Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação Previdenciária para Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença

Resumo com Inteligência Artificial

Autor busca a concessão de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, o restabelecimento de auxílio-doença, alegando incapacidade laborativa devido a doenças psiquiátricas e outras condições de saúde. Requer também tutela antecipada para garantir a subsistência durante o processo.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua procuradora ao final assinada, vem, respeitavelmente a presença de Vossa Excelência ajuizar a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU, ALTERNATIVAMENTE, RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA C/C TUTELA ANTECIPADA

Em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, Autarquia Federal que deverá ser citada na pessoa de seu representante legal, com endereço na Razão Social, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

- Dos fatos

O Autor é trabalhador, exercendo a função de separador na Informação Omitida localizada em CIDADE e segurado da Previdência Social. 

 

O Autor manteve-se afastado pelo INSS recebendo benefício previdenciário de auxílio-doença nº Informação Omitida, espécie B 31, concedido pelo período de 16/01/2018 até 23/04/2018. (vide docs. anexos)

 

Em 10/07/2018 o Autor requereu novo pedido de auxílio-doença, sob o nº Informação Omitida, pela mesma doença, que lhe foi negado pelo Instituto Réu por entender que o segurado não apresentava incapacidade laborativa. (doc. anexo)

 

Ocorre que, conforme relatório médico da Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, especialista em PSIQUIATRIA, o Autor está acometido de Psicose não-orgânica não especificada (CID 10 F 29)(suspeita de esquizofrenia) e outros transtornos ansiosos (CID 10 F 41), senão vejamos:

 

“Declaro para os devidos fins, e a pedido do(a) paciente, que: 

O(a) Sr(a). Nome Completo, encontra-se em tratamento desde abril, em uso regular/irregular de : Rispiridona 6mg, Rivotril 2mg.

Atualmente apresenta-se: Persecutório, discurso de ruína, idéias delirantes, isolamento social, insônia, pragmatismo prejudicado.

Sem condições de retorno ao trabalho.

CID 10:

F 29

F41” 

(relatório médico de 20/06/18 – negrito e grifo nosso) 

 

E ainda, pela Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, especialista em Psiquiatria, que diz:

 

“Declaro que o paciente Nome Completo está em tratamento psiquiátrico devido a CID 10: F29, com isolamento social importante, muito medo frequente e sentindo-se perseguido na rua.

Pragmatismo prejudicado.

Em uso de Rispiridona 4mg/dia, Paroxetina 20mg/dia e Clonazepan 2mg/dia.”

(relatório médico de 25/01/18 – negrito nosso) 

 

É ainda portador de diabetes e pressão alta, fazendo tratamento medicamentoso diariamente.

 

Deve-se salientar ainda que o Autor, apesar de estar hoje com 37 (trinta e sete) anos de idade, não tem momentaneamente nenhuma capacidade laborativa e conforme comprovam os documentos médicos acostados com um quadro clínico irreversível.

 

O Autor apresenta os seguintes sintomas: crises de choro, angústia, insônia, idéias suicidas (chegando ao ponto de cortar os pulsos superficialmente), passou a roer as unhas, crises intensas de ansiedade, perda de peso (aproximadamente 15 quilos), sem fome, sensação de estar sendo perseguido rotineiramente (mania de perseguição chegando, inclusive, por exemplo, a fugir da situação e por causa disso se machucar (lesão na canela (18 pontos)), etc.

 

Por determinação médica o Requerente não pode retornar as suas funções laborativas, pois representa um perigo a integridade física própria e alheia. Sendo assim, está impossibilitado por prazo indeterminado de trabalhar, inclusive, sendo determinado pelo médico da empresa o não retorno ao trabalho enquanto perdurar a situação clínica atual. (doc. anexo)

 

Assim, é de se afirmar a incapacidade do Autor para exercer as atividades do dia a dia, bem como e principalmente, suas atividades laborais.

 

Sabe o Instituto Réu que o Autor não reúne condições para o trabalho, por estar doente, e sabe também que, tirando-lhe o benefício, o Autor impossibilitado de trabalhar, não poderá voltar a contribuir para a Previdência Social, pela falta de rendimentos e condições financeiras, correndo o risco de perder qualquer direito junto ao Instituto Réu, seja de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou qualquer outro, passando a ficar jogado à miséria e impossibilitado de qualquer meio de sobrevivência.

 

Não bastasse isso, o Instituto Réu não lhe dá nem ao menos o direito de se restabelecer fisicamente, assim, o Réu não lhe permite nem ao menos recuperar-se plenamente de sua enfermidade e terminar seu tratamento médico.

 

Portanto, o Autor encontra-se incapacitado para o trabalho e faz jus ao pedido de aposentadoria por invalidez ou alternativamente, o benefício de auxílio-doença, conforme o caso.

 

Dessa forma, deverá o Autor ser submetido a realização da PERÍCIA MÉDICA na especialidade PSIQUIATRIA  a fim de que se possa apurar a gravidade da doença, a incapacidade física do Autor (total ou parcial/ definitiva ou temporária), a possibilidade de cura, entre outras para que o benefício da aposentadoria por invalidez possa ser concedido ou, se for o caso, seja restabelecido o benefício do auxilio-doença previdenciário.

 

A observância pelo médico Perito da Resolução 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina no uso de suas atribuições e elaboração imparcial, legítima e competente do laudo médico.

 

Evidente que, a doença nem sempre é o único fator incapacitante que impede o segurado de retornar …

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