Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DECIDADE
(JUSTIÇA GRATUITA)
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, propor a presente
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM AVERBAÇÃO DE PERIODO RURAL
Em face do Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, o que expõe a seguir:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A autora declara que não pode arcar com pagamento de custas e demais despesas de processo, bem como honorários de advogado, sem que lhe venha afetar o próprio sustento, por ser “pobre” na acepção jurídica da palavra, nos termos da Lei nº 7.115/83, arts. 1º e 2º, Lei nº 1.060/50 e 7.510/86.
A Lei 1060/50 estabelece as normas para a concessão da assistência judiciária aos necessitados, e dispõe em seus artigos 2º, § único e 4º o seguinte:
“Art. 2º. (...)
§ único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”
“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogados, sem prejuízo próprio ou de sua família.”
Com base nos fundamentos acima, desde já requer a concessão do benefício da justiça gratuita, para que seu direito não pereça apenas porque não tem condições financeiras, com arrimo no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como no art. 4º da Lei nº 1060/50 c/c o art. 14 da Lei nº 5584/70, ambas as normas legais recepcionadas pelo texto constitucional de 1988. E também com escopo no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL
Inexistindo Vara Federal na sede da Comarca, é do Juízo Estadual, investido na competência do Federal, a competência para processar e julgar causa previdenciária, ainda que o réu – INSS – seja autarquia federal. Inteligência do artigo 109, § 3º da Constituição da República. Desta maneira, sendo a Autora residente na comarca de Dois Vizinhos, o Juízo Estadual é competente para julgar esta ação.
I - DOS FATOS
A autora é natural de Informação Omitida, nascida no dia 08/10/1961.
Iniciou sua jornada laboral desde infante como trabalhadora rural em regime de economia familiar exercendo atividades rurícolas nas terras da família, localizadas noInformação Omitida, onde permaneceu até o ano de 1984, quando se casou e passou a residir com seu marido nas terras dos sogros, como comprova os documentos probatórios em anexo.
Na condição de agricultora, o fez em regime de economia familiar trabalhando sempre com o grupo familiar, entre eles os genitores, irmãos, sogros e cunhados, sem concurso de empregados, no cultivo de milho, feijão, arroz, batata doce dentre outras miudezas, e também, criando pequenos animais tais como porcos, galinhas e vaca de leite para consumo do leite e do queijo.
A autora tinha uma vida difícil, em que seu então marido não permitia que ela se ausentasse para venda dos produtos ou compra, devido ao pensamento de que não era trabalho de mulher. Quando estava casada quem desempenhava qualquer atividade em relação documental ou era seu sogro ou seu marido, por conta desses “zelos”. A autora só conseguiu ter uma vida digna após a separação, longe de seu marido.
O labor rural da autora pode ser comprovado através dos seguintes documentos (cópias anexas):
• Matrícula do imóvel rural nº Informação Omitida da Gleba Informação Omitida em nome dos genitores da autora Informação Omitida, datado em 13/04/1978 constando a profissão de agricultor;
• Transcrição do Lote Rural nº 00 da gleba 00 em nome do genitor da autora datado em 1973;
• Certidão do INCRA afirmando a titularidade do lote rural nº 00 da gleba 00 deInformação Omitida pai da autora, com inicio da ocupação em 1962;
• Certidão do INCRA, em nome da autora, informando a inexistência de empregados permanentes nas terras dos genitores, dos sogros.
• Certidão de casamento com averbação de separação em 15/03/2000, datado casamento em 13/09/1984, onde consta a profissão do genitor da autora como agricultor que se estende a ela confirmando o labor rural da época;
• Matrícula do imóvel rural nº 00 da Gleba 00 em nome dos sogros da autora Informação Omitida datado em 10/09/1976;
• Ficha do Sindicato Rural em nome da sogra da autora,----------- constando sua profissão de Agricultora como dependentes o ------------, marido da autora, em anexo comprovante de pagamento do sindicato rural nos anos de 1976 a 1986.
• Certidão de casamento do filho -----------, filho da autora, constando registro de nascimento em 30/07/1982;
• Certidão de nascimento de --------------, filha da autora, datada em 04/05/1984 constando a profissão do genitor de Agricultor, que se estende para a autora.
• Certidão de nascimento de ----------------------, filha da autora, datado em 05/12/1995 constando a profissão do marido da autora e ela como agricultores.
• Declaração de ------------- e esposa onde afirmam publicamente que conhecem a autora e que ela trabalhava em regime de economia familiar na agricultura com seus genitores em terreno rural da família de 1978 até 1984.
• Declaração do Sindicato dos Trabalhadores rurais de Dois Vizinhos informando que a autora trabalhou como agricultora entre 1978 a 1984 com seus pais, 1984 a 1993 com seus sogros e 1993 a 1999 em terreno próprio, estando todos esses períodos em regime de economia familiar;
• Histórico Escolar da filha da autora -----------, referente aos anos de 1991 e 1992 em ------------- e em 1993 – 1998, cursado na Escola ---- Maria interior de --------------, distrito de ------;
• Histórico Escolar do filho da autora ----------, referente aos anos de 1990 a 1993 em -------- e em 1994 a 1998 cursado na Escola ----------- Maria interior de ------------;
• Ficha do SUS em nome da autora no distrito de Foz do Chopim com datas a partir de 1994;
• Ficha do SUS em nome da filha da autora -----------, no distrito de ------ com datas a partir de 1995;
• Certidão de Óbito do pai da autora, constando sua qualificação como agricultor aposentado, datada em 09/12/1996;
• Certidão de óbito da filha da autora ----- em 21/07/1996, constando domicilio em distrito de ------.
• Certidão do INCRA referente a todos os titulares dos períodos rurais trabalhados pela autora.
Já na atividade urbana a autora labora desde 01/02/1999, conforme faz prova os documentos em anexo e CTPS reconhecido pelo INSS.
Em suma, as atividades laborais da autora, inclusive rural, deram-se da seguinte forma:
Informação Omitida
1- Sobre o lote rural nº 82: Desde que nasceu a autora mora na roça, aos 12 anos já ajudava na lida campesina, era uma xácara onde conviviam e junto com a família plantavam milho, mandioca, batata, tomates, miudezas em geral e tinham vaca leiteira onde faziam queijo, consumiam o leite. Posteriormente seu pai se aposentou pela agricultura, mas a autora não mais residia com os genitores. Da relação amorosa com --------- nasceu o filho ------- em 1982 e posteriormente ------- em 1984. ------- não assumiu o relacionamento, por conta disso a autora continuava a residir com seus pais.
Cabe ressaltar que no ano de 1982 a autora para contribuir a renda da sua família, mesmo grávida laborou urbanamente de 01/02/1982 até 30/04/1982, totalizando 88 dias. Neste período pequeno entressafra trabalhava fora durante o dia, mas ao final dele e nos finais de semana a lida rural continuava. Desta maneira podemos concluir que a autora nunca se ausentou da roça, pois continuava a desempenhar suas atividades no período que retomava a casa de seus pais.
2- Sobre o Lote rural nº 00: Após nascer a filha -----, Juraci resolveu assumir seu compromisso com a autora e se casaram. Desde esse dia ela passou a residir com o seu marido na terra dos pais dele. Lá havia cunhados e cunhadas também, onde todos trabalhavam nas terras, Havia outro terreno mais distante, porém a autora residia e laborava somente neste de lote nº 00, já que com os dois filhos ficava difícil se ausentar e além do trabalho na roça tinha obrigação de cuidar dos filhos, do seu lar. Ali no terreno dos sogros, -- e -- a autora continuou desempenhando o trabalho rural, em regime de economia familiar plantando milho, soja, feijão, verduras, mandioca, batata, pipoca, miudezas para consumo. A data final de mês 01/10/1993 é pelo fato da autora não recordar exatamente o dia que houve a mudança dos terrenos do sogro para os seus, levou-se em conta a data de transferência da matricula escolar de ---- e o tempo da mudança aproximadamente.
3- Em finais do ano de 1993 a autora, seu marido e filhos mudaram-se para o interior --------------zona rural, o lote nº 00 da gleba 0000, terreno o qual Juraci, marido da autora havia ganhado dos pais dele. Ocorre que assim que o Sr. --- deu o terreno de presente para Juraci, em torno de quatro alqueires, onde a autora e família se mudaram para lá e continuaram na lida rural. Só que o documento da terra ou contrato de compra e venda a autora nunca viu ou recebeu. No tempo em que morou nesse terreno na localidade de --------- jamais algum terceiro exigiu o terreno, ou algo do tipo, enquanto estava morando lá se acreditava que o terreno era propriedade do marido da autora. Aconteceu que o sogro da autora comprou, mas não passou para o nome de Juraci, marido dela, por conta disso não há documentos com identificação do titular neste período nesse terreno. Os antigos donos, irmãos X e Z só transferiram suas posses no ano de 2010, ou seja, até esse período os títulos de compra e venda não haviam sido registrados, sendo as vendas firmadas somente com a palavra. Mas a lida rural pela autora neste período pode ser comprovada através de testemunhas. Lá eles cultivavam milho, feijão, tinham alguns porcos, ovelhas, galinhas poedeiras de ovos, um açude, além das miudezas como verduras, mandioca, batata, milho de pipoca, frutas em geral. Inclusive lá nasceu a filha A, em 1995, onde consta no registro de nascimento a profissão dos pais de agricultores.
Diante das dificuldades perante a relação da autora com o marido, ela pediu divorcio e saiu do terreno rural onde morava e trabalhava, passou a residir na cidade, onde conseguiu emprego numa fábrica de roupas, e passou um longo período nela. Desta forma até a DER trabalhou como empregada, contribuinte individual, conforme apresenta no CNIS, a Autora possui até a DER 15 anos 05 meses e 29 dias de contribuições anexo página 63 do processo administrativo:
A Agência do INSS não reconheceu o período rural, informou que os documentos apresentados são de terceiros e que não pertencem ao grupo familiar. O que não é verdade, já que apresentou matriculas de imóveis rurais em nome do genitor da autora e do sogro dela. A única matricula que foi apresentada em nome de terceiro é a do lote rural na foz do chopim que esta em nome dos irmãos X e Z e que por motivo já explicado acima não foi transferido o registro do imóvel para o marido da autora, mas que pode ser comprovada propriedade por meio de testemunhas facilmente.
TEMPO DE SERVIÇO URBANO:
O tempo de serviço urbano já foi reconhecido pelo INSS constando todo o tempo de contribuição. Inclusive consta nas microfichas que a autora trabalhou em uma empresa de 01/02/1982 até 30/04/1982, totalizando 88 dias.
TOTAL DE TEMPO DE SERVIÇO:
Informação Omitida
Assim sendo, comprova a autora que possui bem mais de 30 anos de tempo de serviço, que lhe assegura o júbilo por tempo de contribuição de forma integral, eis que cumprida a carência exigida, ainda que alterando-se a DIB com a consequente reafirmação da DER, eis que continuou contribuindo para o sistema da previdência social.
Nestas condições, em 27/04/2015 a autora procurou o INSS para formalizar seu pedido administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição, protocolizado sob o nº. 000000000000 espécie 42, o qual foi indeferido sob o suposto argumento de falta de tempo de contribuição. Alegou ainda que os documentos apresentados pela autora estão em nome de terceiros que não pertencem ao grupo familiar. Ora, se pai e mãe, sogro e sogra não são do grupo familiar, não saberia apontar quem seria. Só com o período que trabalhou com os genitores e depois com seu marido já preenche o tempo faltante para completar os requisitos para receber o beneficio de aposentadoria e ainda sobram meses.
Único documento apresentado em nome de terceiro que não pertence ao grupo familiar é do período de final de 1993 até inicio de 1999 em nome dos irmãos X e Z que pode ser facilmente comprovado com a oitiva de testemunhas.
Assim, totalmente injusto se mostra o indeferimento administrativo por parte do INSS, motivo que a leva a requerer à tutela jurisdicional do Estado para o reconhecimento do direito ao respectivo benefício, condenando a Autarquia Ré a implementá-lo, bem como, a indenizá-la pelas parcelas em aberto desde a DER.
II - DO DIREITO
A autora requereu administrativamente o benefício previdenciário de aposentadoria por período de contribuição em 27/04/2015. O seu direito foi negado na primeira instância administrativa, razão pela qual resta o interesse de agir da autora em ajuizar a presente ação perante o Poder Judiciário.
A autora preenche todos os requisitos da Constituição Federal vigente à época, bem como da Lei 8.213/91. Com a promulgação da EC nº. 20/98, a Constituição Federal passou a assegurar no artigo 201, §7º, II, in verbis:
Art. 201. (...)
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
Quanto ao tempo que exerceu atividades rurais, pode ser computado como tempo de serviço, inclusive, sem o recolhimento de contribuições, conforme prevê a Lei 8.213/91, in verbis:
Art. 55. (...)
§ 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.
Desta forma, as atividades rurais desempenhadas pela autora podem ser comprovadas através dos documentos relacionados anteriormente. Assim, os documentos apresentados em nome de terceiros, sobretudo por serem integrantes do mesmo núcleo familiar, consubstanciam início de prova material do labor rural, consoante consagrado na Súmula 73 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
"Súmula 73 - Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental".
Nesse mesmo sentido:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. 1. A comprovação do exercício de atividade rural pode ser efetuada mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea (art. 55, § 3º, Lei n. 8.213/91, e Súmula 149 do STJ). 2. Admite-se como início de prova material documentos de terceiros que sejam membros do grupo familiar (Súmula 73 deste TRF). 3. O aproveitamento do tempo de atividade rural exercido até 31/10/1991 independentemente do recolhimento das respectivas contribuições previdenciá…