Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Declaratória de Inexistência de Débito | Cobrança Indevida e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

A autora busca declarar a inexistência de débito indevido por faturas de energia, após a remoção da unidade consumidora em 2010. Requer também indenização por danos morais, alegando cobranças indevidas após a desocupação do imóvel e a falta de resposta administrativa.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, assistida juridicamente por seu procurador  infra-assinado, devidamente constituído pelo instrumento  procuratório-mandato  acostado (doc. 1), ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V,  CPC/2015 “in fine”, vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com fundamento nos artigos 1º, inciso III; art. 5º caput e art. 5º, XXII, art. 6º, todos da Constituição Federal/88; combinados com Art. 6º e 14 do CDC (Lei 8.078/90) ,  consoante com art.4; art. 287 ;  art. 319 e art. 320 todos do Código de Processo Civil (CPC/2015),  expor, ponderar e  propor  a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊENCIA DE DÉBITO 

em face de Razão Social, concessionária e prestadora de serviços, pessoa jurídica de direito privado inscrita no Inserir CNPJ,  com sede na Inserir Endereço, pelos fundamentos fáticos e jurídicos  a seguir aduzidos:

I – PRELIMINARMENTE

a) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

In casu, a   Requerente postula a concessão do benefício da justiça gratuita, por ser pessoa pobre no sentido jurídico do vocábulo, não possuir condições de demandar em juízo sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV; e  LXXVII  e art. 1º, § 2º da Lei n. 5478/68, bem como Art. 99 da Lei 13.105/2015., conforme declaração de hipossuficiência,  anexa (doc. 03).

b)  DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO-MAIORES DE 60 ANOS

É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos) anos, em qualquer instância, senão veja o disposto no §1º, do art.71 do Estatuto do Idoso:

 

§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

 

A Requerente encontra-se, tecnicamente, amparada pelo ESTATUTO DO IDOSO,  em virtude de possuir 65 anos de idade, eis que desde já requer os benefícios da lei a seu favor.

c) DO ENDEREÇO ELETRÔNICO

A Parte Autora, não possui endereço eletrônico;, destarte, não há infringência ao inciso II,  na forma do  § 3o    do art. 319  Código de Processo Civil. 

II - DOS FATOS

A Requerente foi usuária da unidade consumidora devidamente inscrita sob numero Código Único 0530537-3, conforme  depreende-se dos documentos  acostados,  (doc. 06 ) e  ( doc. 07 ) ora  anexados, tendo sempre de forma tempestiva quitado seu débitos, 

 

Em 2010, está residência cuja construção era (de madeira- barraco) foi derrubada, em virtude de sua precariedade e péssimas condições estruturais, impossível  de habitar-se, anexo (doc. 05)

 

Insta ressaltar, que foi retirado a unidade consumidora, porém a empresa Requerida continuou a enviar  faturas com taxas  mínimas. A  Requerente realizou todos esses pagamentos conforme  (doc.07).

 

Ocorre que a empresa Requerida, aplicou uma cobrança na fatura, referente  ao mês 5/2017, no valor  de R$  1.808,87 . 

 

Inconformada, em julho de 2017, a Requerente manejou recurso administrativo junto a empresa Requerida (doc.08. ).  Porém sem sucesso, conforme resposta da empesa (doc. 09 e 10 ).

 

Em  dezembro de  2018,  novamente, a empresa Requerida, aplicou uma cobrança  na fatura, referente  ao mês. - 12/2018 no valor de R$  410,80. 

 

No local, não existe a unidade consumidora Código Único 0530537-3, tendo em vista que o barraco de madeira foi derrubado no ano de 2010, conforme anexo (doc. 05).

 

Tendo a Requerente suas pretensões resistidas, não restou outra alternativa, senão, buscar o judiciário para resolver  a crise  jurídica ora instalada. 

 

Esses são os fatos em que há, de se aplicar o direito.

III - DA LEGITIMIDADE ATIVA

A Requerente é legitimada a acionar o poder judiciário encontra-se amparada pelo texto constitucional previsto na Carta Magna/88  e CPC/2015.

 

 art. 5., XXXV  “ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”; CFRB/88  

  

art. 17.  Para postular  em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. CPC/2015.

 

art. 70.  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

 

IV - DA LEGITIMIDADE PASSIVA

Conforme previsão no texto constitucional, In verbis: 

 

art. 37,  § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

Ante à Lei n.º.8.078, de 11 de Setembro de 1990, assim decidiu:

 

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” (Código de Defesa do Consumidor, artigo 18 caput, 3º Edição) 

 

“Fornecedor é toda pessoa ‘física ou jurídica, pública ou privada(...) .”

         

“Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária(...)” (Código de defesa do Consumidor, artigo 3.º caput e parágrafo 2.º, 3º Edição)

       

  “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais(...)” (Código de defesa do Consumidor, artigo 82 parágrafo único, 3º Edição)

 

Assim, é que, quando a Empresa, contraria seus fundamentos e sua própria razão de ser, age no sentido descumpriar as leis. Daí a importância do pronto repúdio a este tipo de ato, da contenção e da pronta reparação por parte da EMPRESA, que goza de inumeros beneficios governamentais., o que, ora aqui se pretende.

V - DA COMPETÊNCIA

Conforme  previsão nos  artigo 110 e art. 125 “caput ”  da  Constituição da República/ 88, consoante com art. 16 CPC/2015 e   RI-TJ-AM, o mesmo  é  competente para julgar  e processar as  demandas que ocorram no estado,  no caso em comento se  amolda perfeitamente. A demanda ocorre no Estado do Amazonas, na Cidade  de Manaus.

VI - DO CABIMENTO

A Carta Magna, em seu instituto, constitucional de direitos e garantias fundamentais, provisionou  nos termos do art. 5º, incisos V ; X;  XXXIV;  LV  e XXXV consoante com  art. 186  e art.927 todos do  Código Civil Brasileiro 2002. 

 

É dever da Requerida indenizar  os danos materiais e morais sofridos pela Requerente, ora vitima,  como decorrência destes fatos perpetrados pela Requerida. 

VII - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA  

1 - DO  DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL 

Conforme  inteligência e teor do dispositivo constitucional  que assegura  a todo cidadão o direito de petição aos órgãos públicos  e pedidos de indenizações por dano moral e material estão estampados no art. 5°, da Constituição Federal de 1988, bem corno os princípios do contraditório e a ampla defesa, consoante com Código Civil Brasileiro, disposto no Art. 186 e Art. 927; c/c  artigos 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), conforme transcritos;

 

A Constituição Federal, expressamente, estabelece que:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, …

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