Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Razão Social,inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representado por seu síndico e subsíndico, Representante Legal, Inserir CPF e Representante Legal, Inserir CPF, vêm, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve, propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, , ambos residentes e domiciliadosInserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Os requeridos são legítimos proprietários do apartamento nºInformação Omitida, do Edifício Informação Omitida, conforme certidão de matrícula em anexo.
Conforme ocorre em qualquer condomínio e por previsão legal, art. 12 da Lei 4.591/64 e art. 1.315 do Código Civil, todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio.
“Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.”
“Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.”
Na Assembléia Geral Ordinária, ocorrida no dia 05/02/2019, estipulou-se o valor de R$300,00 (trezentos reais) para cada proprietário, como aporte de numerário para a realização de obras de melhoria no condomínio, tendo em vista os vários problemas estruturais, pelo prazo de dois anos.
Tal valor seria cobrado juntamente com as taxas de condomínio a partir do mês subsequente, ou seja, março de 2019, que são depositadas mensalmente em conta corrente de titularidade do autor.
Acontece que os Réus, desde 15/03/2019 estão inadimplentes com suas obrigações mensais. De março de 2019 a junho 2020 realizaram pagamento a menor, sem qualquer justificativa e/ou autorização por parte do autor.
Nos meses de julho e agosto de 2020 os requeridos não realizaram qualquer pagamento, estando inadimplentes.
A inadimplência vem causando grande prejuízo ao Autor, que é composto apenas de seis apartamentos, sobrecarregando os demais condôminos.
O débito encontra-se no valor R$5.443,21 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos), já …