Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de procuração anexo, com endereço comercial onde receberá as intimações deste processo, propor a presente:
RECLAMAÇÃO CÍVEL
Em desfavor de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de Reclamação Cível com objetivo de rever taxa de juros aplicada em empréstimo pessoal mediante contrato de mútuo, uma vez que estão acima da média cobrada no mercado.
Pois bem, o Autor firmou contrato de empréstimo pessoal de R$ 2.166,04 (dois mil cento e sessenta e seis reais e quarto centavos) com o Réu, dividido em doze parcelas fixas de R$ 447,97 (qautrocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), cujo valor final pago foi de R$ 5.375,64 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e quarto centavos), o contrato foi de adesão, sendo que a primeira parcela foi paga no dia 25 maio de 2018 e a última no dia 25 de abril de 2019. Como é contrato de mútuo, não houve possibilidade de se discutir as cláusulas contratuais, ainda mais, porque o Réu é analfabeto funcional e idoso.
A taxa de juros mensais cobrada pela Ré foi de 18,50%, e ao ano de 666,69%, portanto, muita acima da taxa de juros cobrada no mercado nacional, sem esquecer que os bancos e financeiras no Brasil utilizam a tabela price, o que deixa o financiamento mais oneroso para o consumidor.
Conforme exposto acima, a taxa de juros cobrada pela Ré estão acima da média cobrada pelas demais instituições financeiras do país, que nos referidos períodos cobravam uma media de juros de 4,16% a.m, conforme tabela abaixo extraída do site do Banco Central do Brasil:
Informação Omitida
Assim, considerando uma taxa de juros de 4,16% a.m, o Autor deveria pagar ao Réu 12 (doze) parcelas de R$ 232,94 (duzentos e trinta e dois reais e noventa e quarto centavos), conforme cálculo abaixo realizado na calculadora do cidadão do site do BANCO CENTRAL DO BRASIL:
Informação Omitida
Com isso, o valor final seria de R$ 2.795,28 (dois mil setecentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), diferente dos R$ 5.375,64 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), o significa R$ 2.580,36 (dois mil quinhentos e oitenta reais e trinta e seis centavos) pago a mais para o Réu nesse período de 12 meses, o que certamente é um abuso contra o consumidor e até a ordem econômica.
Ressata-se, que o Autor não se opõe a pagar o empréstimo contraído, mas desde que os juro sejam de acordo com a media nacional, e não os taxas de juros cobadas pelo Réu.
DO DIREITO
APLICAÇÃO DO C.D.C. E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
O art. 2º do C.D.C descreve que toda pessoa física que utiliza serviço é consumidor, interligando ao final deste parágrafo, com a expressão “como destinatário final.”
Por outro lado, a atividade que a financeira exerce, efetivamente é de fornecedor de serviços previsto no art. 3º caput do C.D.C. e, também, no § 2º, que define que serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consume, inclusive de natureza bancária e financeira.
O serviço oferecido pela financeira foi o crédito que é um produto imaterial previsto no contrato estando sempre sujeito aos preceitos do C.D.C. em conseqüência do caput do art. 3º do C.D.C.;
Evidenciada a aplicação do CDC no presente caso, é imperativa a aplicação do art. 51, que declara serem nulas de pleno direito às cláusulas contratuais que oneram excessivamente ao consumidor.
Daí surge o direito do consumidor pleitear, como ora pleiteia, às modificações das cláusulas contratuais que estipularam unilateralmente, os juros absurdamente cobrados acima da taxa constitucional e legal prevista, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual entre as partes (art. 6º, V, CDC).
A revisão geral de todas as cláusulas contratuais estabelecidas, em virtude da superveniência de fatos não previstos e prejudiciais ao consumidor, (art. 6º, V, segunda parte, CDC).
A nulidade das cláusulas que trazem vantagem exagerada ao fornecedor e via de conseqüência, seu enriquecimento ilícito (art. 51, IV, e § 1º, III, CDC) e, demais artigos aplicáveis à espécie.
Além da impossibilidade de cobrança de 'juros' acima da taxa legal em vista de que o banco não possuí autorização expressa para tanto e, que prevalece a Lei de Usura, os contratos de Adesão (cheque especial e renegociação) não são claros e expressos relativo à estipulação de juros e correção monetária.
O art. 51 do C.D.C prevê: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral. XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.
O art. 52 do C.D.C. dispõe: No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; III - acréscimos legalmente previstos; IV - número e periodicidade de prestações; V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
O art. 54 do C.D.C. tem a seguinte redação:Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo....§ 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.§ 4º As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.Em conseqüência de tudo o que foi citado retro e acima, constata-se que várias cláusulas, tanto do contrato de cheque especial quanto da renegociação, são nulas de pleno direito, especialmente a cláusula flutuante de fixação de juros do cheque especial e, também, o da renegociação porque não demonstraram, claramente, os juros pré-fixados nas parcelas, havendo, data venia, o M.M. Juiz adequá-las a legalidade fixando o INPC como fator de correção monetária mais 0,5% de juros a.m., desde que provado os juros e taxas abusivas, o que se admite por cautela.
O Autor avençou o aludido contrato com a Ré, uma vez, que vinha passando por momentos de dificuldades financeiras e teve que se submeter a todas as condições descritas nos contratos, inclusive informações que deveriam constar, mas não se sabe o porquê não estavam mencionadas.
Ocorre, que os contratos acima, demonstram uma clara e inequívoca pratica de enriquecimento ilícito praticado pela parte ré, uma vez que conforme documentos anexos a esta petição, a taxa média de juros mensal praticada há época, é bem mais baixa do que a utilizada no contrato do Autor, ou seja, TAXA DE JUROS MÉDIA MENSAL FOI DE 4% ao mês conforme tabela do BANCO CENTRAL ANEXA.
Observe Meritíssimo (a), a que ponto foi submetido o consumidor, …