerida (doc.08. ). Porém sem sucesso, conforme resposta da empesa (doc. 09 e 10 ).
Em dezembro de 2018, novamente, a empresa Requerida, aplicou uma cobrança na fatura, referente ao mês. - 12/2018 no valor de R$ 410,80.
No local, não existe a unidade consumidora Código Único 0530537-3, tendo em vista que o barraco de madeira foi derrubado no ano de 2010, conforme anexo (doc. 05).
Tendo a Requerente suas pretensões resistidas, não restou outra alternativa, senão, buscar o judiciário para resolver a crise jurídica ora instalada.
Esses são os fatos em que há, de se aplicar o direito.
III - DA LEGITIMIDADE ATIVA
A Requerente é legitimada a acionar o poder judiciário encontra-se amparada pelo texto constitucional previsto na Carta Magna/88 e CPC/2015.
art. 5., XXXV “ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”; CFRB/88
art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. CPC/2015.
art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
IV - DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Conforme previsão no texto constitucional, In verbis:
art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Ante à Lei n.º.8.078, de 11 de Setembro de 1990, assim decidiu:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” (Código de Defesa do Consumidor, artigo 18 caput, 3º Edição)
“Fornecedor é toda pessoa ‘física ou jurídica, pública ou privada(...) .”
“Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária(...)” (Código de defesa do Consumidor, artigo 3.º caput e parágrafo 2.º, 3º Edição)
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais(...)” (Código de defesa do Consumidor, artigo 82 parágrafo único, 3º Edição)
Assim, é que, quando a Empresa, contraria seus fundamentos e sua própria razão de ser, age no sentido descumpriar as leis. Daí a importância do pronto repúdio a este tipo de ato, da contenção e da pronta reparação por parte da EMPRESA, que goza de inumeros beneficios governamentais., o que, ora aqui se pretende.
V - DA COMPETÊNCIA
Conforme previsão nos artigo 110 e art. 125 “caput ” da Constituição da República/ 88, consoante com art. 16 CPC/2015 e RI-TJ-AM, o mesmo é competente para julgar e processar as demandas que ocorram no estado, no caso em comento se amolda perfeitamente. A demanda ocorre no Estado do Amazonas, na Cidade de Manaus.
VI - DO CABIMENTO
A Carta Magna, em seu instituto, constitucional de direitos e garantias fundamentais, provisionou nos termos do art. 5º, incisos V ; X; XXXIV; LV e XXXV consoante com art. 186 e art.927 todos do Código Civil Brasileiro 2002.
É dever da Requerida indenizar os danos materiais e morais sofridos pela Requerente, ora vitima, como decorrência destes fatos perpetrados pela Requerida.
VII - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1 - DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
Conforme inteligência e teor do dispositivo constitucional que assegura a todo cidadão o direito de petição aos órgãos públicos e pedidos de indenizações por dano moral e material estão estampados no art. 5°, da Constituição Federal de 1988, bem corno os princípios do contraditório e a ampla defesa, consoante com Código Civil Brasileiro, disposto no Art. 186 e Art. 927; c/c artigos 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), conforme transcritos;
A Constituição Federal, expressamente, estabelece que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, …