Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG,Inserir CPF, Inserir Endereço, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores que subscrevem, com escritório na Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, Inserir CPF, Inserir Endereço e NOME COMPLETO, qualificaçãoNome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, Inserir CPF, Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O Requerente é pessoa humilde, enferma e de baixa instrução, sendo que em virtude de sua doença aquele recebia benefício previdenciário junto ao INSS cadastrado sob nº. Informação Omitida, auferindo a quantia mensal de R$ Informação Omitida.
A ínfima renda mensal aliada a crise financeira do (a) Requerente fez com que essa contratasse empréstimo consignado com o Banco Informação Omitida– nº. Informação Omitida- e com o Banco Informação Omitida – nº. Informação Omitida - sendo que as parcelas dos empréstimos contratados com os bancos aduzidos seriam descontadas do benefício previdenciário do (a) Requerente.
O (A) Requerente observou no extrato de empréstimos consignados emitido pelo INSS, que além das parcelas dos empréstimos estava sendo descontado de seu benefício previdenciário a reserva de margem consignável (RMC) e o empréstimo sobre a RMC desde Data, que foi o mês de contratação do empréstimo consignado com o Banco Informação Omitida, nos termos dos documentos e da tabela abaixo:
Informação Omitida
A tabela abaixo enumera a cobrança da Reserva de Margem Consignável e do Empréstimo sobre a RMC no período entre Data até Data:
Informação Omitida
A partir da tabela supracitada, infere-se que além do valor do empréstimo consignado pago pelo (a) Requerente, com a devida incidência de juros, corração e demais encargos incluídos pelo banco na contratação do empréstimo, os Requeridos descontavam do benefício previdenciário do (a) Requerente os valores aduzidos em razão de Empréstimo sobre a RMC e da Reserva de Margem de Consignável (RMC), sem qualquer autorização do (a) Requerente.
Denota-se que se esta diante de valores em cartão de crédito que originou a reserva de margem consignável (RMC) e que desde então as Requeridas têm realizado a retenção do valor na base de aproximadamente 5% (cinco por cento) do benefício previdenciário do (a) Requerente.
Vale ressaltar que em momento algum o (a) Requerente contratou/solicitou os referidos serviços de cartão de crédito dos Requeridos, eis que a negociação entre as partes tratava apenas de empréstimo consignado, devendo as partes Requeridas se ater ao que foi negociado com o (a) Requerente (empréstimo consignado), deixando de efetuar cobranças indevidas, abusivas e ilegais.
O (A) Requerente por ser pessoa humilde e de baixa instrução no momento em que assinou o contrato de empréstimo consignado com os Requeridos acreditou nas informações que foram repassadas, sendo que os Requeridos não informaram sobre a contratação de cartão de crédito.
O (A) Requerente não solicitou o cartão, tampouco autorizou cobranças referentes a esse, sendo que as Requeridas se utilizaram de sua vantagem frente à pessoa hipossuficiente para receber valores às expensas do (a) consumidor (a).
Insta salientar que os descontos efetuados mensalmente no benefício previdenciário do (a) Requerente devidamente elencados na tabela acima não abatem o saldo devedor do empréstimo consignado, vez que o desconto cobre somente os juros e encargos mensais do cartão, acarretando na majoração do débito ao invés da redução da dívida.
Excelência, denota-se que desde Data o (a) Requerente já pagou R$Informação Omitidapara os Requeridos, cuja quantia sequer abateu parte do empréstimo contratado, implicando em enriquecimento sem causa dos Requeridos e de imensurável prejuízo para a parte Requerente.
Infere-se que a modalidade de empréstimo de cartão de crédito “contratado” sem a autorização do (a) Requerente se trata de DÍVIDA ETERNA, haja vista que a reserva da margem de 5% (cinco por cento) e os descontos do valor mínimo dos vencimentos previdenciários do (a) Requerente geram lucro desmedido e exorbitante para os Requeridos e torna a dívida do (a) Requerente IMPAGÁVEL.
Portanto, Excelência, o débito em comento jamais será pago, vez que os descontos mensais são apenas juros e encargos da dívida, gerando descontos da verba remuneratória do (a) Requerente por prazo indeterminado.
O (A) Requerente JAMAIS autorizou, tampouco recebeu/desbloqueou/utilizou cartão que justificasse o débito, logo, os Requeridos não poderiam estar descontando valores da parte Requerente a título de Empréstimo sobre a RMC e de Reserva de Margem de Crédito (RMC).
A cobrança dos valores a maior já acarretou incontáveis prejuízos para o (a) Requerente que a partir dos descontos indevidos, aliados aos descontos do empréstimo consignado, aufere mensalmente quantia líquida ínfima.
O (A) Requerente acreditava que os valores inseridos na tabela aduzida eram referentes ao pagamento do empréstimo consignado contratado, implicando em conduta praticada pelos Requeridos que deve ser repudiada, na medida em que não prestam informações de forma clara dos serviços ofertados, sobretudo para consumidores hipossuficientes, como ocorreu no presente caso.
Excelência, o (a) Requerente jamais concordaria em contratar cartão ou descontar valores a maior de seu benefício previdenciário, haja vista que aquele (a) necessita de cada centavo para garantir sua subsistência, razão pela qual, assim que teve conhecimento da conduta fraudulenta dos Requeridos a parte Requerente imediatamente decidiu por ingressar com a presente ação no intuito de reaver os valores descontados indevidamente e sem qualquer autorização.
Vale ressaltar que a parte Requerente realizou requerimento com ambos os bancos Requeridos, no entanto, esses não apresentaram a documentação solicitada, apesar do contato do (a) Requerente que foi inexitoso ante a inércia dos Requeridos, o que pode ser comprovado por meio dos e-mails acostados com a inicial.
Até a presente data não houve resposta dos Requeridos, demonstrando que esses se esquivam de encaminhar a documentação solicitada pelos procuradores da parte Requerente, negando o direito do (a) cliente de ter acesso aos contratos pactuados com o banco.
Assim, Excelência, resta COMPROVADO que a parte Requerente e seus procuradores contataram os Requeridos via administrativa, todavia, ambos os bancos ignoraram a solicitação do (a) Requerente, implicando em absoluto descaso das instituições bancárias com o (a) consumidor (a).
Insta salientar que a conduta arbitrária dos Requeridos, impossibilita que a parte Requerente realize empréstimos bancários em outras instituições financeiras, ante a reserva de margem pré-determinada pelos Requeridos.
Assim sendo, pugna-se para que os descontos asseverados na inicial sejam CESSADOS no decorrer do trâmite processual, e ao final da lide, a quantia paga a maior pela parte Requerente seja revertida em seu favor, nos termos a seguir expostos.
2. DO DIREITO
2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Acostam-se com a presente ação os documentos comprobatórios que demonstram a hipossuficiência da parte Requerente, vez que essa não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
O Requerente atualmente está desempregado, conforme se comprova por meio da carteira de trabalho em nome daquele. Ademais, durante o período aduzido nos fatos em que houve a cobrança da Reserva de Margem Consignável (RMC) e do Empréstimo sobre a RMC o Requerente estava recebendo benefício previdenciário que foi cessado em Data, conforme CNIS anexo.
Merece ressaltar que em função da renda baixa, o Requerente é isento para declarar imposto de renda, juntando aos autos a certidão negativa de débitos junto à União e a situação do CPF extraído do sítio da Receita Federal que comprovam que o Requerente não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isento do referido imposto.
O Requerente informa que não possui veículos em seu nome, o que pode ser comprovado por meio do extrato emitido pelo DETRAN Digital ao consultar o CPF do Requerente.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se).
Além do critério da isenção do imposto de renda como presunção da hipossuficiência da parte, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou em julgado recente o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) como parâmetro limite para deferimento da gratuidade judiciária sem a necessidade de comprovação de demais requisitos, nos seguintes termos:
APELAÇÃO. [...] IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTE FEDERADO QUE LOGROU ÊXITO EM INFIRMAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR [...] "Esta Câmara estabeleceu o limite mínimo de R$3.500,00 para considerar, desde logo, presentes os requisitos para o deferimento da gratuidade. Para patamares superiores a esse valor, é necessária a comprovação de despesas extraordinárias a ensejar o abatimento significativo da renda (TJSC, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva)" (TJSC, AC nº 0005258-66.2015.8.24.0019, de Concórdia, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 19/06/2018). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0005261-21.2015.8.24.0019, de Concórdia, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-08-2018). (Grifou-se).
Ainda, o tribunal catarinense versa que é preciso cautela para não impedir o acesso à gratuidade por excesso de rigor, aduzindo, ainda, que não é necessário que a parte seja miserável para ter acesso à gratuidade da justiça, bastando que o pagamento das custas implique em prejuízo ao sustento da parte, como ocorre no caso em comento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV E XXXV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. Sempre que possível, o processo deve ser custeado pelas partes. Entretanto, se por um lado há que se ter cuidado para não conceder a gratuidade a quem dela não necessita, por outro, não se pode impedir o acesso à justiça por excesso de rigor. Deve-se atentar, ainda, ao fato de que a própria lei presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (artigo 99, § 3º, do CPC/2015). [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025592-42.2017.8.24.0000, de Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2018). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] FALTA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO. REQUISITOS DO NOVO CÓDIGO PROCESSUAL ATENDIDOS. DEFERIMENTO DA BENESSE NA INTEGRALIDADE. RECLAMO CONHECIDO E ACOLHIDO. Decerto que não necessita o litigante encontrar-se em estado de miserabilidade para usufruir da gratuidade da justiça, mas tão só que não possua renda suficiente para enfrentar as despesas processuais sem comprometer-lhe a subsistência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4016526-72.2016.8.24.0000, de Timbó, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-08-2018). (Grifou-se).
Não restam dúvidas que a hipossuficiência da parte Requerente deve ser presumida ante sua incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovada a condição hipossuficiente da parte Requerente que faz jus à concessão da benesse.
2.2. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
É imperiosa a necessidade de antecipação dos efeitos da tutela, vez que restam demonstrados o fumus boni iuris e periculum in mora.
Com relação ao fumus boni iuris, sabe-se que esse restou devidamente comprovado, vez que a parte Requerente pagou por mais de Informação Omitida anos por cartão não contratado, tampouco utilizado, bem como diante das cobranças sucessivas que descontam verba considerável de seu benefício previdenciário, em razão dos Requeridos agirem de má-fé e desrespeitando as relações consumeristas.
No que tange ao periculum in mora, esse resta demonstrado à medida os descontos indevidos dos Requeridos comprometem quantia significativa da rendal mensal do (a) Requerente que tem recebido a quantia líquida ínfima que implica em prejuízo à sua subsistência.
Insta salientar que o (a) Requerente paga há mais de Informação Omitida anos por dívida interminável que sequer foi contratada, de forma que a cobrança dos valores no decorrer do trâmite da presente ação acarretará em danos irreparáveis para a parte Requerente, vez que essa aufere como renda mensal somente o benefício previdenciário, utilizando-se de verba ínfima para prover sua subsistência.
Assim, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 294 do CPC, para DETERMINAR que os Requeridos, de forma solidária, CESSEM a cobrança dos valores referente ao Empréstimo sobre a RMC e da Reserva de Margem Consignável (RMC), vez que a cobrança indevida acarreta imensurável prejuízo a situação financeira do (a) Requerente, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência.
2.3. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange a relação entre o cliente e o banco, tem-se que esse presta seus serviços/créditos, portanto, deve ser aplicada a relação consumerista, observando-se, ainda, o entendimento jurisprudencial majoritário e pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que nas relações entre cliente e banco deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Constata-se, assim, que existe a relação de consumo entre as partes, vez que os Requeridos firmaram com a parte Requerente empréstimo consignado, portanto, aqueles devem ser equiparados ao fornecedor, enquanto que essa deve ser considerada consumidora.
No que tange a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor o entendimento é pacificado por meio da Súmula 297 do STJ que versa “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Resta comprovado que o presente caso aplica o Código de Defesa do Consumidor, assim, a medida correta é aplicar a inversão do ônus da prova para os Requeridos sejam compelidos a trazer aos autos provas de suas alegações.
Destaca-se que o (a) Requerente juntou aos autos provas da relação de consumo, assim, demonstrada a verossimilhança das alegações da parte Requerente, bem como a sua hipossuficiência quando comparado ao poderio econômico dos Requeridos é medida que se impõe a concessão da inversão do ônus probatório.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. [...] RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 37, § 6º, DA CF/88, E 14 DO CDC. HIPOSSUFICIÊNCIA […] DA CONSUMIDORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CDC. [...]. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA […] DA CONSUMIDORA. [...] DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, A TEOR DO ART. 85, § 2º, DO NCPC. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação n. 0005775-29.2010.8.24.0025, de Gaspar, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 31-05-2016). (Grifou-se).
Pelo exposto, pugna-se pelo reconhecimento da relação de consumo, aplicando-se as normas protetivas, bem como seja desde já aplicada a inversão do ônus da prova, eis que preenchidos os requisitos legais referente verossimilhança das alegações e hipossuficiência da parte Requerente frente aos Requeridos.