Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Razão Social, estabelecida na cidade de Inserir Endereço, inscrita no Inserir CNPJ, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo, que recebe intimações de foro em geral em seu endereço profissional sito na Endereço do Advogado, com fundamento no artigo 4º, I, combinado com os arts. 282 e 273 do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face da UNIÃO FEDERAL, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direitoseguir aduzidas.
1. DOS FATOS
A autora é pessoa jurídica de direito privado e atua, há mais de 50 (cinquenta anos) no ramo de INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS E DE ARTEFATOS DE MADEIRA, DE COURO, E DE MATERIAL PLÁSTICO, conforme comprova seu sua 45ª alteração de Contrato Social, carreada nos autos.
Como empregador de mais de 500 (quinhentos) funcionárias a Requerente está sujeita á contribuição social instituída pelo art. 1º da Lei Complementar 100 de 29 de junho de 2001, que estabelece:
“Art. 1o Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.”
Assim, esta contribuição social incide sobre toda demissão sem justa causa da Requerente, a qual está sujeita a uma alíquota de 10% sobre o total dos depósitos de FGTS devidos ao empregado.
Todavia, conforme restará comprovado a referida contribuição social é indevida, sendo sua cobrança por parte de União Federal totalmente ilegal, sendo que, portanto, a Requerida vem perante este juízo buscar a tutela jurisdicional diante deste abuso de poder da Requerente.
2. DO DIREITO
2.1. DO DESVIO DE FINALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO
A contribuição social instituída pelo art. 1º da LC 110/2001, popularmente conhecida como “adicional de 10% do FGTS”, visando especificamente custear os encargos da União a recompor a atualização monetária referente aos expurgos inflacionários relativos aos Planos “Verão” e “Collor I” dos saldos das contas de FGTS.
Tal finalidade fica evidente pelo disposto no Decreto nº 3.913 de 11 de setembro de 2001, o qual regulamenta a forma de apuração dos complementos de atualização monetária das contas de FGTS, relativos aos expurgos inflacionários já mencionados.
Todavia, tal finalidade foi alcançada em 2006, o que levou o Senado a propor o projeto de Lei nº 198 de 2007, o qual propunha um prazo para a extinção do adicional de 10%, diante da desnecessidade da referida receita para a solvência do fundo.
Os seguintes trechos do PL 198/2007 se destacam, a saber:
“(...) Em dezembro de 2006, o Patrimônio Líquido do FGTS alcançou R$ 21,1 bilhões, resultado do excedente das contas individuais aplicado em títulos públicos. Do ativo total, de R$ 184,3 bilhões na mesma data, cerca de 40% estava aplicado em títulos públicos, com remuneração próxima à SELIC, ou 15% na média de 2006. O passivo do FGTS, composto em essência pela totalidade das contas individuais, é remunerado por lei por 3% + TR, ou 5% a.a. em 2006.”
“(...) Considerando-se a boa solvência do Fundo, o projeto de lei complementar ora proposto objetiva estabelecer prazo para o encerramento da cobrança do adicional de 10% a título de multa rescisória. O prazo estabelecido para o fim da exigibilidade dos 10%, em 2010, permite que seja finalizado o processo de diferimento de todo o impacto do acordo. Ademais, elimina a parcela do ônus que recaiu sobre o setor empresarial, sem afetar a capacidade do Fundo de fazer frente às políticas sociais.”
O texto do PL 198/2007 deixa claro que a finalidade especifica da referida contribuição social foi atingida, e que, portanto, deveria ter sido extinta há tempos pelo Poder Público Federal, o qual, utiliza os recursos arrecadas com tal contribuição para …