Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência promover a presente
AÇÃO DE COBRANÇA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, conforme expõe abaixo:
I. PRELIMINARMENTE
Primeiramente, requer o Autor a juntada da inclusa declaração de hipossuficiência, a fim de que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, visto estar desempregado.
E a fim de comprovar sua alegação, acosta à presente sua CTPS.
Informa ainda o Autor, não ter auferido renda suficiente à declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, motivo pelo qual, deixa de acostar tal documento, corroborando assim que faz jus ao benefício ora pleiteado.
II – DOS FATOS
O Autor e a Ré foram casados sob regime de comunhão parcial de bens, de 19 de Junho de 2006 até 06 de Fevereiro de 2018 (doc. anexo).
Em 13 de Agosto de 2018, fora realizada audiência de conciliação nos autos do Divórcio Litigioso (doc. Anexo) realizado entre o Autor e a Ré.
Nesta audiência, ficou acordado entre as partes que as empresas abertas na constância do casamento, seriam encerradas e divididas em 50% (cinquenta por cento) para cada parte.
Informa o Autor, os dados das mencionadas empresas:
• Informação Omitida – CNPJ: Informação Omitida – end.: Informação Omitida;
•Informação Omitida – CNPJ: Informação Omitida – end.: Informação Omitida.
Contudo, a Ré não cumpriu com o pactuado, ou seja, as empresas não foram encerradas, conforme JUCESP (doc. anexo), e, ainda, o Autor não é informado sobre as situações das empresas.
Inclusive, dentre outros bens conquistados na constância do casamento, o Autor possuía um veículo, que estava em nome da empresa Informação Omitida, empresa esta aberta em nome somente da Ré pois à época de sua abertura o Autor estava com problemas em seu nome, e ambos preteriram realizar toda a documentação relativa à empresa, em nome da Ré.
O veículo Honda City LC 1.5 16V Flex, placa Informação Omitida, foi roubado em 24 de Março de 2017.
O seguro estava em nome da Ré, pois era o nome dela que constava no contrato social da empresa.
Pois bem, fora acionado o seguro junto à Mapfre, e a mesma negou o recebimento, ensejando que o Autor procurasse as vias judiciais para recebimento do valor que lhe era devido.
Esta procuradora, irmã do ora Autor, distribuiu a ação de cobrança, e após 1 ano e meio que o processo estava correndo, a Ré revogou o mandato dado a esta procuradora, já com a clara intenção de prejudicar o Autor.
Excelência, a Ré recebera a quantia de R$ 54.100,00 (cinquenta e um mil e cem reais) sendo R$ 3.000,00 em 17/10/2018 e R$ 51.100,00 em 18/10/2018, referentes à indenização do seguro veicular proveniente do roubo do veículo em nome da Informação Omitida, que era de uso exclusivo do Autor!
O pagamento fora feito em nome da Ré posto que o nome da mesma consta no contrato social da empresa.
Do exposto, serve a presente para cobrar o valor devido ao Autor, conforme seus direitos a seguir demonstrados.
III – DO DIREITO
1. Da Obrigação de Pagar
Sabido é que o Pagamento é a principal forma de extinção das obrigações. O pagamento é muito comum e ocorre com grande frequência na sociedade, pois toda obrigação nasce para ser satisfeita. A imensa maioria das obrigações são cumpridas/pagas, de modo que o devedor fica liberado. Só uma minoria das obrigações é que não são satisfeitas, pelo que o devedor poderá ser judicialmente processado pelo credor.
Os ex-cônjuges, ora Autor e Ré, acordaram em audiência de conciliação realizada nos autos do Processo de Divórcio Litigioso, que as empresas Informação Omitida e Informação Omitida, seriam encerradas e partilhadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte em relação aos direitos, deveres e obrigações. (doc. Anexo)
Assim, a Ré tem a obrigação de pagar ao Autor, 50% (cinquenta por cento) do valor recebido a título de indenização securitária.
Este é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo em ações semelhantes, senão vejamos:
AÇÃO DE COBRANÇA. EX-CÔNJUGES. BENS NÃO PARTILHADOS. IMÓVEL COMUM LEVADO À HASTA PÚBLICA EM EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. LEVANTAMENTO DE TODO O SALDO REMANESCENTE PELA RÉ. DESCABIMENTO. INOBSERVÂNCIA AOS DIREITOS DO AUTOR SOBRE O BEM. RECURSO NÃO PROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. 1. Ação de cobrança entre ex-cônjuges. Divórcio sem a partilha de bens. Imóvel adquirido na constância do casamento levado à hasta pública em execução movida contra as partes. Arrematação. 2. Levantamento de todo o saldo remanescente pela ré. Sentença que julgou procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de 50% da quantia levantada. Manutenção. 3. Cerceamento de defesa. Inocorrência. 4. Ausência de partilha dos bens que não justifica a conduta da recorrente, em desrespeitar a cotitularidade de direitos existente sobre o bem. 5. Se a ré entende que o autor está sonegando bens, deveria se utilizar das vias adequadas, arrolando o acervo patrimonial que entende partilhável. Vedação do exercício arbitrário das próprias razões. 6. Inexistência da questão prejudicial invocada. Recurso relativo aos embargos à arrematação transitado em julgado antes mesmo da interposição deste apelo. 7. Litigância de má-fé da recorrente configurada. 8. Apelação da ré não provida, com aplicação da pena de litigância de má-fé. (TJSP 9ª Câmara de Direito Privado 02/12/2014 - 2/12/2014 Apelação APL 00066962420108260577 SP 0006696-24.2010.8.26.0577 Alexandre Lazzarini)
Ação de cobrança – Ex-cônjuges – Discussão relativa ao rateio do produto decorrente da alienação de bem comum – Fundamentos que não se confundem com os discutidos na ação de sobrepartilha – Ausente coisa julgada – Possível imediato julgamento de mérito (art. 515 , § 3º , do CPC )– Venda e recebimento do preço pelo varão que são fatos incontroversos – Uso da quantia em prol da sociedade conjugal que não foi comprovado – Divisão que é de rigor – Falta de impugnação específica de valores – Sentença reformada, para julgar procedente a demanda – Recurso provido. (TJSP 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado 07/07/2015 - 7/7/2015 Apelação APL 00021105920118260204 SP 0002110-59.2011.8.26.0204 Grava Brazil)
Ademais, age com verdadeira má fé a Ré, que tem conhecimento pleno de que o veículo era de uso exclusivo do Autor, tanto é que a ação de cobrança proposta …