Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIDADE - UF
Razão Social, sociedade beneficente sem fins lucrativos, inscrita no Inserir CNPJ, com sede à Inserir Endereço, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem (procuração em anexo), com escritório profissional à Endereço do Advogado, onde receberão as devidas intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor com fulcro no artigo 38, da Lei nº 6.830/80
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE Razão Social, com endereço para citação na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
A autora trata-se de pessoa jurídica classificada como sociedade beneficente sem fins lucrativos, visando assistir crianças de famílias de baixa renda, proporcionando-lhes melhorias em sua saúde, educação e enquadramento futuro no mercado de trabalho.
Tal instituição possui registrado em seu nome um veículo automotor Mercedes Benz, placas: Informação Omitida, utilizado para o transporte das crianças de suas residências até a sede da instituição.
Ocorre que na data de 12/12/2017, a instituição Autora foi notificada judicialmente nos autos do Processo nº Informação Omitida, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública, quanto à penhora do referido veículo, em virtude de uma Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado de Razão Social, referente ao não recolhimento do IPVA do período correspondente entre os exercícios dos anos de 2012 a 2016.
DO DIREITO
Cumpre demonstrar no presente que a cobrança realizada sobre o patrimônio da instituição Autora trata-se de ato completamente ilegal por parte da Fazenda Pública, em virtude da imunidade possuída pela autora, por esta tratar-se de sociedade beneficente sem fins lucrativos, encontrando-se o citado previsto no Art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, conforme disposto:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei”;
Tal determinação legal também encontra-se prevista, com seu texto original integralmente mantido, no Art. 9º, IV, “c”, do Código Tributário Nacional.
Primeiramente, cumpre citar o nobre doutrinador Igor Nascimento Souza, o qual conceituou as entidades beneficentes de assistência social, aonde será possível vermos que a instituição Autora, de fato, enquadra-se no conceito pretendido, e, portanto, é merecedora de enquadrar-se na imunidade prevista no texto constitucional acima transcrito.
“Considera-se entidade de Assistência Social aquela que, sem visar o lucro, cumpre um dos objetivos previstos no artigo 203 da Constituição Federal de 1988, ou seja, pratica algum ato que implique na proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária, ou a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, desde que a prática deste ato seja voluntária, implique em mera liberalidade do praticante, ou seja, não decorra de imposição legal.” (Souza, Igor Nascimento. Assistência Social e o IPTU. In IPTU, Aspectos Jurídicos Relevantes, cor. Marcelo Magalhães Peixoto. Quartier Latin, 2002, p. 281/282).
Diante de tal citação, não há dúvidas de que os serviços prestados pela instituição Autora enquadram-se perfeitamente no conceito pretendido para as entidades beneficentes, em virtude de seu magnífico trabalho realizado em …