Petição
EXECLENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, ajuizar
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1 – DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado em 27/01/2009, para o cargo de borracheiro/geometrista, com a função de montagem e desmontagem de pneus. Recebia um salário mínimo ao mês (R$ 465,00), com acréscimo de comissão de 6% sobre o valor total das vendas e serviços prestados por ele, que alcançava a média mensal R$ 160,00, percebendo, assim, uma remuneração total média de R$ 625,00 mensais.
Em 20/06/2009 foi despedido sem justa causa, sem que o contrato de trabalho tenha sido registrado em sua Carteira de Trabalho, tampouco lhe tenham sido pagas as verbas rescisórias. Além disso, restaram verbas não pagas durante a contratualidade, motivo pelo qual busca a tutela desta Justiça Especializada.
2 – DO DIREITO
2.1 - DA CTPS
O vínculo empregatício e o requisito fundamental de existência de subordinação entre os litigantes configuram-se claramente, pois, na função de borracheiro/geometrista, sempre ficou totalmente adstrito aos comandos que lhe eram direcionados, jamais possuindo qualquer independência no exercício de suas atividades. A questão da subordinação pode ser conceituada como uma sujeição ao poder de outrem, às ordens de terceiros, uma posição de dependência.
Ou, segundo a lição do ilustre Amauri Mascaro Nascimento:
Prefiro definir subordinação como uma situação em que se encontra o trabalhador, decorrente da limitação contratual da autonomia de sua vontade, para o fim de transferir ao empregador o poder de direção sobre a atividade que desempenhará. A subordinação significa uma limitação à autonomia do empregado, de tal modo que a execução dos serviços deve pautar-se por certas normas que não serão por ele traçadas.
Importante, dessa forma, destacar que o Reclamante não desempenhava suas atividades autonomamente. Na execução de seus encargos, obedecia às normas e diretrizes estabelecidas pela Reclamada, bem como o fazia com exclusividade, intensidade, continuidade e repetição, vez que desde o início do contrato de trabalho não se afastou mais da Empresa Ré.
Destarte, demonstrada a relação empregatícia existente entre as partes, não resta dúvida que o Reclamante faz jus à anotação do contrato em sua Carteira de Trabalho, bem como o pagamento de todas as verbas trabalhistas e rescisórias que lhe foram sonegadas pela Reclamada.
2.2 – Das verbas inadimplidas
Consoante já narrado inicialmente, o Reclamante foi despedido em 20/06/2009, mas não lhe foram pagas as verbas rescisórias até a presente data.
Neste ínterim, faz jus ao pagamento de Saldo de Salário, Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º Proporcional, indenização do período do aviso prévio não trabalhado, montante total do valor que deveria ter sido depositado em conta de FGTS, mais a indenização de 40% sobre o total em vista da despedida sem justa causa e recolhimentos previdenciários.
2.3 – Das horas extras
A jornada contratual do Reclamante era prevista das 8h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 8h às 16h.
Nestes parâmetros, observa-se a realização de jornada semanal de 48h, ou seja, com 4h a mais do que o limite legal. Além disso, em razão do montante de tarefas, fazia suas refeições na sede da Reclamada, às próprias custas, usufruindo em média de 15 minutos por dia de intervalo, donde verifica-se a não concessão do intervalo mínimo de 1hora para descanso e alimentação.
Em que pese todo esse trabalho extraordinário, nunca lhe foi pago valor algum, sendo o Reclamante credor de todas as horas extras realizadas, devendo ser assim consideradas as excedentes à 8ª hora trabalhada no dia, mais o intervalo intrajornada não gozado.
Como a Reclamada jamais pagou as horas extras, e estas foram realizadas com habitualidade, deve ser condenada ao pagamento de todas as horas extraordinárias trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%, mas as relativas ao intervalo não usufruído.
Pela habitualidade, devem refletir no RSR e ambos no 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%, Aviso Prévio e demais verbas rescisórias, previdenciárias e indenizatórias decorrentes da contratualidade.
2.4 – Da multa do art. 477, § 8º, da CLT
O Reclamante foi dispensado em junho de 2009 e até a presente data, não lhe foram pagos seus direitos trabalhistas decorrentes da rescisão. Diante disso, ocorre a incidência do disposto no artigo 477, § 8º, da CLT, referente à multa no valor equivalente a um salário percebido, devido ao não atendimento do constante no § 6º pela Reclamada.
2.5– Do pagamento acrescido em 50%
A Reclamada despediu o Reclamante sem justa causa e não adimpliu com o montante de valor rescisório a que ele tem direito e, bem assim, entende-se incontroversas referidas verbas, de maneira que devem ser pagas na data do primeiro comparecimento na Justiça do Trabalho, sob pena de condenação ao pagamento com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), conforme o artigo 467 da CLT.
2.6 – Da Assistência Judiciária Gratuita e dos Honorários Advocatícios
A Constituição Federal, em seu artigo 5°, LXXIV, contemplou a assistência judiciária gratuita aos que comprovarem o estado de pobreza, nos termos da Lei nº …