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Ação de curatela proposta pela irmã de um idoso com demência progressiva internado. A requerente busca a curatela para gerenciar os bens e direitos do irmão, alegando urgência para garantir benefícios assistenciais. Requer também gratuidade da justiça e realização de audiência de conciliação.
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Modelo de Inicial. Ação de Curatela. Curatela Provisória
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Entrar em contatoUma ação de curatela é um processo judicial que busca nomear um curador para cuidar dos interesses de uma pessoa que, devido a problemas de saúde, não consegue gerir seus próprios atos da vida civil. É um mecanismo de proteção para aqueles que não podem expressar sua vontade de forma plena.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem por intermédio de seu advogado propor à presente
De seu irmão, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos a seguir aduzidos:
Inicialmente afirma sob as penas da lei, que não possui condições financeiras para arcar com o pagamento das causas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo portanto, beneficiário da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, o que de logo requer os benefícios da justiça gratuita.
A parte Autora não possui endereço eletrônico, assim como desconhece o endereço eletrônico do Réu, de modo que não há infringência ao inciso II do §3º do art. 319, do CPC.
A parte Autora requer, com fulcro no art. 319, inciso VII, do CPC, que seja realizada audiência de conciliação ou mediação, assim como que a sua respectiva intimação seja feita pessoalmente, nos termos do §2º do art. 186, do CPC.
A Requerente é irmã do curatelado, Nome Completo, nascido em 03.06.1962, conforme documentação em anexo.
A Requerente é quem cuida de tudo o que o requerido precisa.
O Requerido tem histórico de demência progressiva, afasia e alteração de movimento, encontrando-se atualmente internada no Hospital da Informação Omitida sem previsão de alta, razão porque está à requerente promovendo a presente ação.
Afirma a Requerente, que é pessoa de boa conduta moral vivendo bem em nosso meio social, cuida muito bem de seu irmão.
Assim o processo de interdição é regulamentado pelo NCPC, do art. 747 ao art. 758, e, com o advento da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), consubstanciou-se entendimento de que a “Interdição” passaria a ter denominação de “Curatela Específica”, haja vista a eliminação da figura do absolutamente incapaz, com a supressão do art. 3º, do Código Civil, buscando dar mais humanidade e independência às pessoas com deficiência.
Destaca-se que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) preconiza novas regras quanto às pessoas com deficiência, suas incapacidades e eventual necessidade de curadoria específica, além do conceito legal de deficiência:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Insere-se neste artigo, portanto, os que, por causa de ordem patológica ou acidental, congênita ou adquirida, não têm condições de reger sua pessoa ou administrar seus bens.
Os vários comandos normativos previstos no mencionado Estatuto representam notável avanço para a proteção da dignidade da pessoa com deficiência.
Ensina o notável civilista Flávio Tartuce que:
"Em suma, não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Como consequência, não há que se falar mais em ação de interdição absoluta no nosso sistema civil, pois os menores não são interditados. Todas as pessoas com deficiência, das quais tratava o comando anterior, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade".
Merece destaque, para demonstrar tal afirmação, o art. 6º da Lei 13.146/2015, segundo o qual a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: a) casar-se e constituir união estável; b) exercer direitos sexuais e reprodutivos; c) exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informaç…
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A curatela de um familiar pode ser solicitada por cônjuges, parentes ou tutores, de acordo com o Código de Processo Civil. No caso específico, a irmã do curatelado é quem está requerendo a curatela, por ser a parente mais próxima e já cuidar do irmão.
A curatela provisória pode ser concedida quando há urgência comprovada, como a necessidade de garantir a subsistência do curatelado através de benefícios assistenciais. No documento, a urgência está justificada pela necessidade de receber o Benefício de Prestação Continuada.
Antigamente, o termo 'interdição' era usado para descrever o processo pelo qual uma pessoa era considerada incapaz de gerir seus atos. Com a Lei 13.146/2015, adotou-se o termo 'curatela específica', enfatizando a proteção e a dignidade das pessoas com deficiência, sem considerá-las absolutamente incapazes.
A Lei 13.146/2015 garante que pessoas com deficiência possam casar, constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, decidir sobre o número de filhos, e ter acesso a informações adequadas, entre outros direitos. Ela visa assegurar plena inclusão social e respeito à dignidade dessas pessoas.
Para que o pedido de gratuidade da justiça seja aceito, é necessário demonstrar que a pessoa não tem condições financeiras para arcar com as custas do processo sem comprometer seu sustento. No documento, a parte alega hipossuficiência e apresenta uma Declaração de Hipossuficiência.
A nomeação de um curador é feita através de uma ação judicial onde, se o pedido for procedente, o juiz decreta a curatela e nomeia o requerente, neste caso a irmã do curatelado, como curadora. O processo inclui a oitiva do Ministério Público e a possibilidade de audiência para o curatelando.
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