Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscritao no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem, respeitosamente a douta presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO CAUTELAR PARA GUARDA DE MENOR COM PEDIDO DE LIMINAR E BUSCA E APREEENSÃO DE MENOR
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas seguintes razões fáticas e jurídicas que passa a expor:
DOS FATOS
A Requerente esteve casada com o Requerido, no período compreendido entre 07 de dezembro de 2007 a 26 de junho de 2009, moravam na Informação Omitida, nascendo da união Informação Omitida, hoje com 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses de idade.
No final do ano de 2008, a Requerente teve vários desentendimentos com o Requerido, em virtude de que o Requerido viajava muito e abandonava a Requerente e o filho de ambos na Residência citada, pois o Requerido não possui trabalho fixo e viajava em “Missões da Igreja” no qual trabalha, priorizando mais sua profissão do que sua família, foi que a Requerente sem contar mais com o apoio do Requerido resolveu voltar para sua cidade natal em Informação Omitida, no mês de junho de 2008, para que pudesse criar com mais condições financeiras o seu filho, e pudesse proporcionar uma educação melhor junto com os Avós Maternos, já que o Requerido não tinha mais um relacionamento afetivo com a Requerente, contudo apenas com seu filho.
Insta destacar, que o próprio Requerido logo após a separação de fato, reconheceu que o filho deveria ficar com a sua genitora, ora Requerente foi que com o consentimento do Requerido, mesmo após algumas discussões, o mesmo consentiu que a Requerente trouxesse para a sua cidade natal o filho de ambos.
Nobre Julgador o Requerido também retornou para Informação Omitida em janeiro de 2009, passou a trabalhar em uma Igreja local, como missionário, e sempre teve acesso a visitas ao menor referenciado nesta ação.
Vale ressaltar que no mês de setembro de 2012, o Requerido foi convocado pra trabalhar outra vez na cidade de Informação Omitida, em missões, e resolveu por conta própria levar sem autorização da genitora o filho menor Informação Omitida, então a Requerente registrou um Boletim de Ocorrência Policial na Delegacia de Polícia, conforme cópia em anexo a esta exordial.
A Requerente sofreu bastante com a separação de seu filho, uma dor insuportável, de ter sido separada de seu único filho a qual cuidava com todo o zelo possível, a mesma conseguiu retornar à cidade de Informação Omitida, no mês novembro de 2012, e conseguiu buscar o seu filho com o Requerido e trouxe o mesmo de volta no mesmo mês.
A Requerente passou a ter uma vida normal no seu local de trabalho e conseguiu matricular o seu filho menor na Escola Informação Omitida em Informação Omitida, valendo destacar Excelência que a mesma possui também emprego fixo de Gerente Administrativa em um Salão de Beleza na Capital, portanto tendo todas condições para criar e educar o seu filho menor, tudo conforme documentação em anexo.
De repente, na data de 09 de março de 2013, o Requerido resolveu retornar à cidade de Informação Omitida, com a proposta de visitar seu filho na residência da Requerente, a Mãe da Requerente atendeu o mesmo em sua casa e deixou o mesmo entrar e visitar o seu filho, o Requerido disse que iria ficar uma semana na capital, para matar saudades com seu filho, e conseguiu convencer a Mãe da Requerente que deixasse o menor com o Requerido em uma residência de um amigo do mesmo no bairro central desta capital.
A Requerente tentou de todas as formas entrar em conciliação com o Requerido explicando que o menor estava estudando, que não podia viajar sem prejuízo de sua educação, nem muito menos ficar longe de sua mãe, ora Requerente, o mesmo em nenhum momento tentou conciliar, pelo contrário Excelência proferiu xingamentos para a Requerente na frente do menor, causando enormes transtornos a criança e a Requerente que foi ofendida diversas vezes injustamente pelo Requerido demonstrando que este não tem condições psicológicas de criar e educar uma criança.
De repente, o Requerido passou a privar a Requerente da companhia de seu filho, não deixando a mesma visita-lo nem muito menos busca-lo para ir para escola, trazendo mais prejuízos emocionais e matérias à criança, foi que no dia 11 de março de 2013, o Requerido outra vez ameaçou a Requerente de levar seu filho para a cidade de Informação Omitida, desligou o telefone, dizendo que não iria deixar a Requerente mais ver o seu filho, e disse que iria imediatamente embarcar para a cidade onde trabalha, sem autorização da genitora.
Insta destacar Excelência que o mesmo retirou seus objetos pessoais e bagagens suas e do menor da casa onde estavam no centro desta capital, e foram para um local incerto e o Requerido não atende mais a ligação da Requerente, inclusive chegou a dizer para o avô paterno que iria viajar de barco para Informação Omitida, com medo de ser capturado no Aeroporto Internacional de Informação Omitida.
Cumpre salientar que negando à Requerente o Direito de visitar o filho, o Requerido assim demonstrou insensibilidade e desprezo aos Princípios de Humanidade.
Os desentendimentos ocorriam, principalmente, face ao desamparo emocional e financeiro por parte do Requerido, que vive de doações, visto que o mesmo não ter local certo para trabalhar sendo convocado muitas vezes para missões da igreja em locais de difícil acesso, e não tem como se criar uma criança em locais deste tipo.
Mais grave Excelência é que o Requerido não deixou a mãe se despedir do próprio filho, arrancado brutalmente do seio familiar confortável no qual o mesmo vivia nesta capital.
A situação não pode continuar, sob pena de prejuízos à criança, que corre risco inclusive de saúde, e que, certamente, necessita da presença constante da mãe.
A Requerente voltou a morar na residência de seus genitores, pessoas simples e honestas, que a receberam de "braços abertos", pois acompanhavam o sofrimento da filha nas mãos do Requerido.
Tem a Requerente, portanto, todas as condições de reaver de seu filho e dar-lhe uma vida digna, uma vez que o menor necessita, obviamente, do calor materno, determinando-se a entrega do menor, para guarda, morada, alimentação e educação à Requerente.
DO DIREITO
O Estatuto da Criança e do Adolescente, atendendo a dispositivo contido na Constituição Federal prioriza as medidas para manutenção do vínculo materno.
O ideal é que a criança seja criada junto com a mãe, ainda que esta seja humilde. A Requerente jamais abandonou o seu filho, mesmo diante das sérias ameaças e agressões psicológicas que lhe ocorriam em virtude do seu relacionamento com o Sr. Nome, pai do menor, por não aceitar os relacionamentos afetivos da Requerente.
A importância da mãe na criação do filho não pode ser descartada, desde o início de sua gestação, o filho é ligado a mãe pelo cordão umbilical que jamais se desatará.
É através do contato afetivo com a mãe que a criança desenvolverá as suas potencialidades como ser humano. A presença da mãe é decisiva na formação da personalidade da criança.
O Requerido nutre apenas um sentimento de culpa e pena com relação ao menor, principalmente pelo fato do pequeno Informação …