Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, através de seu Advogado, que junta procuração e documentos constitutivos neste ato, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, representada por seu franqueador Nome do Representante, CPF nº Inserir CPF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
Com espírito empreendedor, o autor de uns anos para cá vinha acumulando suas reservas para um dia conseguir abrir seu próprio negócio.
Até que, em uma viagem para Informação Omitida, conheceu a empresa Razão Social, e em contato com o franqueador representante da REQUERIDA celebrou o contrato de franquia, anexo, objetivando abrir uma filial em Informação Omitida.
Cumpre dizer que antes de celebrar o contrato somente recebeu um “folder” da empresa, sendo certo que até o momento não recebeu a COF – Circular de Oferta de Franquia.
Em 08 de março de 2019 pagou à Requerida o valor de R$6.000,00 (seis mil reais) referente às custas do contrato, conforme contrato anexo.
O autor montou a empresa, com muito custo, pois praticamente todos os itens foram por sua conta, conforme lista anexa de gastos, totalizando gasto total de R$ 81.887,83 (oitenta e um mil e oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos).
Acontece que não houve por parte da FRANQUEADORA qualquer respaldo para que a pizzaria do autor lograsse êxito.
Não houve qualquer ajuda na escolha do ponto comercial, sendo certo que está previsto no contrato havido entre eles que esta ajuda deveria ocorrer.
Obrigaram o autor a comprar uma lista de produtos e equipamentos totalmente errada, em quantidades absurdamente superiores ao necessário, equipamentos diferentes até mesmo do que eles usam (como um fatiador gigante, e uma chapa pequena).
Na lista não havia fornecedores determinados de todos produtos.
Dois fornecedores enviaram seus produtos em quantidade exorbitante, como 2000 caixas de pizza, e 150 massas pré assadas (com uma semana de validade). Enviaram, sem terem sido requeridos, com o boleto junto, o qual foi pago e anexo a esta ação.
O sistema da franquia não teve serventia, pois não estava configurado para trabalhar em São Paulo, não tendo sequer a configuração da SAT, sendo certo que o autor teve que aprender a mexer no sistema sozinho.
Exigiram a contratação de mais funcionários do que o necessário, pelo menos para inaugurar o estabelecimento. Obrigaram o autor a contratar 5 (cinco) empregados, onerando ainda mais o empresário neófito.
Todo o marketing seria por conta da FRANQUEADORA até o momento da inauguração. Depois de inaugurada a filial, a responsabilidade do mkt passaria a ser da FRANQUEADA.
NÃO FIZERAM QUALQUER MARKETING.
A filial inaugurou na cidade de Informação Omitida sem que qualquer Informação Omitida soubesse o que era aquela loja, muito menos que se tratava de uma filial de uma franquia. Não enviaram sequer a arte para fazer panfletos ou qualquer outro material por parte do autor.
Por fim, cumpre dizer que não houve qualquer suporte, de qualquer natureza, do FRANQUEADOR ao FRANQUEADO.
II - DO DIREITO
1 – DA ANULABILIDADE DO CONTRATO
O contrato deve ser anulado pela ausência de entrega da COF – Circular de Oferta de Franquia. Diz a Lei nº 8.995 de 15.12.1994 (lei da Franquia):
Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
...
Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.
Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.
(grifo nosso).
Este documento é de gritante importância, pois nele se encontram o balanço da empresa, histórico, quadro social, descrição detalhada da franquia, perfil do franqueado, requisitos, valor do investimento inicial, enfim, dezenas de informações que o legislador entendeu necessárias, sob pena de ANULAR o contrato caso a COF não tiver sido devidamente entregue ao FRANQUEADO 10 (dez) dias antes da assinatura do instrumento.
Além disso, a COF deve conter informações sobre os franqueados que se desligaram nos últimos 24 meses, pois dará ao franqueado mais subsídios para avaliar a realização ou não do investimento.
Isso porque um dos maiores alertas sobre a viabilidade de uma franquia ou rede de franquias é o fechamento de unidades (no caso deles foram muitas!), que pode sinalizar a sua não sustentabilidade econômica e financeira.
O motivo pelo qual a requerida não fornece a COF é justamente para maquiar os dados, para omitir o número alarmante de franquias que fracassaram, induzindo …