Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu procurador IN FINE assinado eletronicamente, propor:
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO LITIGIOSO
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, com fulcro no artigo 693 e seguintes do Código de Processo Civil, o que fazem consoante as razões fáticas e de direito que passa a aduzir:
DO FORO COMPETENTE
Importante mencionar que, o caso concreto trata-se de conversão de separação judicial em divórcio litigioso.
As partes se separaram judicialmente no ano de 2003, por meio dos autos de n° Informação Omitida, que tramitaram perante a 1ª Vara de Família da Comarca de Informação Omitida. A demanda foi julgada e o processo encontra-se arquivado desde o dia 08/07/2009, conforme cópia do andamento que segue em anexo.
Ainda que a separação tenha ocorrido na comarca de Informação Omitida, ambas as partes encontram-se residindo nesta comarca, conforme se observa na qualificação. Nesse sentido, o artigo 53 do Código de Processo Civil possui a seguinte previsão:
“Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
[...]”
Portanto, em absoluta subsunção ao previsto no artigo supra, necessário o reconhecimento da competência deste foro para processar e julgar a presente demanda.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso das partes em questão, que não conseguem suportar às custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de suas famílias.
Nesse sentido, o Requerente também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família.
- A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.
Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferirlhe o benefício de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)”
Neste sentido, o requerente declara não possuir, no momento, condições financeiras para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento ou da sua família, tendo em vista que a única renda que aufere é advinda da sua aposentadoria por tempo de contribuição (NB Informação Omitida), no valor líquido de R$ 2.602,43, conforme se observa da sua folha de pagamento em anexo.
Desta feita, requer o consentimento dos …