Direito Civil

[Modelo] de Ação de Cobrança de Taxas Condominiais | Débito de Proprietário e Usufrutuário

Resumo com Inteligência Artificial

Condomínio ajuiza ação de cobrança contra proprietário e usufrutuário por taxas condominiais em atraso, totalizando R$4.638,43. O pedido inclui a citação dos réus, pagamento do valor devido com juros, correção e multa, além de custas processuais e honorários advocatícios.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Inserir CNPJ, com endereço à Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor:

AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

I - DOS FATOS E DO DIREITO

O Réu Nome é o proprietário do imóvel constituído do apartamento 201 do Razão Social, localizado na Inserir Endereço, registrado no cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de CIDADE, matrícula nº Informação Omitida, sendo a Ré Nome sua usufrutuária, conforme averbação feita na matrícula do referido imóvel, fatos demonstrados pela certidão em anexo.

 

  Conforme ocorre em qualquer condomínio e por previsão legal, art. 12 da Lei 4.591/64 e art. 1.315 do Código Civil, todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio.

 

“Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.”

 

“Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.”

 

Na Assembléia Geral Ordinária, ocorrida no dia Data, estipulou-se o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) como aporte de numerário para a realização de obras de melhoria no condomínio, que seria cobrado juntamente com as taxas de condomínio do respectivo mês, sendo R$1.000,00 (hum mil reais) em novembro e R$1.000,00 (hum mil reais) em dezembro.

 

Acontece que os Réus desde setembro/09 estão inadimplentes com suas obrigações mensais, fundo de reserva e aportes aprovados em assembléia, estando em atraso com várias parcelas, o que vem causando grande prejuízo ao Autor, que é composto apenas de seis apartamentos, sobrecarregando os demais condôminos, montando o débito hoje o valor de R$4.638,43 (quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), já acrescido de juros, correção e multa de 2%, conforme abaixo discriminado.

 

VALOR VENCTO CORREÇÃO MULTA 2% JUROS 01% TOTAL

220,00 05/09/09 9,74 4,40 24,93 259,07

360,00 05/10/09 15,35 7,20 37,20 419,75

1.210,00 05/11/09 48,58 24,20 112,53 1.395,31

1.319,00 05/12/09 47,90 26,38 109,48 1.502,76

210,00 05/01/10 7,10 4,20 15,26 236,56

230,00 05/02/10 5,70 4,60 14,34 254,64

350,00 05/03/10 6,19 7,00 18,55 381,74

360,00 05/04/10 3,78 7,20 15,36 386,34

280,00 05/05/10 1,00 5,60 9,15 295,75

250,00 05/06/10 0,30 5,00 5,58 260,88

290,00 05/07/10 0,00 5,80 3,58 299,38

260,00 05/08/10 0,00 5,20 0,52 265,72

290,00 05/09/10 0,00 5,80 0,52 296,32

5.629,00 - 145,64 112,58 367,00 6.254,22

  

Esgotados todos os meios amigáveis para o recebimento da referida importância, o Autor se vê compelido a ingressar com a presente medida judicial a fim de receber o débito, sendo legal e legítima sua cobrança.

 

Quanto a figura jurídica do usufruto, é pacífico o entendimento de que tanto o usufrutuário quanto o nu-proprietário são titulares de faculdades inerentes a propriedade do imóvel. Tendo em vista isto e, sobretudo, o fato de ser a …

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